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Economia

Como aumentar a restituição do Imposto de Renda? Veja dicas

Gastos com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada e doações aliviam bolso do contribuinte.

O pagamento da restituição do Imposto de Renda é o momento mais esperado do ano por muitos contribuintes, que buscam reaver, pelo menos parcialmente, os valores de tributos pagos ou descontados diretamente na fonte pelo Leão.

Por isso, muitos acabam se perguntando como aumentar a restituição e, assim, receber um valor maior da Receita. Nesse sentido, existem alguns passos para isso.

“Existem algumas formas de aumentar a restituição do Imposto de Renda. A maioria envolve a dedução de diversas despesas que podem ser incluídas, desde que estejam dentro das regras estabelecidas pela Receita Federal”

Leonardo Agnes, assessor na iHUB Investimentos

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo:

  • despesas médicas (sem limites)
  • filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Para fazer a declaração em 2023 (ano-base 2022), a renda mínima mensal para ter a isenção é de R$ 1.903,98. Até os rendimentos recebidos em 2022, assim como em anos anteriores, o limite da renda anual para a isenção era de R$ 28.559,70 desde 2015. Isso porque a tabela do Imposto de Renda não era corrigida desde esse período.

Veja abaixo os valores da renda mensal que determinam a isenção e as alíquotas:

  • Até R$ 1.903,98 – Isento
  • R$ 0 de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%
  • De R$ 142,80 de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%
  • De R$ 354,80 de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%
  • R$ 636,13 acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%

Julia Holstein, coordenadora fiscal da Central Ailos, diz que uma das principais dicas para aumentar a sua restituição de Imposto de Renda é o preenchimento correto da declaração de acordo com as regras instituídas pela Receita Federal.

“Gastos com educação, saúde, previdência e dependentes contribuem para a restituição. Importante destacar que são necessários documentos que comprovem os gastos e despesas, como notas fiscais, recibos, informes de rendimentos.”

Julia Holstein, coordenadora fiscal da Central Ailos

Escolha do modelo de declaração

Uma das dicas é a escolha do modelo de declaração de IR mais vantajoso para o perfil de cada contribuinte:

  • Desconto simplificado: quando o contribuinte escolhe a declaração simplificada também opta pelo desconto padrão de 20% da sua renda tributada
  • Deduções legais: quando o contribuinte escolhe a declaração completa e pode informar outras despesas, como saúde, educação, dependentes, para que sejam descontadas na base de cálculo do IR.

De acordo com o advogado tributário Victor Rocha, a declaração completa é o melhor método para fins de restituição do Imposto de Renda. “É o método em que o contribuinte poderá informar seus gastos dedutíveis, como despesas médicas, educacionais, plano de previdência entre outros, podendo obter um desconto maior no imposto ou a própria garantia de restituição.”

Já Agnes ressalta a importância da organização financeira ao longo do ano.

“Para garantir que todas as despesas dedutíveis sejam incluídas na declaração de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte mantenha uma organização financeira adequada e guarde todos os comprovantes e recibos em local seguro. Isso pode ajudar a evitar erros na declaração e a aumentar a restituição do Imposto de Renda.”

Leonardo Agnes, assessor na iHUB Investimentos

Gastos com dependentes

A Receita permite o abatimento de R$ 2.275,08 no imposto a pagar, por dependente. Este valor é considerado anualmente e por cada dependente. 

Quem pode ser considerado dependente na declaração:

  • Filhos até 21 anos de idade, ou até 24 caso estes estudem ensino superior ou escola técnica de segundo grau
  • Pais, avós ou bisavós que tiveram como renda máxima em 2020 até R$ 22.847,76
  • Outros dependentes, irmão, netos, ou até bisnetos, ou pessoas incapacitadas mental ou fisicamente para trabalhar, desde que o contribuinte possua a guarda judicial deles.
  • Cônjuges, seja esposo ou esposa desde que este não possua renda. Ou companheiros, desde que seja reconhecido o processo de união estável.

