O governo federal divulgou nesta sexta-feira (29) que modificou a regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De acordo com a atualização do decreto nº 11.153, a partir de 2023 começa uma redução gradativa do IOF incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques em arranjos de pagamento internacionais.
O imposto será zerado em seis anos. A alíquota atual é de 6,38% sobre essas operações, mas passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.
A medida de extinção do IOF é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para aderir ao Código de Liberalização de Capitais e, posteriormente, integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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