- Importante: a Receita Federal não permite o uso de e-mail, telefone ou chave aleatória para o pagamento da restituição via Pix.
Contudo, a forma de alteração depende da situação do pagamento: em alguns casos, a mudança pode ser feita diretamente no Meu Imposto de Renda. Em outros, pode ser necessário enviar uma declaração retificadora.
A regra central é que a conta bancária precisa pertencer ao próprio contribuinte. Se a conta informada tiver CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga até que o contribuinte informe uma conta válida.
Como alterar a conta do Pix no Imposto de Renda?
Se a restituição ainda não foi paga, o contribuinte pode alterar os dados bancários pelo serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC.
É possível a alteração por esse método quando a restituição ainda está em situações como “em fila de espera”, “em processamento” ou “em análise”. Basta:
- Acessar o portal e-CAC;
- Entrar no Meu Imposto de Renda;
- Acessar a seção “Restituição”;
- Clicar em “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”;
- Informar os dados corretos da conta.
A escolha do Pix pode ajudar na ordem de pagamento da restituição, depois dos grupos com prioridade legal.
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Quando é preciso enviar declaração retificadora?
A declaração retificadora pode ser necessária quando a declaração já foi processada e é preciso alterar os dados bancários ou trocar a forma de recebimento da restituição antes do pagamento ser liberado.
A retificadora permite mudar as informações bancárias da declaração, como a conta indicada para crédito ou a opção pelo Pix com chave CPF.
A nova declaração substitui integralmente a declaração original, mesmo que a mudança seja apenas na conta bancária ou no Pix.
- Atenção: a data de envio da declaração retificadora pode alterar a posição do contribuinte na fila de pagamento da restituição.
Contudo, se o crédito já foi enviado ao banco e não caiu por conta inválida ou dados incorretos, o caminho deixa de ser a retificação.
- Nesse caso, o contribuinte deve reagendar o pagamento com o Banco do Brasil, informando uma conta válida em seu próprio nome.
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Quando dá para alterar a conta sem retificar a declaração?
A conta pode ser alterada sem declaração retificadora quando a restituição ainda não foi liberada para pagamento e o sistema da Receita permite a mudança direta no serviço “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”, dentro do Meu Imposto de Renda.
Se o sistema permitir a edição, não é necessário enviar uma declaração retificadora apenas para mudar os dados bancários.
Na prática, a edição pode aparecer quando a restituição está em situações como:
- Em processamento;
- Em análise;
- Em fila de restituição;
- Em fila de espera.
Caso a opção não esteja disponível, a alternativa pode ser retificar a declaração, desde que a restituição ainda não tenha sido liberada para pagamento.
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