De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1924, de 19 de fevereiro de 2020, a entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo final estabelecido (30 de abril de 2020) ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
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A referida multa terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício pela Receita Federal do Brasil.
No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega.
A multa mínima (165,74) será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
A falta de entrega da declaração de imposto de renda poderá, ainda, acarretar pendencias junto à Receita Federal, com a impossibilidade de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), que usualmente é exigida para a venda e compra de bens imóveis, emissão de passaporte etc.
*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.