Primeira mudança: quanto maior for o patrimônio transferido, maiores serão os valores que você vai pagar. Em vez de alíquotas fixas que alguns estados determinam, como São Paulo, todos terão que cobrar taxas progressivas, como alguns já fazem, casos de Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia, até um teto de 8%. Cada estado tem suas alíquotas.
Segunda mudança: se tornou obrigatório levar em conta o valor de mercado da empresa – o que, na prática, se aproxima do valor que o negócio teria se fosse efetivamente vendido.
Atualmente é muito comum utilizar como base o valor patrimonial, aquele que consta nos documentos contábeis da empresa. E muitas vezes esses valores acabam defasados e são mais baixos.
As novas regras já estão publicadas e passam a valer em 1° de janeiro de 2027.
Fazer a doação em vida ou depois da morte?
Para quem é dono de uma empresa e tem a intenção de deixá-la como herança para os filhos, as duas mudançam trouxeram à tona uma dúvida conhecida há muito tempo:
Vale mais a pena você repassar as cotas da sua empresa agora, com uma doação em vida, ou deixar a sucessão acontecer como herança, depois da sua morte?
A resposta não é a mesma para todos os casos, e a escolha entre doação e herança precisa considerar mais do que apenas os aspectos tributários – ou seja, não só o valor a ser pago de imposto.
Antecipar a transferência da empresa com uma doação em vida permite enquadrar a operação antes que as mudanças no ITCMD comecem a valer de fato em 2027.
Mas, se a estrutura societária da empresa estiver desorganizada ou se não houver consenso na família por alguma razão sobre os direitos de cada pessoa, uma doação acelerada poderia gerar conflito. Nesse caso, uma sucessão prevista em herança seria o único caminho.
As mudanças no ITCMD para doações e heranças
É importante esclarecer: tanto as doações em vida quanto a herança estão sujeitas ao ITCMD. E com as mesmas alíquotas em cada estado.
Do ponto de vista tributário, a reforma não criou uma vantagem permanente de uma modalidade sobre a outra. Mas há, sim, uma vantagem transitória para a doação que for feita neste ano.
No caso de estados como São Paulo, que hoje cobram alíquotas fixas de ITCMD, a doação em vida em 2026 evita a incidência de alíquotas mais elevadas que passam a vigorar em 2027.
A segunda mudança diz respeito, como citado acima, ao valor das participações societárias, ou seja, a base sobre a qual o ITCMD incide no caso de sucessão de empresa.
Para empresas que têm ativos importantes que não são físicos – os chamados bens intangíveis, como marcas, carteiras de clientes e contratos de longo prazo –, isso pode significar um valor a ser tributado muito superior ao que se calculava até então.
Só a progressividade das alíquotas já seria suficiente para aumentar os custos no caso de patrimônios grandes. Mas a mudança na base de cálculo pode ter um impacto ainda maior, segundo o advogado Henrique Paslar, do Utumi Advogados.
Quando vale a pena uma doação em vida?
A doação de empresa em vida, portanto, é recomendada em particular em estados onde as alíquotas de ITCMD ainda são fixas e a base de cálculo se limita ao valor patrimonial.
Também deve ser considerada no caso de empresas com grande potencial de valorização, já que o valor de mercado é apurado no momento da transmissão.
Fora o aspecto tributário, a doação em vida pode evitar que um processo de inventário acabe travando decisões estratégicas da empresa. Também pode prever cláusulas de transferência da propriedade sem que os donos abram mão de todo o controle imediatamente.
Quando a herança é o melhor caminho?
Do ponto de vista tributário, ou seja, de pagar menos impostos, não há vantagens na transmissão da empresa por meio de herança, depois da morte do dono.
A tendência é que a família acabe pagando um ITCMD maior ao deixar a transferência para o futuro. Isso sem contar outros custos: a sucessão via herança envolve inventário, e só os honorários advocatícios sugeridos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo são de 6% sobre o valor dos bens.
Mas, às vezes, essa não é uma opção que pode ser escolhida. É o caso de empresas em que o fundador ainda concentra as decisões estratégicas ou não pretende abrir mão do controle enquanto estiver vivo. Ou quando herdeiros estão em conflito ou não têm papéis definidos no negócio.
Um ponto de atenção
A lei que mudou o ITCMD indica algumas formas para calcular o valor de mercado das empresas. Mas ela não é específica o suficiente sobre como é feita a conta dos chamados bens intangíveis – tecnicamente chamados de “fundo de comércio”.
Henrique Paslar, do Utumi Advogados, explica que o termo é amplo e pode abranger desde itens fáceis de identificar, como marcas e patentes, até outros mais difíceis, como reputação, localização ou perspectiva de rentabilidade futura.
“Essa falta de clareza abre espaço para interpretações e pode gerar briga jurídica “, diz o advogado. Em empresas familiares, em que há muito valor na rede de relacionamentos do fundador, por exemplo, definir o tamanho do “fundo de comércio” será um desafio.
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