Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas entre 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021. Veja simulações com o IOF maior.
Esse aumento deve gerar uma receita de R$ 2,14 bilhões, que o governo pretende usar para compensar aumento de gastos com o Auxílio Brasil, novo programa social que deve ter valor maior que o atual Bolsa Família. A nova política precisa entrar em vigor ainda em 2021 para não esbarrar nas limitações da lei eleitoral.
Entre abril e novembro de 2020, a alíquota de IOF sobre empréstimos havia sido zerada, como medida para facilitar o acesso ao crédito em meio à crise desencadeada pela pandemia da covid-19. O imposto voltou a valor no final do ano passado.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o que é o imposto e o muda com o decreto:
O que é IOF?
O IOF é a sigla para o Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, é um imposto cobrado pelo Governo Federal sobre alguns tipos de transações financeiras. Ele incide, por exemplo, sobre financiamentos, empréstimos, cheque especial, compras no cartão de crédito, operações de câmbio, investimentos e seguros.
Quem recolhe o imposto são as instituições financeiras e a arrecadação vai para os cofres públicos. O IOF só é cobrado em transações entre empresas ou entre uma empresa (ou banco) e uma pessoa física. Operações entre pessoas físicas são isentas.
Quais transações terão IOF maior?
Apenas operações de crédito para pessoas jurídicas (empresas) e pessoas físicas. No caso, a alíquota vai subir temporariamente para quem contrair crédito, na forma de empréstimos e financiamentos. Na prática, isso se aplica a operações como:
- cheque especial
- rotativo do cartão de crédito (quando o cliente não paga o mínimo da fatura)
- empréstimo pessoal
- crédito consignado
- financiamento de veículos
Por exemplo, quando alguém toma um empréstimo do banco, tem a cobrança do IOF embutida no Custo Efetivo Total (CET) do financiamento. Esse custo ficará maior com o aumento temporário da alíquota. No caso dos empréstimos, a alíquota máxima até agora era de 3% para pessoas físicas.
O IOF incide sobre todos tipos de crédito?
Não. Nem todas as operações de crédito sofrem a cobrança do IOF. Em opções de pagamento como parcelamentos sem juros ou compras feitas com cartões de lojas, por exemplo, o imposto não é cobrado. O IOF também não incide sobre as operações de financiamento imobiliário.
Quais serão as novas alíquotas do IOF?
As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o crédito que passam a valer a partir da próxima segunda-feira (20) até 31 de dezembro serão as seguintes:
- Para pessoas jurídicas: Por dia, passará de 0,0041% para 0,00559%. Por ano, passará de 1,50% para 2,04%.
- Para pessoas físicas: Por dia, subirá de 0,0082% para 0,01118%. Por ano, subirá 3,0% para 4,08%.
Na prática, estas são as alíquotas máximas cobradas num período de 365 dias. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física for maior que 1 ano, a alíquota máxima cobrada será agora de 4,08%.
Além disso, há a cobrança de uma alíquota de 0,38% que incide sobre o valor total contratado do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas.
- Veja o que é Coaf e como funciona?
O que muda para o investidor?
Nada muda. A nova alíquota vai incidir apenas sobre o crédito. O IOF é cobrado quando o investidor resgata o dinheiro investido em menos de 30 dias após a aplicação. A tributação incide em diversas operações financeiras, como Tesouro Direto, fundos DI e de curto prazo.
São isentos do pagamento as Letras de Crédito Imobiliário ou do Agronegócio (LCIs e LCAs), que têm o objetivo de captar recursos para os setores imobiliário e agronegócio; os fundos imobiliários e as debêntures incentivadas (títulos de dívida de empresas). Em determinados casos, o valor do IOF é fixo e, em outros, o desconto é calculado a partir da rentabilidade obtida.
No caso do Tesouro Direito, quando o resgate é feito no primeiro dia de aplicação, a taxa de IOF pode chegar a 96% do rendimento. Caso efetue esse resgate no 15º dia, a taxa será de 50% sobre o valor que rendeu. Se isso for feito no 29º dia, será de 3%. A partir do trigésimo dia, não há cobrança de IOF.
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