Se você tem uma empresa familiar e pensa em passá-la para os seus filhos um dia, preste atenção: a reforma tributária trouxe mudanças importantes no ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações. E essas mudanças podem tornar essa transferência mais cara do que você imagina.

A lógica é simples: quanto maior o patrimônio transferido, mais imposto você vai pagar. E se boa parte da riqueza da sua família está dentro do negócio — o que é muito comum —, qualquer aumento nessa tributação vai bater direto no bolso na hora de fazer a sucessão.

O que mudou, na prática?

1. O imposto vai ser progressivo

O ITCMD é um imposto estadual. Antes, muitos Estados cobravam uma alíquota fixa sobre o valor da doação ou transferência. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 4% sobre qualquer valor.

Com a reforma, os Estados são obrigados a adotar alíquotas progressivas — ou seja, quem transfere mais, paga proporcionalmente mais. O teto é de 8%.

Para ter uma ideia concreta: se você doar hoje uma participação na sua empresa avaliada em R$ 5 milhões para um filho no Estado de São Paulo, pagará R$ 200 mil de imposto. Com as novas regras, dependendo de como São Paulo regulamentar a reforma, esse valor pode subir a partir de 2027.

Há Estados que já cobram a alíquota progressiva:

Sul: Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Sudeste: Rio de Janeiro.

Nordeste: Bahia, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Sergipe.

Centro-Oeste: Goiás e Mato Grosso.

Norte: Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Amazonas e Amapá.

E qual é o valor da empresa, sobre o qual incide a alíquota? O tema é complexo e um dos que mais geram conflitos entre os herdeiros e o Fisco. Em São Paulo, por exemplo, não se aceita o balanço contábil. A Secretaria da Fazenda estabelece que os ativos (imóveis, marcas, patentes, participações em outras empresas) devem ser trazidos ao valor de mercado na data da doação.

A Reforma Tributária trouxe uma diretriz nacional sobre o assunto: o “valor venal” deve se aproximar do valor que a empresa teria se fosse efetivamente vendida. A Receita Federal e as secretarias estaduais começaram a cruzar dados para avaliar discrepâncias. Se o valor declarado no ITCMD for muito diferente do que é entendido como valor de mercado, o Fisco pode arbitrar o valor e cobrar multa.

2. Doações parceladas ao longo do tempo serão somadas

Uma estratégia comum adotada por alguns empresários é transferir o patrimônio aos poucos, em vez de tudo de uma vez. Com a reforma, doações feitas para a mesma pessoa dentro de um período definido pelo Estado passam a ser somadas para calcular a alíquota. Ou seja: não adianta mais dividir a transferência em partes menores para pagar menos imposto.

Atualmente, cada Estado adota uma regra sobre doações sucessivas.

Ainda dá tempo de se planejar

A boa notícia é que as novas regras só valem de fato a partir de 1º janeiro de 2027. Os Estados ainda precisam adaptar suas legislações. Isso significa que você, dono de empresa, tem uma janela de tempo para se organizar antes que as mudanças entrem em vigor de verdade.

A recomendação de especialistas é não deixar para depois. Vale revisar como o patrimônio está estruturado, como as cotas da empresa estão divididas e se faz sentido antecipar alguma transferência ainda em 2026.

Uma ferramenta que costuma ajudar bastante nesse contexto é a holding familiar: trata-se de uma empresa criada especificamente para concentrar os bens da família. Em vez de transferir diretamente imóveis ou participações, os herdeiros recebem cotas dessa holding — o que facilita a sucessão de forma gradual e mais organizada.

Mais do que um recurso tributário, a holding traz previsibilidade e controle sobre o que vai acontecer com o negócio nas próximas gerações. Mas nem sempre é a melhor saída.

Como cada empresa tem suas particularidades, o ideal é conversar com um especialista em planejamento sucessório para entender o que faz mais sentido no seu caso.

“Essas mudanças tornam o planejamento sucessório mais urgente e estratégico, já que a tendência é de aumento da carga tributária e menor espaço para estratégias de planejamento tributário utilizadas até aqui”, diz Leonardo Rosati, sócio da área de tributação na consultoria Forvis Mazars.

“Mais do que uma questão tributária, o tema passa a ser estratégico para a preservação do patrimônio e a continuidade dos negócios ao longo das próximas gerações”, afirma o advogado.

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