Imposto de Renda 2026: como declarar? Confira guia completo

Descubra o passo a passo de como declarar, consultar prazos, tabela e mais

Imagem de uma mesa com papéis, notebook, calculadora etc para ilustrar guia Imposto de Renda 2026: como declarar? Confira guia completo
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A declaração do Imposto de Renda, além de ser uma obrigação tributária, também é uma oportunidade de organizar as finanças e revisar rendimentos, despesas e patrimônio. Em 2026, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025 (ano-calendário).

A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo para envio das declarações começa em 17 de março e vai até 30 de maio de 2026.

Quem perde o prazo fica sujeito ao pagamento de multa e pode ter o CPF com status de irregular.

Antes de iniciar a declaração, o ideal é reunir documentos e conferir todos os rendimentos recebidos no ano. A organização prévia ajuda a evitar erros e reduz o risco de cair na malha fina.

Confira abaixo o guia completo.

Como declarar o Imposto de Renda 2026?

Preparar e enviar a declaração pode parecer uma tarefa complexa, mas com organização e planejamento é possível simplificar o processo.

1 – Reúna os documentos necessários

Antes de começar, tenha em mãos:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e pensões;
  • Informes bancários e de corretoras;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Recibos de aluguel;
  • Documentos de compra e venda de bens;
  • Extratos de previdência privada;
  • Dados de dependentes.

A organização prévia reduz o risco de erros e inconsistências.

2 – Escolha a plataforma de declaração

A declaração pode ser feita por meio:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), para computador;
  • Aplicativo oficial da Receita;
  • Plataforma online pelo portal e-CAC.

A Receita também disponibiliza a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente diversas informações já enviadas por empresas, bancos e planos de saúde.

3 – Escolha entre declaração simplificada ou completa

A decisão depende do volume de despesas dedutíveis.

Declaração simplificada

  • Aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis;
  • Limitado a R$ 17.640 por ano;
  • Não exige comprovação de despesas.

Declaração completa

Permite deduzir despesas como:

  • gastos médicos;
  • educação;
  • dependentes;
  • previdência privada (PGBL);
  • pensão alimentícia.

Alguns limites em 2026 incluem:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano;
  • Limite de despesas com educação: R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Despesas médicas continuam sem limite de dedução.

O próprio sistema da Receita faz simulações e indica a opção mais vantajosa.

4 – Inclua dependentes (se houver)

Informe corretamente:

  • Nome completo;
  • CPF (obrigatório);
  • Data de nascimento;
  • Relação de dependência.

Lembre-se: ao incluir um dependente, todos os rendimentos dele também devem ser declarados.

5 – Informe todos os rendimentos

Devem ser incluídos:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Aluguéis;
  • Rendimentos de investimentos;
  • Ganhos de capital;
  • Rendimentos do exterior.

A omissão de rendimentos é uma das principais causas de malha fina.

6 – Declare bens, direitos e dívidas

Inclua:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Aplicações financeiras;
  • Participações societárias;
  • Criptomoedas;
  • Dívidas e financiamentos.

Os valores devem ser declarados pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado.

7 – Verifique pendências

Antes de enviar, revise atentamente. O sistema alerta sobre inconsistências ou campos obrigatórios não preenchidos.

8 – Envie dentro do prazo

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 17 de março a 30 de maio de 2026. Quem envia mais cedo costuma receber a restituição nos primeiros lotes.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ).

No caso do IRPF, ele é calculado com base nos ganhos obtidos ao longo do ano: salários, aluguéis, investimentos, pensões e outras fontes.

A declaração anual serve para apurar:

  • Se houve imposto a pagar;
  • Se o contribuinte tem direito à restituição.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, cuja soma das vendas no ano foi superior a R$ 40.000,00, ou obteve ganho líquido sujeito à tributação;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como imóveis ou veículos;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
  • Recebeu rendimentos no exterior, inclusive de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas estrangeiras.

O que acontece se atrasar a declaração?

O atraso gera:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido;
  • Valor mínimo de multa (definido pela Receita);
  • Limite de até 20% do imposto devido;
  • CPF com status pendente de regularização.

Mesmo em atraso, é fundamental enviar a declaração para evitar maiores complicações.

Tabela do IR 2026

As faixas da tabela progressiva do Imposto de Renda utilizadas pela Receita Federal do Brasil para o cálculo do IR seguem cinco níveis de tributação, com alíquotas que vão de 0% a 27,5%.

Tabela progressiva mensal do IRPF

(Base usada no cálculo do imposto ao longo do ano)

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Essas faixas são usadas para calcular o imposto retido na fonte (IRRF) ou o imposto mensal devido.

Importante: apesar dessas faixas continuarem as mesmas, desde 2026 foi criado um mecanismo de redução do imposto que pode zerar o IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduzir parcialmente o imposto para rendas até R$ 7.350.

Isso significa que:

  • a tabela progressiva não mudou,
  • mas foram adicionados redutores que diminuem ou eliminam o imposto para rendas mais baixas.

Documentos necessários

Tenha organizados:

  • Documentos pessoais (CPF, comprovante de residência, dados bancários);
  • Informes de rendimentos do empregador;
  • Informes de bancos e corretoras;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Comprovantes de educação;
  • Documentos de bens e financiamentos;
  • Recibos de aluguel;
  • Extrato do Carnê-Leão (para autônomos);
  • Informações sobre investimentos no exterior.

O que pode ser deduzido?

Em regra, podem ser deduzidos:

  • Despesas médicas (sem limite);
  • Educação (com teto anual por pessoa de R$ 3.561,50);
  • Dependentes (dedução anual de R$ 2.275,08);
  • Previdência privada do tipo PGBL (até 12% da renda bruta tributável);
  • Pensão alimentícia judicial.

Como consultar a situação da declaração?

Após o envio, o acompanhamento pode ser feito pelo portal e-CAC no site oficial da Receita Federal. Lá é possível:

  • Verificar se caiu na malha fina;
  • Consultar pendências;
  • Acompanhar restituição;
  • Retificar a declaração.

Utilize apenas canais oficiais.

Como funciona a restituição?

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano.

O pagamento:

  • É feito em lotes;
  • Segue ordem de prioridade legal;
  • É corrigido pela taxa Selic.

Contribuintes que entregam antes e utilizam a declaração pré-preenchida ou Pix costumam ter prioridade maior, conforme regras recentes.

Dicas para não cair na malha fina

  • Não omita rendimentos;
  • Confira CPF de dependentes;
  • Informe corretamente investimentos;
  • Diferencie IRRF de imposto total devido;
  • Guarde recibos por pelo menos 5 anos;
  • Revise antes de enviar.

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