
Se em 2024 você recebeu indenização oriunda de um seguro de vida, saiba que é preciso incluir o valor recebido na declaração do Imposto de Renda neste ano para evitar problemas com a Receita Federal.
O seguro de vida não é um investimento porque o objetivo dele não é aumentar a rentabilidade do dinheiro, mas proteger o contratante contra riscos. Ele funciona, portanto, mais como um mecanismo de planejamento financeiro com coberturas para casos de acidente, doença ou morte.
Informação importante: as indenizações do seguro de vida são isentas de tributos, o que significa que você não paga imposto sobre o valor recebido. Mas é preciso declarar os valores.
A principal vantagem do seguro de vida é que ele custeia despesas altas, que não estão previstas no orçamento familiar, como o pagamento das diárias de internação. Mesmo que a pessoa tenha uma reserva de emergência, o seguro pode ser usado para diminuir o impacto causado por um imprevisto.
Outro ponto positivo é que as coberturas já disponíveis no mercado já contam com um custo mais flexível para atender as necessidades específicas dos clientes. Neste caso, se o preço ficar maior do que o planejado, o usuário pode abrir mão de alguma cobertura e garantir uma proteção mínima.
Como declarar o seguro de vida?
Em caso indenização recebida
- Acesse a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Clique em “novo“;
- Selecione o código 03 para capital de apólices de seguro pago em razão de morte;
- Informe o valor recebido;
- Clique em “OK” para concluir a declaração.
Em caso de cobertura ou resgate
- Acesse a Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Clique em “Novo“;
- Escolha o Código 12 (Outros);
- Preencha os dados do beneficiário com o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- No campo descrição, informe que se trata de um benefício por cláusula de cobertura ou resgate;
- Digite o valor recebido;
- Clique em “OK” para finalizar a declaração.