Os financiamentos de imóveis geralmente são efetuados na modalidade em que o bem é dado como garantia do pagamento, como, por exemplo, nos casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.
Considera-se como custo de aquisição do imóvel o valor da entrada e das parcelas efetivamente pagas à construtora ou incorporadora e ao agente financeiro pela aquisição do imóvel.
A forma de pagamento de tais valores deve ser especificada na coluna “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (ano-calendário 2019).
No campo “Situação em 31/12/2019”, informe o valor das parcelas pagas até 31/12/2019, e faça assim anualmente até a quitação do financiamento. Não deve ser informado o valor do financiamento na “Ficha de Dívidas e Ônus Reais”.
*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
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