- A modalidade pode simplificar o preenchimento e, em alguns casos, reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, dependendo da renda do casal.
A escolha entre declaração conjunta ou separada deve levar em conta as despesas dedutíveis, os bens e o regime de união, já que não há uma regra única aplicável a todos os contribuintes.
Na declaração conjunta, todas as informações financeiras do casal devem ser informadas em um único documento, incluindo salários, investimentos, bens e despesas dedutíveis.
É importante observar que a soma dos rendimentos pode resultar em uma base de cálculo maior, elevando a alíquota do imposto. Por outro lado, despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde, podem reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.
Por isso, é recomendável simular as duas opções — conjunta e separada — no programa da Receita Federal, para identificar a alternativa mais vantajosa.
Importante: o resultado pode variar conforme a diferença de renda entre os cônjuges.
Na declaração conjunta, ambos os contribuintes passam a ser responsáveis pelas informações prestadas.
Quem pode fazer a declaração conjunta no Imposto de Renda 2026?
Podem optar pela declaração conjunta:
- Pessoas oficialmente casadas;
- Casais em união estável;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo de convivência;
- Casais homoafetivos, desde que a relação esteja formalizada ou possa ser comprovada.
A Receita Federal permite essa modalidade desde que o vínculo possa ser comprovado, se solicitado. Certidão de casamento, contrato de união estável ou documentos dos filhos são exemplos aceitos.
Quando vale a pena fazer a declaração conjunta?
A declaração conjunta pode alterar o valor do imposto a pagar ou da restituição, dependendo da distribuição de renda e despesas entre o casal.
Ela tende a ser vantajosa quando um dos cônjuges tem renda mais alta e o outro possui pouca ou nenhuma renda, mas concentra despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou educação. Nesse caso, essas despesas podem ser abatidas da renda do titular.
Por outro lado, quando ambos possuem rendimentos semelhantes, a declaração separada pode ser mais eficiente, já que cada contribuinte é tributado individualmente, com aplicação das deduções e faixas próprias.
Se o casal possui rendas elevadas, a soma em uma única declaração pode aumentar a base de cálculo e levar a uma tributação maior.
Antes de enviar, o sistema da Receita Federal permite simular as duas modalidades, exibindo o valor do imposto ou da restituição em cada cenário.
Como fazer a declaração conjunta no Imposto de Renda 2026?
O preenchimento pode ser feito diretamente no programa ou aplicativo da Receita Federal:
- Abra uma nova declaração;
- Na ficha “Identificação do Contribuinte”, informe que possui cônjuge;
- Inclua o parceiro na ficha “Dependentes”;
- Preencha os dados pessoais (nome, CPF e data de nascimento);
- Informe os rendimentos de ambos ao longo de 2025;
- Inclua as despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência);
- Adicione outros dependentes, como filhos, se houver;
- Revise os dados e utilize a simulação antes de enviar.
Como declarar contas e aplicações conjuntas?
Casais com contas ou investimentos em conjunto devem informar os dados corretamente na declaração:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo de depósitos ou aplicações financeiras;
- Escolha o código correspondente;
- Informe o saldo em 31 de dezembro de 2025;
- No campo “Discriminação”, indique que se trata de conta conjunta;
- Inclua nome e CPF dos demais titulares.
Se a opção for pela declaração separada, é possível:
- Declarar a parte proporcional (por exemplo, 50% para cada); ou
- Separar os valores individualmente, quando possível.
Como declarar bens em comum?
Bens como imóveis e veículos também devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.
O titular deve indicar, no campo “Discriminação”, que o bem é compartilhado e informar o percentual de participação de cada um.
Nos regimes de comunhão parcial ou total, é possível que apenas um dos cônjuges declare o patrimônio comum, desde que o outro informe, em sua declaração, que os bens estão vinculados ao parceiro, com nome e CPF.