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Empresas de criptomoedas terão Banco Central como xerife 

Com o novo decreto, caberá ao órgão regulador dizer quem pode atuar no mercado de criptomoedas.

Sede do Banco Central em Brasília 22/03/2022 REUTERS/Adriano Machado

*ARTIGO

O mercado das criptomoedas tem ganhado cada vez mais destaque e relevância no cenário econômico mundial. Alinhado a isso, o governo federal publicou nesta quarta-feira (14) um decreto que atribui ao Banco Central (BC) a função de regulador das empresas de criptomoedas no Brasil.

“O Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.”

Decreto assinado pelo presidente Lula estabelece que caberá ao Banco Central regular e fiscalizar as empresas de criptomoedas no Brasil. Fonte: Decreto 11.563.

O decreto foi assinado pelo presidente Lula e busca, acima de tudo, combater atividades ilícitas e estabelecer um ambiente regulatório adequado para o mercado de criptoativos no Brasil. Ou seja, a medida visa trazer mais segurança e transparência para o setor de ativos virtuais, protegendo os consumidores, investidores e entusiastas da tecnologia.

Com a entrada em vigor prevista para o dia 20 de junho de 2023 – próxima terça-feira —, espera-se que a nova regulamentação traga maior segurança para o meio jurídico e, em última instância, estimule o desenvolvimento do criptomercado no Brasil. 

Novas competências do BC como cripto-regulador

De acordo com o documento, o BC terá a responsabilidade de regular a prestação de serviços de ativos virtuais, respeitando as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.478, que se refere ao Marco Legal das Criptomoedas.

Além disso, o BC também será encarregado de autorizar e supervisionar as cripto-empresas, além de estabelecer as diretrizes para a prestação de serviços. Aqui se inclui, por exemplo, exigências para que elas atuem com transparência, segurança e conformidade com as regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo.

No entanto, é importante mencionar que, neste caso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continuará exercendo suas competências. Isso significa que continuará cabendo a ela fazer a regulamentação para empresas tokenizadoras e emissão de ativos digitais.

Quais são as regras da regulamentação das criptomoedas?

A Lei 14.478/22 determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, entre elas:

  • Livre concorrência e cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo (PLDCT).
  • Regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
  • Mecanismos de proteção aos investidores.
  • Registro de todas as transações em criptoativos que ultrapassem o limite estabelecido pela autoridade competente.
  • Alterações no Código Penal para incluir crimes relacionados a criptomoedas, como o estelionato, que pode resultar em pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Além disso, as empresas devem registrar todas as transações em criptoativos que ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente, normas que buscam evitar o uso dos ativos digitais para atividades ilegais, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Apesar da regulamentação ser o oposto do pilar fundamental das criptomoedas, que é a autonomia, descentralização e liberdade, com ela é possível que mais investidores e empreendedores se sintam encorajados a explorar as oportunidades oferecidas pelos ativos digitais no Brasil.

O lado cheio do copo

Com o decreto e o papel do BC como órgão regulador atuando conjuntamente com a CVM, espera-se que o mercado de ativos digitais no país verde-amarelo se torne mais confiável e transparente.

Em uma perspectiva otimista, a regulamentação das empresas do setor feita pelo BC, uma das autoridades mais respeitadas do país, pode impulsionar ainda mais a adoção e a inovação do criptomercado no território nacional, sem contar a possibilidade de surgimento de novas soluções financeiras baseadas em ativos digitais.

Por fim, sendo favorável ou não à normativa, ela pode abrir caminho para uma maior inclusão financeira, facilitando o acesso a serviços bancários, pagamentos e investimentos para um número maior de pessoas.

Afinal, não se pode ignorar que ela pode ajudar a incluir, ‘de modo seguro’, os quase 40% da população adulta que são desbancarizadas em pelo anos de modernidade, segundo levantamento feito pela Brink’s e Fundação Dom Cabral.

Quase 40% dos brasileiros não têm acesso aos bancos, e a regulamentação das cripto-empresa pelo BC pode ajudar na inclusão financeira. Fonte: levantamento da Brink’s e Fundação Dom Cabral.

Mayara é co-autora do livro “Trends – Mkt na Era Digital”, publicado pela editora Gente. Multidisciplinar, apaixonada por tecnologia, inovação, negócios e comportamento humano.

*As informações, análises e opiniões contidas neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews.

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