O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (05), sem vetos, um projeto de lei complementar (PLP) que altera a Lei Kandir para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinada a consumidor final não contribuinte do imposto.
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, o PLP nº 32 define detalhes à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pela recolhimento e a base de cálculo do ICMS.
Além disso, nas hipóteses em que o consumidor final não para contribuição do ICMS, o Difal –diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente– caberá à Unidade Federativa em que ocorrerá a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.
ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
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