Pergunta de Wilson Ramos: “Minha esposa é aposentada e não atinge o valor para fazer a declaração de IR, portanto nunca fez. Ela tem conta poupança que também não atinge a obrigatoriedade de fazer o IR. Eu sempre fiz minha declaração e não a coloco como dependente para não ter que pagar mais imposto.
Aconteceu a seguinte situação: compramos um imóvel e ela fez uma transferência para minha conta corrente da sua poupança. Como é que declaro esse valor, sendo que nunca mencionei na minha declaração por não incluir como dependente? Sempre coloquei somente o CPF dela, pois sou casado com comunhão parcial de bens.”
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Resposta de Wesley Santiago *: “Como o regime de casamento é o de comunhão parcial de bens, você deve lançar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis sob o tipo de rendimentos ’99 – outros’ o valor recebido da sua esposa utilizado para aquisição do imóvel. Deve preencher o CPF e o nome dela completo bem como detalhar na descrição que foi uma transferência patrimonial.”
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* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria
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Passo a passo
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