O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda já passou, mas ainda há tempo para corrigir erros com uma declaração retificadora, medida que pode evitar multas e, sobretudo, ajudar o investidor a economizar no futuro. Um dos mecanismos mais valiosos para quem opera na Bolsa é a compensação de prejuízos, que permite abater perdas de lucros futuros e reduzir a conta do IR. Muitos investidores desconhecem ou não usam essa regra corretamente, acabando por pagar imposto a mais.

Os lucros com a venda de ações acima de R$ 20 mil no mês, ou com operações de day trade (independentemente do valor), são tributados pela Receita Federal. Isso é sabido. O que nem todos percebem é que os prejuízos também podem ser declarados e usados para reduzir o imposto devido. Essa compensação não é feita automaticamente pelo Fisco; cabe ao contribuinte informar corretamente cada resultado no programa do IR.

“É muito comum encontrarmos contribuintes que, por falta de acompanhamento ou organização, acabam recolhendo impostos maiores do que deveriam, simplesmente porque não lançaram seus prejuízos acumulados”, explica Wesley Beneventi, diretor de Contabilidade da IRTrade e especialista em apuração de IR para investidores. Ele cita um caso recente em que um cliente pagou R$ 1,9 milhão em impostos quando o correto seria cerca de R$ 700 mil. “Esse tipo de erro pode custar muito caro”, diz Beneventi.

Como funciona a compensação

A regra é mensal, e não anual. Todo mês o investidor deve apurar seus resultados em Bolsa, separando operações comuns (swing trade) de operações de day trade, porque cada categoria tem sua própria alíquota e não podem ser misturadas. Se, em determinado mês, o investidor tiver lucro tributável, deve pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte. Mas, se teve prejuízo em meses anteriores (na mesma categoria), pode abater esse valor do lucro atual, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Exemplo:

Com a compensação, ele abate os R$ 3 mil do prejuízo de janeiro do lucro de fevereiro, pagando imposto apenas sobre R$ 2 mil (15%), o que dá R$ 300 de IR, em vez de R$ 750.

Carregar prejuízos para anos seguintes

Se não houver lucro em fevereiro nem em março, por exemplo, esse prejuízo de janeiro não se perde: ele pode ser “carregado” para os meses e anos seguintes, sem prazo de validade, até que haja ganho para compensar — sempre respeitando a categoria da operação (day trade com day trade, operações comuns com operações comuns). Na declaração anual, esse saldo negativo aparece registrado e é transferido automaticamente para o ano seguinte.

Exemplo prático:

Ele pode abater os R$ 10 mil de prejuízo acumulado do lucro atual, pagando imposto apenas sobre R$ 5 mil.

Retificadora: prazo e riscos de multas

Quem esqueceu de lançar ou lançou errado deve usar uma declaração retificadora. Ela pode ser feita a qualquer momento dentro de até cinco anos contados do prazo final de entrega da declaração original. Corrigir espontaneamente evita multas.

Já se a divergência for identificada pelo Fisco, o contribuinte pode ser autuado e pagar:

Euforia na Bolsa

Em momentos de euforia do mercado, em que muitos investidores realizam trocas constantes na carteira, registrar e controlar perdas é ainda mais importante. Esses dados serão a base para compensar lucros futuros e montar uma estratégia tributária eficiente, garantindo que nenhum centavo se perca no processo.

Outro erro comum, diz Wesley Beneventi, é misturar modalidades: “O day trade vem, de regra, das operações que você abre e fecha durante o mesmo dia. Se você não separa corretamente, vira um balaio que ninguém entende nada. É preciso distinguir operações comuns, day trade, fundos imobiliários etc. Cada uma tem sua ficha na declaração”.

O especialista lembra também que as alíquotas são diferentes — 15% para operações comuns, 20% para day trade — e que há retenções na fonte específicas (em geral 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade) que devem ser usadas corretamente para abater o imposto devido, não somadas de forma indiscriminada.

ETFs

Na hora de declarar, Beneventi recomenda atenção aos produtos. “Se for negociado em Bolsa, como os ETFs, os resultados seguem a regra dos ativos de Bolsa e podem ser compensados, respeitando a modalidade”, diz ele.

Por fim, o especialista reforça: “A documentação correta é tudo. Buscar junto às corretoras as notas, extratos e relatórios mês a mês, guardar as informações de subscrições e ofertas públicas, porque esses dados impactam o cálculo do custo dos ativos. E, se necessário, contar com profissionais especializados para evitar erros e aproveitar plenamente as regras de compensação de prejuízos.”