A partir da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Pleno, títulos garantidos pelo fundo – como os CDBs – não podem mais ser negociados nem resgatados.

Todos os 160 mil investidores e correntistas elegíveis à cobertura terão de esperar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) começar a pagar as indenizações.

Estão cobertos os CDBs, poupança, RDB, LCI e LCA dentro de um limite de R$ 250 mil por CPF e dentro do mesmo conglomerado financeiro.

A liquidação afeta a instituição financeira, mas não anula as dívidas assumidas pelos clientes. É o caso do uso do cartão de crédito, que é juridicamente uma forma de empréstimo. Nesse caso, as cobranças ficam por conta do “liquidante” do banco – o administrador apontado pelo BC para cuidar das pendências do banco e dos clientes.

O modelo de negócios do Banco Pleno era mais voltado ao crédito corporativo, principalmente ao agronegócio. Mas a instituição captou muitos recursos com a mesma tática do Banco Master: por meio de CDBs que ofereciam remunerações elevadas, acima de 110% do CDI. Os credores pessoa física do banco se concentram justamente nesse produto.

É importante ter em mente que o FGC cobrirá os R$ 250 mil até a data da intervenção (18 de fevereiro), considerando na conta o principal e a rentabilidade do papel até a data, ainda que o título só venha a vencer meses ou anos mais tarde.

Isso significa que, se o fundo demorar, por exemplo, dois meses para ressarcir os clientes, as aplicações garantidas vão ficar sem remuneração por esse período. Uma eventual demora em iniciar o pagamento pode trazer uma perda considerável.

Vale também reforçar que, quando um banco é liquidado, não são só os CDBs que deixam de ser negociados. Outros produtos financeiros são congelados: conta corrente, poupança, RDBs (Recibos de Depósito Bancário) – semelhantes a um CDB comum, mas, em geral, com menos liquidez – e letras de crédito, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

É o Banco Central que escolhe um liquidante, responsável por montar a lista de credores do banco e enviar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobrirá os valores de todos esses produtos segundo as regras.

Em casos como esse, vale também destacar que as dívidas dos clientes com o banco não são automaticamente canceladas. As obrigações contratuais continuam válidas e o não pagamento delas pode resultar na cobrança de juros e multa, conforme previsto em contrato.