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Economia

Como consultar a zona eleitoral? Tire essa e outras dúvidas das eleições 2022

Mais de 150 milhões de eleitores já podem verificar o local de votação.

Nas eleições de 2022, os eleitores vão às urnas escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será neste domingo (2) e o segundo, se houver, no dia 30 do mesmo mês. Mais de 150 milhões de eleitores já podem verificar o local de votação. 

Há várias formas de consulta. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o cidadão use o aplicativo e-Título (que pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play ou pela Apple Store) para localizar a zona eleitoral e sanar dúvidas, além de acessar informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Para efetuar o cadastro, o usuário deve informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF ou do título de eleitor e nome dos pais.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o “aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem a data da votação e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos”.

Os cidadãos podem consultar a zona eleitoral pelo Tira-Dúvidas Eleitoral via WhatsApp, no número (61) 9637-1078. O sistema pelo aplicativo de mensagens é automatizado pelo TSE com as principais dúvidas sobre o dia da eleição. Entre elas: local de votação, cargos em disputa, data e hora de votação, como justificar a ausência na votação entre outros.

Aplicativo e-Título (Foto: Divulgação/TSE)

Além do e-Título e do WhatsApp, o eleitor pode usar os sites oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado (veja os contatos de cada um). Nessas páginas, o cidadão pode buscar o local de votação pelo nome do eleitor ou pelo número do título eleitoral. O eleitor também pode sanar dúvidas pelo telefone 148.

Em São Paulo, por exemplo, a Justiça Eleitoral remanejou os locais de votação de cerca de 50 mil eleitores da região de Rio Pequeno (374ª zona eleitoral), na zona oeste da capital paulista, e de cerca de 25 mil de Campo Limpo (328ª zona eleitoral), na zona sul da cidade. Confira aqui as mudanças

Na eleição deste ano houve uma mudança no horário de votação. A Justiça Eleitoral determinou que todos os estados devem seguir o horário de Brasília (das 8h às 17h), independentemente do fuso. A regra não se aplica ao voto no exterior. Com a aprovação da norma pelo TSE, Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e parte do Pará votam das 7h às 16h no horário local; Acre, das 6h às 15h no horário local e Fernando de Noronha, das 9h às 18h no horário local.

Quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral pode votar nas eleições deste ano. Contudo, o eleitor com débitos pendentes com a Justiça Eleitoral anterior a 2020 e que não tenha regularizado sua situação eleitoral no prazo não poderá votar neste ano. 

Em 2021, o TSE suspendeu as sanções em decorrência da pandemia de covid-19 após recorde de abstenção no primeiro turno: 23,14% (2020) ante 17,58% (2016) e 16,41% (2012). No segundo turno, 29,5% dos eleitores habilitados optaram por não comparecer às urnas.

O cientista político e professor da Universidade de São Paulo (USP) José Álvaro Moisés afirma que a taxa de abstinência tem crescido nas últimas décadas, mas que esse número afeta pouco os resultados gerais das eleições. “O voto é a expressão da soberania dos eleitores, das pessoas comuns, e é o principal instrumento para que elas influenciem os rumos da política que tanto afeta as suas vidas. É um direito fundamental, sem o qual não existe democracia.”

Como consultar o local de votação do voto em trânsito?

O voto em trânsito é um serviço oferecido pela Justiça Eleitoral que permite ao cidadão votar fora do domicílio eleitoral nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para habilitar o serviço terminou em 18 de agosto. 

O TSE recebeu 332.548 requerimentos para voto em trânsito no primeiro turno das eleições deste ano – um aumento de 278% em relação às eleições de 2018. Para um eventual segundo turno, 314.804 pessoas realizaram o pedido – um acréscimo de 277% ante o mesmo período. 

Para saber o local de onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o site do TSE, clicar em “Eleições 2022” e, na sequência, em “Consulta aos Locais de Votação para o Voto Trânsito – Pessoas Ausentes do seu Domicílio Eleitoral) e em “Acessar a Consulta”

O TSE reforça que quem estiver dentro do estado do domicílio, mas fora da cidade de onde mora, pode votar para todos os cinco cargos em disputa. Se o eleitor estiver fora do seu estado de origem, ele só poderá votar para presidente.

Quem está no exterior não pode votar em trânsito. A exceção é se o cidadão estiver em território nacional. Neste caso, ele poderá votar apenas para o chefe do Executivo nacional.

Quais documentos devo levar no dia da votação?

A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. O TSE afirma que o eleitor pode votar apenas com um documento de identificação oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Posso ser impedido de votar por não ter feito a biometria?

Não. O TSE afirma que o cadastro biométrico (coleta de digitais) dos eleitores está suspenso desde 2020 em todo o Brasil em decorrência da pandemia de covid-19. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral. 

“Nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto”, diz o TSE. O órgão afirma ainda que eleitores que realizaram a biometria poderão usar as digitais para identificação no dia da eleição, além de utilizar o aplicativo e-Título.

Qual a ordem de votação?

De acordo com o TSE, o primeiro cargo a ser preenchido na urna é o de deputado federal (com quatro dígitos), seguido por candidato a deputado estadual ou distrital (com cinco dígitos), senador (com três dígitos), governador (dois dígitos) e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

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