Mandou ou recebeu um Pix de R$ 5 mil? Saiba que a Receita Federal está de olho em quem faz movimentações financeiras desse porte.

Na verdade, a Receita está de olho em quem faz movimentações bancárias que atinjam esse limite ao longo de um mês. No caso de pessoas jurídicas, quem entra no radar são as empresas com movimentações mensais que superem os R$ 15 mil.

Esses limites foram alterados a partir do dia 1º de janeiro pela Receita Federal, segundo a Instrução Normativa 2.219. Até então, o sarrafo era mais baixo: o pente-fino alcançava as movimentações financeiras (entrada e saída de dinheiro) a partir de R$ 2 mil, para as pessoas físicas. Já o piso monitorado para as pessoas jurídicas era anteriormente de R$ 6 mil.

O Pix acabou virando protagonista dessa norma, mas, na verdade, a medida envolve qualquer movimentação bancária.

Todos os dados ficarão armazenados na e-Financeira, sistema criado pelo Fisco para monitorar e coletar as operações financeiras, como rendimentos de investimentos e transferências de dinheiro ao exterior (veja mais abaixo).

Na vida prática, o pente-fino poderá ser usado para cruzar informações sobre se os gastos dos contribuintes são compatíveis com a renda e já disponibilizar a eles os dados financeiros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, ação que ajuda a eliminar divergências e, no limite, a temida malha-fina.

LEIA MAIS: Pix tem regras mais rígidas de uso; veja o que muda

Sem origem ou destino

Mas a Receita Federal voltou ao assunto, em novo comunicado divulgado nesta quinta-feira (7), para explicar que a nova regra não representa um “novo imposto” sobre o Pix e que não saberá a origem ou o destino dos valores movimentados.

“[É uma medida] que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, enfatiza.

O órgão federal usou o seguinte exemplo: uma pessoa realiza transferência de sua conta para um terceiro, seja por Pix ou operação do tipo DOC ou TED. A e-Financeira não vai identificar para quem ou a que título o valor individual foi enviado.

Interessará à ferramenta se, ao final de um mês, a soma de todos os valores, incluindo os saques, ultrapassaram o limite de R$ 5 mil, para pessoa física, ou de R$ 15 mil, para a jurídica. Só nesses casos é que as instituições financeiras serão obrigadas a prestar informações sobre seus clientes ao Fisco.

Bancos – públicos e privados -, operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, como plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte, que possuem autorização do Banco Central para realizar operações financeiras, terão de repassar as informações de forma semestral à Receita Federal.

LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

Dados monitorados

A Receita Federal ficará atenta, principalmente, aos seguintes itens:

Contas bancárias

As instituições financeiras e de pagamento têm a obrigação de informar o saldo das contas bancárias (conta corrente, poupança ou carteiras digitais) detalhando as movimentações mensais, como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates, bem como os rendimentos recebidos.

Transferências entre contas do mesmo titular

As movimentações entre contas que pertencem à mesma pessoa também serão monitoradas.

Transferências internacionais

As instituições financeiras terão de informar os gastos com a compra de moeda estrangeira, as operações de conversão para o Real, bem como as transferências realizadas para fora do país.

Investimentos

O saldo das aplicações precisa ser informado, o que abarca os créditos e os débitos, como compras, vendas, resgates ou liquidações.

Rendimentos de Investimentos

Os rendimentos brutos das aplicações financeiras devem ser encaminhados. A medida inclui os valores provenientes de vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento.

Consórcios

A Receita Federal também irá monitorar os valores desembolsados por meio de cotas de consórcio, englobando os lances que levaram à contemplação e os créditos recebidos a cada mês. Adicionalmente, será necessário relatar o montante total dos créditos que foram disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano.

Previdência Privada

Na lista também está o saldo, que descreve as movimentações mensais dos planos de previdência privada ou seguros de vida, registrado no último dia do ano ou na data de encerramento do plano.

Os dados do 1º semestre de 2025 deverão ser apresentados pelas instituições ao Fisco até agosto.