Os imóveis devem ser reportados na declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) pelo seu valor de custo de aquisição, não sendo permitida a atualização.

Todavia, as despesas com construção ou reforma no imóvel e outras podem integrar o custo de aquisição no ano em que forem efetuadas, quando comprovadas com documentação, tais como:

*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020: