Recentemente, o Comsefaz aprovou, por unanimidade, a implementação de uma alíquota fixa de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras internacionais no valor de até US$ 50. Além disso, para as compras acima deste valor realizadas em sites internacionais, incidirá automaticamente o chamado “digital tax”, no valor de 60%.
Atualmente, essa taxa já é existe, porém é cobrada apenas quando um produto é retido pela Receita Federal (RF), o que significa que não incide nenhum tipo de imposto sobre a grande maioria das compras. O plano do governo é que as encomendas já saiam com a cobrança do novo imposto federal e/ou dos 17% do ICMS estadual.
O ICMS para as compras de valor baixo é, em tese, a grande novidade, já que a taxa de importação, apesar de ser uma exceção, sempre existiu. Porém, agora, o governo promete tornar a exceção uma regra. A questão que ainda não foi respondida é como isso será feito.
Imagina-se que serão implementados mecanismos digitais de controle das transações, além da realização de acordos diretamente com a indústria estrangeira. O Ministério da Fazenda argumenta que a tributação é fundamental a título de arrecadação e, também, que irá aumentar a competitividade com o varejo nacional.
A mudança deverá ter um impacto significativo no carrinho de compra dos consumidores. E, mesmo com as mudanças, o Brasil seguirá em uma posição extremada no que tange às políticas comerciais. De um lado, o mecanismo vigente até 2023 era extremamente injusto com a indústria nacional, criando uma concorrência desleal e uma séria distorção de preços no mercado – com a quase que integral isenção de impostos para os sites como Shein e Aliexpress. Por outro lado, o novo “digital tax” pode ser considerado abusivo e pode ser visto como uma forma de protecionismo.
É importante lembrar que a RF até tentou eliminar a isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50 no começo do ano. No entanto, diante de forte repercussão e pressões populares, o governo havia recuado até a inclusão do ICMS. Embora o valor de US$ 50 possa parecer baixo, ele é equivalente, e até mesmo superior, ao ticket médio nacional em categorias de varejo similares.
Uma coisa é certa: cada decisão do Ministério da Fazenda sobre este assunto adiciona mais complexidade, mas não representa um ganho proporcional de justiça e isonomia. Muito se fala da indústria e da arrecadação e pouco se fala do consumidor brasileiro – a quem mais interessa uma competição justa e condições equivalentes.
Graças às distorções tributárias, a diferença de preço que o consumidor encontra comprando de uma marca ou de outra, não mais diz respeito a uma substancial diferença de qualidade ou matéria prima, por exemplo, mas simplesmente à condição tributária às quais as fabricantes estão submetidas.
As informações desta coluna são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação.
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