A Receita Federal irá liberar nesta sexta-feira (21) a consulta ao segundo lote de restituição de imposto de renda, que será pago no dia 28 de junho.
Este ano, segundo dados da Receita, entre as 42 milhões de declarações entregues até o dia 31 de maio, 60,5% têm imposto a restituir. O pagamento total será de R$ 11,4 bilhões.
No primeiro lote, desembolsado no fim de maio, 5.562.065 contribuintes foram contemplados, com um crédito de R$ 9,5 bilhões.
Os demais pagamentos estão programados para os finais de julho, agosto, setembro. (Abaixo confira calendário completo).
Você pode consultar se será contemplado no próximo lote por meio do site da Receita Federal. Após acessar o endereço, você deve digitar seu CPF, data de nascimento e o ano de envio da declaração.
Confira abaixo mais informações sobre o funcionamento da restituição:
O que é a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda funciona como uma devolução do imposto pago a mais durante o ano-base da declaração. Quem tem direito à restituição, portanto, recebe uma quantia da Receita Federal — em vez de ter que pagar o imposto.
O valor a ser recebido, portanto, depende da quantia de tributos devidos e do valor efetivamente pago.
Calendário de restituição do IR
O pagamento da restituição de IR é feito em lotes. Os pagamentos normalmente começam a ocorrer após o encerramento do prazo de envio das declarações.
Para quem preencheu e enviou a Declaração do Imposto de Renda 2024, este foi o calendário anunciado pela Receita:
- 2° lote: 28/06/2024;
- 3° lote: 31/07/2024;
- 4° lote: 30/08/2024;
- 5° lote: 30/09/2024;
- 1° lote residual: 31/10/2024;
- 2° lote residual: 29/11/2024;
- 3° lote residual: 31/12/2024;
- 4° lote residual: 31/01/2025;
- 5° lote residual: 28/02/2025.
A partir do segundo lote, há uma correção dos valores utilizando a Selic, que é a taxa básica de juros da economia nacional. Ainda, há o acréscimo previsto de 1% ao mês.
Quem tem direito à restituição do IR?
Em relação ao direito de recebimento, a restituição de Imposto de Renda é devida a quem pagou uma quantia total maior de impostos que o devido, durante o ano de referência. Ou seja, terá direito à restituição em 2024 os contribuintes que pagaram mais imposto em 2023 do que precisavam.
Isso pode acontecer com quem faz a declaração completa de IR, por exemplo. Nesse caso, é muito comum incluir as deduções tributárias, que podem incluir gastos com saúde e educação. Esses valores são abatidos da base de cálculo, diminuindo a renda tributável. Como consequência, o imposto devido é menor.
LEIA MAIS: Caiu na malha fina? Atenção para os gastos com saúde
Porém, esses mesmos contribuintes têm o IR descontado na fonte, em muitos casos, como acontece com os profissionais com carteira assinada. Por causa disso, na hora de declarar o imposto, o resultado pode levar à restituição.
Essa situação também pode ocorrer até com quem faz a declaração simplificada. Apesar de não ser possível deduzir certos gastos, há um desconto padrão automático de 20%. Se isso fizer com que o valor total do imposto pago no ano seja maior que o devido, a pessoa receberá a restituição.
Não é preciso se preocupar com as contas, pois o próprio programa da Receita faz esse cálculo. Porém, você também pode usar a calculadora do Imposto de Renda para verificar os resultados.
Outro ponto importante é que o direito a receber a restituição não se limita apenas a quem precisa declarar o IR. Em alguns casos, quem se encaixa nos critérios de isenção do Imposto de Renda 2024, também pode ter um valor a receber. É o caso de quem, em algum mês, recebeu um valor acima da faixa de isenção e teve imposto retido na fonte.
A seguir, entenda melhor os requisitos de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
A primeira faixa de prioridade da restituição é composta especificamente pelos idosos que tenham 80 anos ou mais. Esse é um critério definido legalmente e que serve para estipular as prioridades de pagamento, conforme a Receita recebe recursos do Tesouro Direto.
Essa faixa costuma receber logo após o fim do prazo para envio da declaração. Em 2024, o pagamento para os integrantes desse grupo ocorreu em 31 de maio, como você viu.
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave
A segunda faixa prioritária prevê o pagamento para três grupos principais: idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência física ou intelectual e pessoas com doenças graves.
No caso das condições de saúde, eles incluem quadros como câncer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, doenças renais e outros. Essas são as mesmas condições que dão direito à isenção do IR.
