No quarto dia de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais de 1,6 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos enviados desde a última segunda-feira (2) até as 16h de quinta-feira (5).
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Veja as regras para declarar em 2020
Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) até o dia 30 de abril. Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2019, acima de R$ 300 mil também deve prestar contas com o Leão.
Como nos anos anteriores, o contribuinte pode escolher fazer a declaração com o desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2010 é de R$ 16.754,34 – ou pelo modelo completo, que permite descontar os gastos com dependentes, saúde, educação e previdência complementar.
O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, é de R$ 2.275,08. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, é de R$ 3.561,50. Este ano não será mais possível deduzir despesas com empregados domésticos.
O contribuinte deve exigir que as empresas e instituições financeiras forneçam os documentos necessários para preencher a declaração. Nesta lista estão os extratos de contas bancárias e de investimentos, informes da folha de pagamento e recibos de despesas com saúde e educação.
O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda 2020 está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. Quem perder o prazo da entrega está sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
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