O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) limitou geograficamente nesta terça-feira (25) a medida preventiva que impede a Ambev (ABEV3) – e vale parcialmente para Heineken – de assinar novos contratos de exclusividade, ou renová-los, com bares, restaurantes e casas de espetáculos.
A decisão retirou limitações em grande parte do país, mas ao mesmo tempo adotou restrições mais longas nas cidades-alvo, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, do que aquelas impostas anteriormente.
O relator de dois recursos sobre o tema, um de cada empresa, Gustavo Augusto Freitas de Lima, havia imposto monocraticamente uma medida preventiva em setembro, mas ajustou as restrições nesta terça-feira em sessão do tribunal do Cade.
Os conselheiros Vitor Fernandes, Sérgio Costa Ravagnani, Luiz Augusto Hoffmann e o presidente do tribunal do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, acompanharam o relator integralmente, enquanto Luis Braido apenas parcialmente. Já a conselheira Lenisa Prado votou desfavoravelmente e ainda criticou o fato da primeira medida ter sido monocrática.
Pela decisão, a Ambev está proibida até o final do trânsito em julgado do caso de assinar novos contratos de exclusividade ou renová-los com bares, restaurantes e casas de espetáculos em regiões de São Paulo (Centro expandido), Rio de Janeiro (Recreio, Barra da Tijuca e Zona Sul) e Brasília (Plano Piloto).
Em locais de mais sete cidades – Maceió (AL), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Campinas (SP), Lauro de Freitas (BA) e Campos do Jordão (SP) – a medida vale até 31 de dezembro. Até lá, a Superintendência-Geral do Cade vai analisar a necessidade, ou não, de extensão.
A medida preventiva determinada inicialmente por Lima valia para todo o país, mas apenas até o final da Copa do Mundo do Qatar, em 18 de dezembro. Portanto, ela agora está focada apenas nessa regiões, só que por um período maior. Para o restante do país, Lima retirou as limitações.
A Ambev afirmou em comunicado que segue com “compromisso de manter um ambiente concorrencial justo, respeitando a legislação concorrencial brasileira e as práticas de mercado”. A empresa afirmou ainda que espera acesso à decisão por escrito.
Procurada, a Heineken não se manifestou de imediato.
Ainda que o pedido de medida preventiva tenha sido apresentado pela Heineken, as restrições seguem valendo parcialmente à cervejaria holandesa.
A proibição engloba a Heineken em todos os Estados onde a empresa tem a partir de 20% de participação do mercado. A medida anterior já tinha essa restrição.
Quanto a localidades mais específicas, Lima disse não terem sido apresentadas provas concretas em relação à Heineken, ficando a extensão da medida condicionada ao pedido de rivais, com dados nesse sentido.
As punições pelo descumprimento das proibições podem chegar à suspensão completa dos contratos de exclusividade, em âmbito nacional, por cinco anos. Os pontos de vendas incluídos são aqueles com volume médio mensal de cerveja superior a 300 garrafas ou latas de cerveja por mês.
Em julho, a Superintendência-Geral do Cade, órgão que investiga casos e instrui o tribunal, negou pedido da Heineken por uma medida preventiva contra cláusulas de exclusividade da Ambev. Na ocasião, a superintendência entendeu pela “ausência dos requisitos legais autorizadores de sua concessão no presente momento processual”.
No entanto, Lima determinou em setembro monocraticamente a medida preventiva.
O caso seguirá para a Superintendência, que continuará com a investigação.
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