Para acionar o FGC, os clientes afetados precisam formalizar um pedido de ressarcimento dos valores pelo aplicativo do fundo, canal em que podem acompanhar de forma transparente todo o andamento do processo. Os pagamentos são efetuados rapidamente, por meio de crédito em conta corrente, saques presenciais ou transferências, sempre sem custos adicionais para o cliente.
A seguir, entenda o que é e como acionar o FGC.
O que é o FGC e como ele funciona?
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege investidores e correntistas caso um banco ou instituição financeira venha a quebrar ou sofrer liquidação. Ele funciona como uma espécie de “garantia” para quem mantém dinheiro em produtos financeiros emitidos pelos bancos.
Na prática, se a instituição associada ao FGC não tiver mais condições de devolver o dinheiro aos clientes, o fundo faz o reembolso até o limite definido pelas regras atuais. Isso dá segurança ao sistema financeiro e evita que a perda seja total para o investidor.
Como receber do FGC?
O pagamento do FGC não é automático: quando uma instituição financeira é liquidada, o fundo divulga em seu site um link específico para que os clientes façam o cadastro com CPF, e-mail e conta bancária — o sistema cruza os dados e, após a confirmação, o depósito é feito via TED ou PIX.
O processo costuma ser simples e rápido: em geral, o dinheiro cai em até 15 dias úteis após o início dos pagamentos.
Passo a passo simplificado
- O FGC anuncia o início do ressarcimento no seu site oficial.
- O investidor faz o cadastro para confirmar identidade e dados bancários.
- Após a análise, o valor é depositado na conta indicada.
O pagamento costuma ser relativamente rápido quando comparado a processos judiciais tradicionais.
Quem financia o FGC?
O FGC não é custeado pelos clientes. São as próprias instituições financeiras participantes que contribuem mensalmente com um percentual sobre os depósitos garantidos. Ou seja: o investidor não paga nada extra por essa proteção.
Quais investimentos o FGC cobre?
A garantia vale para produtos bancários emitidos por instituições associadas ao fundo. Entre os principais estão:
- Conta corrente e depósitos à vista
- Poupança
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCI (Letra de Crédito do Agronegócio)
- Letra de câmbio
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
Todos esses produtos estão protegidos somente quando a instituição é participante do FGC. Confira aqui a lista dos associados.
O que o FGC não cobre?
O FGC não cobre investimentos que não sejam depósitos bancários. Isso inclui:
- Fundos de investimento (FIIs, fundos multimercado, fundos de ações etc)
- Debêntures
- Ações
- Criptomoedas
- Produtos de previdência privada (PGBL e VGBL)
- Tesouro Direto
- CRI/CRA
Mesmo sendo considerados seguros, esses produtos não estão sob a responsabilidade do FGC porque têm outras estruturas jurídicas e garantias próprias.
Qual é o limite de cobertura do FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição emissora, com um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Isso significa que o critério de cobertura é o emissor do título — e não apenas o banco ou a corretora onde o investimento foi feito.
Exemplo prático
Se o investidor aplica R$ 240 mil em um CDB emitido pelo Banco A e R$ 240 mil em outro CDB emitido pelo Banco B, ambos participantes do FGC, e as duas instituições entrarem em liquidação, ele será ressarcido pelos dois valores, pois os emissores são diferentes.
Por outro lado, se o investidor tiver R$ 400 mil aplicados em produto emitido pelo mesmo banco, mesmo que por meio de corretoras distintas, o FGC ressarcirá apenas R$ 250 mil, que é o limite por emissor.
Quando o FGC é acionado?
O FGC não é acionado em qualquer atraso de pagamento ou oscilação operacional. Ele só atua em três situações formalmente decretadas pelo Banco Central.
| Situação | O que significa |
| Intervenção | Gestão do banco é tomada pelo BC para evitar colapso. |
| Liquidação extrajudicial | Encerramento forçado das atividades e início do processo de ressarcimento. |
| Falência | Situação mais extrema, com dissolução judicial. |
Somente após uma dessas decisões oficiais é que o FGC começa o processo de pagamento aos investidores e depositantes.
O que acontece se o patrimônio do FGC não for suficiente?
Embora o FGC mantenha um patrimônio robusto, o próprio regulamento do fundo prevê mecanismos de reforço caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para cobrir todas as garantias devidas aos investidores.
Nessa hipótese, o FGC pode acionar uma ordem de prioridades para recompor seus recursos. Primeiro, as instituições financeiras participantes podem ser chamadas a contribuir com valores extraordinários, de até 50% da alíquota das contribuições mensais regulares. Em seguida, é possível solicitar adiantamentos de até 12 contribuições ordinárias dessas mesmas instituições.
Caso ainda seja necessário, o fundo poderá recorrer a outras fontes de recursos, sempre mediante acordo prévio com o Banco Central do Brasil, que supervisiona suas operações.
Exemplos de acionamento do FGC
Criado em 1995 como parte da proteção ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), o FGC, que acumula cerca de R$ 150 bilhões em patrimônio, foi acionado mais de 30 vezes, sendo a mais recente em fevereiro de 2023, com a quebra da BRK Financeira e da Portocred, quando o fundo desembolsou cerca de R$ 2,2 bilhões para quase 60 mil credores, em um dos maiores processos de pagamento já realizados em sua história.
A seguir, confira mais dois casos em que o FGC foi acionado:
Banco Neon (2018)
Em 2018, o Banco Central decretou liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A. A operação do app Neon tinha lastro em outra instituição (Banco Votorantim), mas a conta de depósitos sob a razão social do Banco Neon precisou de cobertura.
- O FGC atuou rapidamente;
- O ressarcimento ocorreu via sistema digital;
- A operação preservou o acesso aos clientes dentro do limite garantido.
Banco Azteca (2016)
O Banco Azteca, de origem mexicana, sofreu liquidação extrajudicial no Brasil. Na época, vários clientes tinham CDBs. O FGC entrou em ação para pagar os valores até o limite vigente, e os investidores não perderam dinheiro (dentro do teto da garantia).
Principais dúvidas sobre o FGC
O FGC garante Tesouro Direto?
Não. O Tesouro Direto já é garantido pelo Tesouro Nacional, que tem risco soberano.
O FGC protege contas digitais?
Sim, desde que a instituição emissora seja um banco autorizado pelo Banco Central e participante do FGC.
Existe cobertura para conta conjunta?
Sim. A cobertura é multiplicada de acordo com o número de titulares (ex.: duas pessoas = até R$ 500 mil no total).
Preciso contratar o FGC?
Não. A proteção é automática.
O FGC cobre bancos de investimento?
Sim, desde que o depósito ou título esteja entre os produtos elegíveis.
Quem paga o FGC?
As próprias instituições financeiras contribuem mensalmente para o fundo, não o investidor.
FGC e FGCoop são a mesma coisa?
Não. O FGCoop protege cooperativas de crédito. Já o FGC cobre bancos, financeiras e algumas instituições de pagamento.
O FGC é ilimitado?
Não. Há teto de R$ 250 mil por instituição e R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos.
Se o banco atrasar pagamento já aciona o FGC?
Não. Só em liquidação, intervenção ou falência formal.