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Em 2017, houve a sanção de um projeto que concedia aos professores prioridade no recebimento da restituição de IR em casos específicos. Com isso, desde 2018 uma parte dos profissionais dessa área entram no terceiro grupo prioritário.
Para fazer parte desse grupo de recebimento é necessário que a maior fonte de renda seja o magistério. Sendo assim, do valor total da renda tributável, pelo menos metade deve vir de atividades relacionadas ao magistério. Do contrário, não há a preferência no recebimento.
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Na sequência, temos os contribuintes que optaram por usar a declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita Federal. Por contar com dados validados de anos anteriores, ela tende a agilizar o processamento das informações.
Outro critério de priorização é a escolha do Pix como forma de recebimento da restituição. Logo, quem optar por esse meio de pagamento instantâneo recebe prioridade sobre quem apenas adicionar os dados bancários.
Demais contribuintes
O último grupo é composto pelos demais contribuintes, que são todos os que não preenchem ao menos um critério de prioridade. Como consequência, o pagamento ocorre mais tarde do que os outros requisitos.
Outro aspecto para considerar é que, em caso de empate, a data de envio recebe prioridade. Logo, quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais cedo ele recebe a restituição, de acordo com os requisitos prioritários atendidos.
Lotes residuais
Vale destacar que os lotes residuais são compostos por contribuintes que caíram na malha fina (etapa de verificação de dados por parte da Receita) devido a inconsistências identificadas. Uma vez que a situação do contribuinte seja regularizada e ele tenha direito à restituição, ele passa a constar em um lote residual.
Como consultar a restituição do IR?
É possível consultar as informações por meio do site da Receita Federal. Após acessar o endereço, você deve digitar seu CPF, data de nascimento e o ano de envio da declaração.
Na tela seguinte, você terá acesso a todas as informações da declaração enviada e do valor calculado para a restituição, se ela estiver disponível.
Além disso, é possível consultar e acionar um alerta para a liberação da restituição do imposto de renda por meio do aplicativo, disponível para Android e para iOS, selecionando a aba “Consulta Restituição”.
Quando a declaração estiver processada, é provável que o status mostre que você já está na fila para receber a restituição. Porém, essa classificação pode mudar a qualquer momento, caso a Receita identifique posteriormente um ou mais erros que levam à malha fina.
Você pode ter mais detalhes sobre o processamento da sua declaração utilizando o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou pelo aplicativo para celular via App Store (iOS) ou Google Play (Android).
Como sacar o dinheiro da restituição?
O pagamento da restituição do Imposto de Renda é feito na conta-corrente ou poupança que você informou para a Receita Federal. O depósito ocorre de acordo com o lote de pagamento no qual você está, considerando os critérios de prioridade que citamos.
Uma vez que o valor entre na sua conta, você poderá sacá-lo imediatamente. Porém, é preciso ter atenção com a titularidade da conta. Exceto em casos de falecimento ou incapacidade do contribuinte, não é possível incluir dados de uma conta pertencente a terceiros.
Até quando posso receber o pagamento?
O prazo máximo de pagamento da restituição de Imposto de Renda, a princípio, é a data do último lote.
Se você não cair na malha fina e não precisar regularizar sua situação, o pagamento do valor ocorrerá até a data do 5° lote comum. Caso seja preciso passar por uma etapa adicional, o período máximo de depósito será o 5° lote residual.
Uma vez que o pagamento seja depositado na sua conta, você tem 1 ano para realizar o saque. Após esse período, os valores retornam para a Receita Federal.
O que fazer se não conseguir sacar?
Durante o pagamento da restituição do Imposto de Renda, alguns contribuintes podem ter dificuldades para receber e sacar o valor.
Um dos motivos é se você não tiver incluído uma conta para crédito na declaração de IR ou se houver inconsistência nos dados.
Nesse caso, a restituição poderá ficar com o status “Disponível para reagendamento”. Assim, é necessário recorrer à Central de Atendimento do Banco do Brasil — a instituição bancária responsável pelos pagamentos.
Além de acessar o site do banco, é possível entrar em contato por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais cidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para pessoas com deficiência auditiva). O crédito será realizado no dia útil seguinte ao agendamento.
Outra possibilidade é o resgate dos valores não ter ocorrido no prazo definido de 1 ano. Se for essa a sua situação, é preciso acessar o Portal e-CAC e seguir para a seção “Restituição e Compensação”. Em seguida, escolha a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Com essas informações, agora você sabe como funciona a restituição do Imposto de Renda e quais são os pontos de atenção. Precisa de mais ajuda sobre o assunto? Veja como consultar o pagamento da restituição de IR!
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