Em caso de filhos, é comum entre casais a dúvida de quem vai declará-los como dependentes.

“Pela regra do Imposto de Renda, o mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Desta forma, se uma das partes declarou o filho como dependente em seu Imposto de Renda, a outra parte deverá declará-lo como ‘alimentando'”, afirma Rocha.

“Os gastos com a saúde devem ser declarados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, apresentado os respectivos comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, com a devida identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão”, completa ele.

Gastos com saúde

Podem ter dedução legal os gastos de saúde como consultas médicas, gastos com dentista (exceto clareamento dental), tratamentos psicológicos, psiquiátricos, cirurgias, fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, entre outros.

No entanto, o contribuinte precisa ter em mãos o recibo destes atendimentos ou a nota fiscal emitida pela clínica ou hospital. Já gastos com medicamentos em farmácias, vacinas, e até teste de covid não entram nesta categoria.

Não existe limite de dedução para esta categoria de gasto. Assim, no cálculo do Imposto de Renda, essas despesas são deduzidas de forma integral.

Gastos com educação

São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico.

Nestes casos, há um limite de abatimento no valor de R$ 3.561,50. Ou seja, o declarante não pode descontar além deste total. E os gastos só podem ser do contribuinte e de seus dependentes.

Não são válidos gastos com cursos de idiomas e aulas particulares.

De acordo com a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) cursando escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos.

Gastos com pensão alimentícia

O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor que foi determinado pela Justiça.

É importante saber que o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente.

Já para quem recebe a pensão, os valores não são mais tributados pelo Imposto de Renda.

Fábio Sobreira, sócio e analista da Harami Research, explica a mudança na tributação da pensão alimentícia.

“Até ano passado, quem pagava pensão alimentícia abatia e quem recebia tinha que colocar como rendimento tributável esse ano. Final do ano passado teve um entendimento de que, na verdade, não tem mais que pagar. Ele pode até restituir quem recebeu pensão nos últimos 5 anos pode fazer uma retificadora e pode receber até de volta o dinheiro que pagou ou recebeu uma restrição maior, porque não é mais devido. Então quem recebeu de 2018 a 2022 tem esse direito.”

Gastos com previdência privada

O contribuinte que possui um Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL), que é voltado para quem é assalariado e faz a declaração no modelo completo, ou seja, tem seus rendimentos tributados na fonte ou carne leão e muitas despesas para deduzir, consegue abater até 12% do valor da renda tributável (ou seja, salário, recebimento de aluguel, pensões, dentre outras retiradas).

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), por sua vez, é indicado para quem faz a declaração simplificada; pessoas isentas e sócios de empresa que recebem dividendos. No entanto, nesse tipo de previdência, o investidor não consegue reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

O analista Fábio Sobrera ressalta a importância de fazer um bom planejamento de tributos na hora do imposto de renda:

“Se eu pago o PGBL, que tem abatimento, eu tenho necessariamente que fazer a declaração completa ou não irá abater nada. Se eu faço VGLB, eu até posso fazer a declaração completa, mas não terei nenhum abatimento do imposto de renda. Então tem que fazer conta, como falei um abate, mas você paga o imposto em cima do valor total, já o outro não abate, mas você só paga acima do que rentabilizou o seu investimento.”

Fábio Sobrera, analista

Doações

Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido.

Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.

As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos).

As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.

Quem mais declara Imposto de Renda em 2023?

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis acima do valor mínimo de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em uma quantia total de mais de R$ 40 mil, é obrigado a declarar o IR quem:

  • Em 31 de dezembro de 2022 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil;
  • Teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar os prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com as receitas deste ano ou de anos futuros;
  • Ganhou com a alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Escolheu a isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias (6 meses);
  • Operou na bolsa de valores, de mercadorias e futuros;
  • Tornou-se residente do Brasil e estava no país em 31 de dezembro de 2022.

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