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Negócios

Vibra comunica Americanas encerramento da parceira nas lojas Local e BR Mania

A Vibra, que até então detinha 50% do capital social do negócio, esclareceu que seguirá com a operação da Vem Conveniência, que comanda as lojas.

A Vibra Energia (ex-BR Distribuidora) (VBBR3) informou na noite desta segunda-feira (23) que, por determinação do seu conselho de administração, notificou a Americanas (AMER3) o encerramento da parceira na Vem Conveniência, destinada à exploração do negócio de lojas de pequeno varejo, dentro e fora de postos de combustíveis, através das lojas Local e BR Mania.

Até então, a distribuidora de combustível detinha 50% do capital social do negócio, enquanto a varejista detinha a fatia restante. Entretanto, a Vibra esclareceu que, a partir de agora, seguirá sozinha com a operação.

A decisão ocorre após a descoberta de uma inconsistência bilionária nos números da Americanas.

“Nesse cenário, à luz dos recentes acontecimentos envolvendo a Americanas, que podem constituir alterações em premissas basilares que conduziram à celebração da parceria, com potenciais impactos à Vem Conveniência, a companhia informa que, nesta data, por determinação do seu Conselho de Administração, notificou a Americanas para imediato encerramento da parceria, tendo iniciado os trâmites e procedimentos necessários para seu desfazimento”, escreveu a Vibra em nota.

Ainda segundo a empresa, o procedimento já estava estabelecido nos instrumentos da parceria, e busca o retorno dos negócios (Local e BR Mania) para os respectivos sócios originais, com a previsão de que a empresa Vem Conveniência seguirá com a Vibra.

“Nesse contexto, a companhia ressalta a importância da conveniência em seus negócios e reafirma seu compromisso com seus franqueados e sua rede de revenda de continuar trabalhando para trazer as melhores soluções para esse negócio”, esclareceu a Vibra.

A Vibra esclareceu ainda que entende que esse procedimento é “o que melhor atende aos objetivos do negócio nesse momento”, e que buscará manter a reserva de todos os seus direitos e prerrogativas assegurados em lei ou nos documentos da parceria, que possam advir de atos praticados pelo sócio Americanas inclusive no curso da constituição da parceria.

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