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Com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) será acionado para a cobertura dos títulos que estão dentro dos parâmetros de ressarcimento estabelecidos pelo Fundo. Estão cobertos os CDBs, poupança, RDB, LCI e LCA dentro de um limite de R$ 250 mil por CPF, mesmo que as aplicações tenham sido feitas em bancos ou corretoras diferentes. O limite vale também para o total investido em um único emissor.

A partir da decretação da liquidação extrajudicial, o liquidante nomeado pelo BC consolida a lista de todos os credores (investidores) e os respectivos valores devidos até a data e a envia para o FGC.

Nesse caso, títulos garantidos pelo fundo – como os CDBs – não podem mais ser negociados no mercado secundário, segundo advogados ouvidos pelo InvestNews.

Isso significa que, quem tiver mais do que R$ 250 mil aplicados em papéis do Banco Master, mesmo que seja em títulos diferentes comprados em corretoras diferentes, ficará sem cobertura para a parcela acima desse teto.

Um exemplo: uma pessoa aplicou R$ 300 mil em dois CDBs no mesmo banco, cada um no valor de R$ 150 mil. Nesse caso, desses R$ 300 mil, R$ 50 mil estão desprotegidos, ou seja, não serão ressarcidos pelo FGC.

E veja: isso vale mesmo se o investidor tiver comprado R$ 150 mil em uma corretora A e outros R$ 150 mil em uma B de CDBs do mesmo banco.

Outro exemplo para prestar atenção: um investidor que comprou exatamente R$ 250 mil em um CDB. Nesse caso, a cobertura vale só para o valor investido, chamado de “principal”. Todo o rendimento do CDB excederá os R$ 250 mil e estará desprotegido.

Além disso, é importante ter em mente que o FGC cobrirá os R$ 250 mil até a data da intervenção, considerando na conta o principal e a rentabilidade do papel até aquela data, ainda que o título só viesse a vencer meses ou anos mais tarde.

Vamos supor que um investidor tenha depositado, em setembro de 2024, R$ 50 mil em um CDB com rendimento de 140% do CDI e validade de três anos. O aplicador receberá os R$ 50 mil acrescidos de 18,5% de retorno do CDI de setembro de 2024 a novembro de 2025, ou R$ 63 mil brutos. Os dois anos restantes de validade do certificado não são considerados.

Em uma outra situação, se um investidor aplicou, por exemplo, R$ 210 mil no mesmo CDB também em setembro de 2024, e nas mesmas condições. Em 15 meses o valor terá alcançado R$ 264 mil (brutos). Portanto, os R$ 14 mil acima do teto não estão cobertos pelo FGC e o detentor do título vai receber apenas R$ 250 mil.

Existe ainda a questão do imposto de renda sobre os rendimentos. O leão da Receita Federal “morde” sua parte mesmo na liquidação. Para o Fisco, o pagamento feito pelo FGC conta como um resgate da aplicação.

Desse modo, o FGC já deposita o valor líquido na sua conta. A alíquota segue a tabela regressiva padrão da renda fixa, que varia de 22,5% (para aplicações até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), contando o tempo desde o dia em que você investiu até 18 de novembro, data da liquidação. Se o investidor tiver um LCI ou um LCA do Master, como são títulos isentos não há recolhimento de IR.

A partir do acionamento do FGC, o investidor terá de se cadastrar no aplicativo do fundo e indicar a conta bancária de sua titularidade para receber o pagamento (veja aqui o passo a passo). O processo todo, baseado nos casos mais recentes de acionamento do mecanismo, mostram que o fundo pode levar mais de um mês, dependendo da complexidade do caso, para efetuar o ressarcimento dos valores.