O que é mais vantajoso: trabalhar como CLT ou PJ? Essa é uma dúvida que vem ganhando força entre os profissionais, enquanto as formas tradicionais de trabalho vêm sendo revistas, em especial depois da chegada da pandemia do novo coronavírus. A crise econômica trazida por ela afetou o mercado de trabalho em cheio, fazendo o desemprego atingir taxas recordes.
A contratação por meio da modalidade Pessoa Jurídica (PJ) acabou passando a ser uma alternativa buscada por empresas para manterem a continuidade de ofertas de oportunidades em um cenário de incertezas. Na outra ponta, profissionais começaram a aceitar mais contratos nesta modalidade, como forma de ter mais chances de recolocação.
Um estudo realizado pela Revelo, empresa de tecnologia no setor de recursos humanos, mostrou que 2020 encerrou com um aumento de 40% na busca pelo regime com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). No primeiro trimestre do ano passado, apenas 7% dos profissionais tinham interesse na contratação por meio do regime PJ, uma alternativa à tradicional modalidade CLT.
A pesquisa identificou também que as empresas estão publicando mais oportunidades com essa forma de contratação, principalmente nas áreas de tecnologia, design e marketing digital. Entre 2019 e 2020, segundo o levantamento, o volume percentual de contratações PJ passou de 22,06% para 31,14%. Esses dados consideram processos de recrutamento e seleção em todo Brasil.
O advogado Leonardo Jubilut, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, diz que os fatores que devem ser levados em conta na hora de optar por uma ou outra modalidade é o perfil e as características do contrato e do contratante.
Segundo ele, se a necessidade for de ter uma pessoa por tempo integral dedicada ao contratante, com metas estabelecidas com subordinação, o contrato deve ser celetista.
“A maioria dos contratos PJ gera um risco trabalhista, principalmente por, comumente, estarem presentes os requisitos do artigo 3º da CLT (Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário). Assim, se o contratante estiver mais disposto ao risco, pensará na contratação menos custosa, que é a entre pessoas jurídicas”, explica.
Já o contador Márcio José da Silva, sócio da Magna Contabilidade e vice-presidente da Diretoria de Pequenas e Médias Empresa na Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), explica que a decisão de optar por PJ ou CLT precisa ser analisada com cuidado, pois, muitas vezes, é uma questão de necessidade e não de oportunidade.
Segundo ele, a CLT traz alguns benefícios que, para muitos, podem ser necessários, como o 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e amparo da Previdência Social. “São garantias que não devem ser desprezadas, mas essas mesmas são limitadoras da própria renda mensal, já que pagam salários menores em virtude dos benefícios. Já o regime de PJ faz o caminho inverso. Ele pode trazer uma renda melhor, mas o PJ é que terá que prover suas garantias exigindo uma capacidade de gestão financeira”, afirma.
Para valer a pena trabalhar em um ou outro regime, entenda as diferenças entre CLT e PJ e saiba como calcular para um PJ ter ganhos equivalentes ao de um celetista e conseguir manter sua capacidade financeira.
Trabalho CLT x trabalho PJ
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regula as relações individuais e coletivas de trabalho entre empregado e empregador. Ela foi criada em maio de 1943, no governo de Getúlio Vargas. Essa regulação serve para evitar abusos por parte das empresas e situações que possam fragilizar o trabalhador.
Já o termo Pessoa Jurídica (PJ) trata-se de uma entidade, que tem o reconhecimento do Estado em que é registrada sobre um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e é formada por uma ou mais pessoas físicas e precisa ter uma finalidade, que pode ser prestar serviços ou administrar algo, por exemplo, atuando como empresa e não como empregado.
Jubilut explica que, juridicamente, as relações não se confundem. “A relação do celetista com o seu empregador é regida pela CLT enquanto que a relação de PJ é de natureza civil, não havendo aplicação da CLT”, diz.
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Direitos
O empregado celetista, com registro formal, tem ao seu dispor todos os direitos sociais dispostos na Constituição Federal, na CLT e em normas coletivas.
Entre os principais direitos, estão: décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias anuais, limite de jornada, Descanso Semanal Remunerado (DSR), eventuais garantias no emprego (gestante, acidentária, doença profissional), além de indenizações decorrentes da rescisão contratual.
