Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), obrigação que informa à Receita Federal o faturamento bruto do CNPJ em 2025.

Isso porque os valores informados pelo MEI são utilizados pela Receita Federal no cruzamento de dados do IRPF do titular.

A obrigação da DASN-SIMEI vale para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025, inclusive sem faturamento ou com empresa encerrada ao longo do ano.

Na prática, o envio da DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. 

O contribuinte ainda pode precisar entregar o IR 2026 caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como renda tributável acima do limite anual, posse de bens, investimentos ou outras fontes de renda.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa:

O contribuinte que é MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo quando:

Nesse caso, a declaração pode ser enviada zerada.

No caso de encerramento do MEI, a Receita Federal determina que a declaração seja transmitida até o último dia do mês de baixa do CNPJ.

O que acontece se o MEI perder o prazo?

A entrega da declaração anual do MEI fora do prazo gera multa automática. Segundo a Receita:

A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além da multa, a ausência de entrega pode gerar irregularidade no CNPJ e dificultar emissão de certidões, financiamentos e acesso a serviços vinculados ao Simples Nacional.

Quando quem tem MEI precisa declarar o IR em 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 é obrigatória quando, em 2025, o contribuinte teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

No caso do MEI, a obrigatoriedade do IRPF é definida pela situação da pessoa física, e não apenas pelo resultado do CNPJ.  

O contribuinte que possui MEI pode continuar obrigado a declarar o IR 2026 se:

Também existe uma obrigação que permanece independentemente de lucro: a entrega da DASN-SIMEI. Todo MEI com CNPJ ativo deve enviar essa declaração anual, mesmo sem faturamento, pois ela informa à Receita Federal a movimentação da empresa no período

O que é considerado Rendimento Tributável?

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram na base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física. De forma geral, incluem:

No caso do MEI, apenas parte do lucro é considerado rendimento tributável. Isso acontece porque a legislação prevê uma parcela isenta, conforme a atividade exercida.

Como calcular o lucro do MEI para o IR 2026

Para saber se precisa declarar o Imposto de Renda 2026, o MEI deve calcular o lucro do negócio e identificar qual parte desse valor é considerada rendimento tributável.

O cálculo parte do faturamento bruto anual, passa pela dedução das despesas e considera a aplicação da parcela isenta conforme a atividade exercida. 

A fórmula abaixo resume como a conta deve ser feita:

Rendimento Tributável = (Faturamento Bruto – Despesas) – (Faturamento Bruto X Percentual de Isenção)

Na prática, o processo segue estas etapas:

Os percentuais de isenção são:

O valor final desse cálculo é o rendimento tributável que deve ser considerado no IRPF. É ele que define tanto a obrigatoriedade de declarar quanto a eventual incidência de imposto.

MEI que não teve lucro precisa declarar?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas da existência de lucro no MEI.

Se, após os cálculos, o rendimento tributável ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o contribuinte pode ficar dispensado da entrega da declaração.

Por outro lado, se houver outros rendimentos tributáveis ou enquadramento em regras da Receita Federal, a entrega do IRPF pode continuar obrigatória.

Documentos necessários para declarar rendimento de MEI

Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, é necessário reunir os principais documentos que comprovam receitas, despesas e patrimônio. Entre eles:

A organização dessas informações reduz inconsistências e facilita o preenchimento correto da declaração.

MEI e Imposto de Renda 2026: em qual campo da declaração entra o lucro

Na declaração do IRPF, o lucro do MEI deve ser informado em duas fichas diferentes:

Os valores devem ser compatíveis com os dados informados na DASN-SIMEI, já que a Receita Federal realiza o cruzamento automático dessas informações.

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