A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (17), dados parciais da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2025. O órgão responsável pela gestão dos tributos federais no país havia informado, na semana passada, que o modelo automatizado só seria disponibilizado aos contribuintes em 1º de abril devido a problemas de ordem técnica.
Ao mudar de ideia, a Receita preferiu dividir a liberação dos dados da pré-preenchida em dois lotes: o primeiro já está disponível desde esta segunda. O segundo só será liberado em 1º de abril.
Entenda os lotes
O primeiro lote de dados, que já pode ser acessado, contém:
- Declaração anterior do contribuinte, como identificação e endereço, além de rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por causa de doença grave;
- Códigos de juros, incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
No segundo lote, previsto para 1º de abril, serão liberadas informações sobre:
- Contribuições de previdência privada;
- Saldo de conta bancária;
- Investimentos e poupança;
- Imóveis adquiridos;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias/poupança ainda não declaradas e contas bancárias no exterior.
Entre as novidades para 2025, a Receita Federal informou que a pré-preenchida vai conter dados de contas bancárias abertas pelos contribuintes no exterior (com nome do titular da conta e o país em que os valores estão alocados). Essas informações, porém, só serão liberadas em 1º de abril.
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O que é a pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido permite ao contribuinte iniciar sua declaração de IR com diversos campos já preenchidos automaticamente. Essas informações são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de dados fornecidos por terceiros, como fontes pagadoras, instituições financeiras e prestadoras de serviços médicos. Isso significa que o contribuinte pode economizar tempo e reduzir a probabilidade de erros ao preencher sua declaração.
A pré-preenchida vem sendo cada vez mais utilizada pelos contribuintes. Em 2024, 41,5% das declarações enviadas à Receita Federal utilizaram o modelo automatizado. A expectativa da Receita é que, neste ano, a participação da pré-preenchida suba para 57%.
Para a Receita Federal, não haverá prejuízo aos contribuintes que aguardarem pelas informações completas, em 1º de abril, pois ainda há dois meses de prazo para entregar a declaração.
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Restituição
As restituições do Imposto de Renda 2025 começam a ser pagas no final de maio, com cinco lotes de pagamentos. Idosos com mais de 80 anos terão prioridade, seguidos por idosos com mais de 60 anos, deficientes, pessoas com doenças graves, contribuintes do magistério e quem usou o modelo pré-preenchido.
Calendário dos pagamentos:
1º lote: 30 de maio de 2025
2º lote: 30 de junho de 2025
3º lote: 31 de julho de 2025
4º lote: 29 de agosto de 2025
5º lote: 30 de setembro de 2025
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Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888 em 2024
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma seja superior a R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cujo soma seja superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos que tenham incidência de imposto
- Quem optou pela autorização do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da suspensão do contrato de venda
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Quem é titular de trust e contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
- Quem aumentou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024
A Receita Federal tem a expectativa de receber neste ano cerca de 46,2 milhões de declarações, alta de 6% em relação ao número de entregas em 2024.