Já na relação entre pessoas jurídicas, serão aplicadas as regras existentes nos contratos. As partes, portanto, têm autonomia para estipular as condições, gerando direitos e deveres para os que celebram o contrato. Desta forma, não se aplicarão, nesta situação, as regras celetistas.
Deveres
O empregado celetista tem como principais deveres: trabalhar seguindo as regras do contrato, cumprir horários, cumprir as regras da empresa, obedecer as rotinas e mandamentos do seu empregador e seus prepostos, honestidade e se comportar de acordo com as políticas da empresa.
Já no caso de um profissional Pessoa Jurídica, as principais obrigações são as decorrentes de uma relação comercial. Nesta situação, não existe a figura do empregador e empregado. Em tese, portanto, as partes estão em posição de equilíbrio. A empresa contratada obriga-se a prestar os serviços contratados, nos moldes estabelecidos em contrato. Juridicamente, existe uma relação comercial entre as empresas, de modo a prevalecer a autonomia dos envolvidos no contrato.
Vantagens e desvantagens
Jubilut destaca que vantagens e desvantagens decorrem de uma análise muito particular. Ele explica, porém, que o empregado celetista não tem o risco do negócio e que, em nenhuma hipótese, terá de dispor de seu patrimônio por uma dívida do empregador.
Assim, segundo o advogado, o emprego formal celetista gera uma sensação de segurança ao trabalhador, pois o empregado tem seu salário garantido ao final do mês, independentemente de a empresa ter dado prejuízo. Além disso, o empregado terá anualmente seu salário reajustado nos índices previstos nas negociações coletivas e também receberá indenização em caso de dispensa.
O especialista em Direito do Trabalho ressalta ainda que o governo, por sua vez, também participa desta relação, com benefícios previdenciários e indenizações em caso de incapacidade laborativa, ou mesmo dispensa, com o pagamento do benefício do seguro-desemprego.
Sobre possíveis desvantagens em ser CLT, Jubilut aponta que, na relação celetista, o empregado é subordinado ao empregador. Assim, deve seguir as regras impostas. Além disso, as contribuições sociais são elevadas, já que o empregado contribui automaticamente com INSS e Imposto de Renda, situação que não se verifica em outras modalidades. E os salários tendem a ser mais baixos, já que as empresas têm um custo para manter os funcionários.
Já no caso de PJ, o advogado explica que a tributação de uma relação jurídica entre empresas é muito menor que a entre celetistas. Além disso, não existe qualquer impedimento legal para que o PJ tenha mais de um trabalho e não há obrigatoriedade ou mesmo metas que o vinculem de forma direta e subordinada ao seu contratante.
Entre as possíveis desvantagens em ser PJ, segundo Jubilut, está a insegurança jurídica que paira sobre a relação. Além disso, o profissional é o responsável por pagar do próprio bolso todas as despesas como plano de saúde, alimentação, transporte, entre outras.
Silva explica que muitos apontam dificuldade de adaptação na migração CLT para PJ, pois não conseguem gerir de forma eficiente a nova situação, principalmente nas questões financeiras, e agem como se ainda terão benefícios.
Outra dificuldade, segundo ele, é de ordem comercial, já que o profissional não consegue negociar valores com os contratantes.
“Esse ponto está relacionado como a principal queixa de quem opta por atuar como PJ. São vistos pelos contratantes como funcionários regidos pela CLT, são submetidos a carga horária diária, nas dependências dos contratantes, são subordinados direto de gestores e realizam várias atividades não definidas na contratação. Além disso, assumem responsabilidade sobre atividades de terceiros e, com isso, estão sob o regime de exclusividade, típico da CLT, e são funcionários sem benefícios”, relata.
Demissão x encerramento de contrato
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado CLT receberá aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, possibilidade de sacar o FGTS depositado ao longo do contrato, recebimento do benefício do seguro-desemprego, além de outros direitos eventualmente previstos em norma coletiva.
Já se o empregado pedir demissão, ele receberá os dias trabalhados, além de 13º salário e férias proporcionais.
Para quem é Pessoa Jurídica, a maioria dos contratos entre empresas possui cláusula que impõe as penalidades em caso de rompimento antes do seu prazo.
Custos
O trabalhador que possui carteira assinada tem como principais descontos mensais a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda. Dependendo da empresa, outros descontos e contribuições podem acontecer, como com vale-transporte, plano de saúde e vale-refeição.
Já o PJ, apesar de não poder contar com muitos benefícios e direitos se comparados aos profissionais CLT, também precisa destinar parte de sua receita para tributos, como o Simples Nacional, por exemplo, além de precisar contratar um contador para a realização dos pagamentos de impostos mensais.
Cálculos
Para esclarecer melhor, o contador Márcio José da Silva preparou simulações ao InvestNews.
Na primeira, foi feito um comparativo entre CLT e PJ levando em consideração um salário mensal de R$ 3 mil para cada uma das modalidades e com os principais benefícios que um celetista recebe.
Nota-se que, no caso de um celetista, que o profissional receberá uma remuneração líquida mensal (já com todos os descontos) de R$ 2.921, 21, além de ter ganho econômico no mês de R$ 870 em função de benefícios proporcionais, como 13º, FGTS e férias.
Já no caso de um PJ, a receita líquida será de R$ 2.383,30 e não há qualquer ganho econômico, pois o prestador de serviço não tem direito a benefícios.
Silva diz que o trabalho PJ parece menos atrativo se comparado à modalidade CLT, mas que isso depende da faixa salarial. O contador explica que se um profissional PJ conseguir repassar em contrato valores correspondentes a benefícios de um celetista, por exemplo, o cenário pode mudar e ficar mais vantajoso.
“É difícil encontrar alguém que consiga, mas a gente sempre orienta a colocar entre os cálculos essa perda. A pessoa, ao decidir ser PJ, precisa colocar em seu orçamento um valor daquilo que ela perde quando deixa de ser CLT”, explica.
Dessa forma, para fazer o cálculo, é recomendável o prestador de serviço incluir na somatória fatores que ele considere importantes para a cobertura de suas despesas, além dos compatíveis a benefícios de celetista, como FGTS, 13º salário e férias, por exemplo.
A partir dessa orientação, foi feita uma segunda simulação pelo contador, para analisar então de quanto devem ser os honorários que um PJ deve propor para ter uma remuneração final mensal semelhante aos ganhos de um celetista.
Como são as mais diversas atividades, condições contratuais e interesses de cada profissional, não é possível definir um cálculo fechado, já que ele vai depender de variáveis. O ideal é consultar um contador para uma análise particular.
Mas, para facilitar a realização das contas e mostrar, de forma geral, como chegar a uma remuneração final próxima a de um profissional CLT, Silva recomenda que o primeiro passo é definir um salário bruto desejável, geralmente compatível ao que receberia como CLT.
Com o salário mensal previamente determinado, o contador recomenda que a Pessoa Jurídica calcule proporcionalmente o quanto receberia de benefícios que sejam do interesse do profissional, que podem ser:
– Férias: dividir o salário bruto por 12, para chegar ao valor mensal, e somar a ⅓.
– 13º salário: dividir o salário bruto por 12, para chegar ao valor mensal.
– Alimentação e transporte: esses valores variam de pessoa para pessoa e de região para região, mas basta pegar os gastos diários e multiplicar por 22 dias úteis no mês.
– FGTS: corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador CLT. Para fazer o cálculo proporcional mensal de um FGTS relativo ao salário, férias e 13º, basta fazer a seguinte conta: remuneração mensal + o 13º prorcional mensal + férias mensal x 8%.
Além disso, é importante acrescentar gastos mensais que um profissional PJ tem, como:
– Serviços contábeis: trata-se de um gasto mensal para fazer o pagamento de impostos. Por isso, também deve ser levado em consideração.
– Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE): é um tributo mensal e que seu preço varia de cidade para cidade, e que também deve constar na lista de gastos.
– Simples Nacional: o percentual do imposto varia entre 6% e 33%, de acordo com a receita bruta.
– INSS e IRRF: levando em consideração o pró-labore, uma espécie de salário do dono da empresa, é por meio dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a Previdência. Assim, será deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Com todos esses cálculos levados em consideração, basta somá-los ao salário bruto previamente determinado. Dessa forma, é possível chegar a uma estimativa de remuneração mensal PJ compatível com a de um celetista.
Na simulação feita pelo contador Marcio José da Silva ao InvestNews, foi admitido para o cálculo uma remuneração mensal de R$ 3 mil, além do acréscimo dos principais benefícios que um celetista recebe.
Com isso, o profissional PJ teria que propor ao contratante um honorário mensal de R$ 5.082,72 para não ter perdas financeiras e ter uma renda próxima ao que um celetista teria com um salário mensal de R$ 3 mil. Confira:
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