O governo publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (25), uma Medida Provisória que regulamenta a atividade da loteria de aposta esportiva no país (quota fixa), alterando a lei 13.756, de 2018. O texto estabelece que as “bets” serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos.
De acordo com a MP, poderão pedir autorização para explorar as loterias de apostas de quota fixa empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional e que atenderem às exigências da regulamentação do Ministério da Fazenda.
Neste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a proposta para regulamentar e taxar apostas esportivas deve gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 2 bilhões em 2024.
As novas regras já estão valendo, mas precisam passar pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
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Entenda a taxação das bets
A MP estabelece que as casas de apostas esportivas (“bets”) serão taxadas a uma alíquota de 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), a receita proveniente dos jogos após as casas pagarem os prêmios aos vencedores e já descontado o Imposto de Renda (IR).
A alíquota prevista anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, era de 16%. Prêmios pagos aos jogadores nãos serão taxados.
Desse modo, segundo a MP, a arrecadação com a taxação de 18% será distribuída da seguinte forma:
- 10%: contribuição para a seguridade social;
- 0,82%: educação básica;
- 2,55%: Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63%: clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3%: Ministério do Esporte.
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MP define quem não pode apostar
Outra regra estabelecida pela MP é que ficam proibidos de participar de apostas esportivas menores de 18 anos, agente público que fiscaliza o setor, pessoas com acesso a sistemas informatizados de apostas ou que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas. Pessoas com nome sujo também estão proibidas de jogar.
Entidade apoia medida
Por nota, o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia, declarou que a medida atende a uma expectativa antiga do setor e “traz mais segurança aos apostadores e às empresas comprometidas com o mercado, apostadores e legislação brasileira”.
Segundo a entidade, o texto editado pelo governo atende a uma expectativa de mais de 4 anos das casas de aposta.
“Hoje, convivem, no país, empresas que buscam as melhores práticas internacionais, conformes à regulamentação e à tributação justa, e aquelas oportunistas, que, nos bastidores, torcem para que nada mude, para continuar operando à margem de regras”, disse Cardia em comunicado.
Uma pesquisa do Aposta Legal Brasil, pela Opinion Box, mostrou que 64% dos respondentes acreditam que a regulamentação vai proporcionar benefícios para o país. Os benefícios percebidos são, principalmente, aumento na confiança em acessar os sites de apostas (42%), mais segurança para os apostadores (40%) e transparência das informações oferecidas pelas casas (39%).
Polêmicas
O envio do texto ao Congresso vinha sendo adiado em meio a um escândalo envolvendo suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, que culminou numa investigação da Polícia Federal.
Desde então, o mercado de apostas (“bettings”) era isento de tributos no Brasil, e a única regulamentação era a Lei 13.756/2018, em vigor desde 2018, que permitia a realização de apostas online no país, mas não apresentava regras específicas para a prática.
A lei foi sancionada durante o governo de Michel Temer, que legalizou a atividade de apostas esportivas de cota fixa no Brasil, mas o artigo 29, inciso 3º da lei dispunha que a União tinha o prazo até dezembro de 2022 para regular as apostas esportivas no país.
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