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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da construtora Rossi

A empresa fez a solicitação diante de dívida líquida de R$ 594,5 milhões.

A construtora Rossi Residencial (RSID3) disse nesta sexta-feira que a 1° Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo acatou o pedido de recuperação judicial da companhia.

A Rossi, após vários anos de fragilidade financeira, informou em 19 de setembro que pediu recuperação judicial, diante de dívida líquida de R$ 594,5 milhões e uma posição de caixa de R$ 4,4 milhões, segundo o balanço do segundo trimestre.

A decisão judicial, expedida na quinta-feira, ainda determinou a nomeação da Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial para atuar como administradora judicial do processo, além da suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo Rossi por 180 dias, disse a construtora em fato relevante.

O período passa a valer a partir da liminar concedida na data do pedido da recuperação judicial.

Além disso, a Rossi tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, prazo que começa a contar do deferimento do processo.

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