O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), uma espécie de “seguro” destinado ao pagamento de indenizações a investidores da bolsa que se sentem lesados, vai ampliar o teto de sua cobertura dos atuais R$ 120 mil para o valor máximo de R$ 200 mil em 2024. O MRP é mantido pela bolsa de valores brasileira e administrado pela BSM, uma das empresas que compõe a B3, que é responsável pela supervisão do mercado de capitais.
O ressarcimento pode ser solicitado em caso de prejuízo decorrente da ação ou omissão de participantes (fundo ou entidade de investimento coletivo), seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de operações realizadas em mercado organizado na bolsa ou ao serviço de custódia de valores mobiliários.
Segundo a B3, entre janeiro e setembro deste ano, 262 investidores entraram com pedido de ressarcimento de prejuízos por meio da plataforma MRP.
“O MRP também assegura aos investidores o ressarcimento dos recursos depositados em conta corrente do participante relativos a operações em mercado organizado de bolsa em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.”
Rodrigo Nascimento, ADVOGADO.
De acordo com o especialista em mercado financeiro e de capitais, o solicitante poderá pleitear o ressarcimento de prejuízo ao MRP, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, no prazo de 18 meses, a contar da data da ocorrência.
E a tramitação dos processos não pode exceder 100 dias úteis, contados a partir do pedido de ressarcimento.
Queda nos pedidos de ressarcimento
No primeiro semestre deste ano, 186 investidores fizeram solicitações dO Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O número representa redução de 37% em relação ao primeiro semestre de 2022, quando 295 solicitações foram registradas.
De acordo com a B3, o valor dos ressarcimentos realizados entre janeiro e junho de 2023 somou mais de R$ 341 mil. Já no primeiro semestre de 2022, o valor dos ressarcimentos foi quase o dobro, superior a R$ 642 mil.
As falhas em plataformas de negociação foram os principais motivos das solicitações ao MRP, responsáveis por quase 33% das solicitações realizadas pelos investidores no primeiro semestre do ano. Em seguida, aparecem as solicitações por liquidação compulsória (22%) e por falhas em execução de ordens de serviço (21%).
Durante o semestre, foram julgadas 196 solicitações, um número maior que o dos pedidos realizados no período. Isso ocorre porque podem ser julgadas solicitações enviadas em meses anteriores pela BSM.
Das 196 solicitações, 169 foram julgadas improcedentes e 27 foram julgadas procedentes ou parcialmente procedentes. Ou seja, apenas 13,77% dos pedidos analisados receberam indenização.
De acordo com a bolsa, parte das solicitações enviadas pelos investidores não preenche os requisitos básicos para o ressarcimento e, por isso, não chegam a ser analisadas.
No primeiro semestre, 45 solicitações foram arquivadas por falta de evidências ou porque o motivo do pedido de ressarcimento não era coberto pelo MRP.
Já nos 12 últimos meses, entre outubro de 2022 a setembro de 2023, foram feitas 346 reclamações por ressarcimentos. Do total, 26,30% ocorreram por falhas de plataforma, 21,10% por liquidação compulsória, 20,23% por ordens, e 37,86% por outros motivos.
Nesse período, 41 investidores foram indenizados no montante de R$ 370 mil.
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Quais operações de ativos permitem o ressarcimento?
O mecanismo se aplica apenas a valores mobiliários negociados em bolsa, como operações com ações, derivativos e fundos, além de serviços de custódia.
O pedido de indenização não se aplica a títulos de renda fixa como CDBs, LCIs, LCAs, títulos do Tesouro Direto, nem a ativos negociados no mercado de balcão.
Como formalizar o pedido do MRP?
A solicitação deverá ser formulada pelo sistema do MRP Digital, disponível no site da BSM.
A solicitação deve conter:
- qualificação e documentação do solicitante;
- indicação da solicitada que teria causado o prejuízo;
- descrição da detalhada da ação ou omissão da reclamada que teria causado o prejuízo;
- descrição detalhada das ordens e/ou operações que teriam sido impactadas pela ação ou omissão da solicitada, contendo informações que permitam a identificação dos seguintes elementos: pregão, horário, ativo, preço, quantidade, tipo de ordem, natureza da operação (compra, venda ou outra) e meio pelo qual a ordem foi enviada (mesa de operações, telefone, assessor de investimento, plataforma eletrônica de negociação ou home broker), bem como os comprovantes dessas situações, conforme aplicável.
Em quanto tempo é pago o MRP?
Após análise e decisão deferida, o prazo de ressarcimento total do pedido ou parcial é de até 15 dias úteis. O valor deve ser atualizado pela taxa Selic ou pelo índice que a substituir.
A empresa que provocou o prejuízo deverá repor ao MRP, em dinheiro, o valor ressarcido no prazo determinado pela BSM, que não pode ser superior a 15 dias úteis.
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