O Banco Central editou nesta terça-feira (3) a Resolução BCB nº 551, que cria uma espécie de compensação contábil para evitar que a recomposição do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) drene liquidez do sistema bancário. A estimativa do BC é que a medida libere até R$ 30 bilhões em 2026.

O contexto é o seguinte: em fevereiro, o FGC obrigou todos os bancos associados a antecipar contribuições mensais para recompor o caixa do fundo, esvaziado após o pagamento de R$ 51,8 bilhões em garantias a depositantes de instituições ligadas ao banco Master — incluindo o Will Bank e o Banco Pleno, liquidados na sequência. Se os bancos simplesmente tirassem esse dinheiro de suas operações para depositar no FGC, o efeito prático seria um aperto de liquidez no sistema, algo que o BC quer evitar num momento de juros já elevados.

A solução foi permitir que cada banco desconte do compulsório — a reserva obrigatória que toda instituição financeira mantém depositada no BC — o valor exato que antecipar ao FGC. Em termos simples: o dinheiro que o banco já tinha parado no BC é redirecionado ao fundo, em vez de sair do caixa operacional. Para o sistema como um todo, o volume de recursos em circulação não muda — é o que o BC chama de “neutralizar o efeito da antecipação ao FGC na liquidez do sistema bancário”.

A resolução ainda dá aos bancos a liberdade de escolher de qual compulsório fazer a dedução — se do que incide sobre depósitos à vista ou sobre depósitos a prazo. A distinção importa porque a composição de passivos varia muito entre instituições: bancos de varejo com grande base de conta corrente podem preferir deduzir do compulsório à vista, enquanto bancos mais dependentes de CDBs podem optar pelo de depósitos a prazo. Na avaliação do BC, essa flexibilidade “amplia a efetividade do instrumento e potencializa seu alcance”.

O alívio é temporário. À medida que cada parcela antecipada ao FGC vence, o compulsório correspondente é recomposto. O efeito líquido, portanto, é o de um colchão rotativo: libera agora, recolhe depois — exatamente a função que o compulsório já deveria cumprir em situações de estresse.