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Finanças

Fundos de investimento: CVM inclui novas regras para FIIs, FIPs e ETFs

Marco regulatório passa a ser composto por uma regra única, aplicável a todos os fundos de investimento.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira (31) um novo anexo à resolução 175 da autarquia, que constitui o marco regulatório dos fundos de investimento, e fez alguns ajustes das regras.

Foram incluídas nove modalidades de fundos entre as regras gerais da portaria, incluindo os fundos de investimento imobiliário (FIIs), fundo de investimento em participações (FIP) e fundos de índice (ETFs).

João Pedro Nascimento, presidente da CVM, disse, em nota, que foram adotadas normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos que regulam as diferentes categorias de fundos existentes.

“Em um primeiro momento, divulgamos os anexos do FIF e do FIDC. Agora, apresentamos mais nove anexos, de maneira clara e didática, a fim de oferecer ainda mais segurança jurídica e simplificação para o mercado de capitais. E temos a expectativa de, em breve, publicarmos o anexo direcionado ao Fiagro, em substituição à regra temporária que está em vigor. Com isso, a CVM dá mais um importante passo no processo de inovação e democratização da indústria de fundos brasileira e, consequentemente, do mercado de capitais do Brasil.”

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM

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Fundos de investimentos

O marco regulatório dos fundos passa a ser composto por uma regra geral, aplicável a todos os fundos de investimento. Com isso, foram acrescentados 11 anexos normativos, contendo as especificidades das diferentes categorias de fundos de investimento. Veja a seguir:

  • Anexo Normativo III: Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  • Anexo Normativo IV: Fundos de Investimento em Participações (FIP)
  • Anexo Normativo V: Fundos de Investimento em índice de Mercado (ETF)
  • Anexo Normativo VII: Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS)
  • Anexo Normativo VIII: Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE)
  • Anexo Normativo IX: Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI)
  • Anexo Normativo X: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART)
  • Anexo Normativo XI: “Fundos Previdenciários”
  • Anexo Normativo XII: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS)

Entre os ajustes, foi feita a inclusão da política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas; a substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança”; e a inclusão na regra dos FIF de uma seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual.

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