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Finanças

13º salário: segunda parcela de 2024 será paga até 20 dezembro; veja como calcular valor

Trabalhador precisa ficar atento aos descontos de INSS e Imposto de Renda

A segunda parcela do décimo terceiro salário de 2024 será paga pelas empresas até 20 de novembro (sexta-feira). Diferentemente da 1ª parcela, na segunda parte do pagamento incidem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento do 13º salário — que inclui a primeira e a segunda parcelas — deve movimentar R$ 291 bilhões na economia.

O valor representa cerca de 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) e vai beneficiar 87,7 milhões de trabalhadores do mercado formal, da Previdência Social, além de aposentados e pensionistas da União, dos estados e dos municípios.

Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057, aponta levantamento do Dieese.

Como calcular?

Se você ainda não sabe a quantia que vai receber, use a calculadora elaborada pela fintech Leve, que mostra o valor líquido do décimo terceiro, após descontos do INSS e do Imposto de Renda. É só baixar o arquivo:

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é também conhecido como uma gratificação natalina. A Lei 4.090, que instituiu o pagamento do benefício, foi aprovada em 1962 durante o governo de João Goulart.

Porém, a legislação não detalhou de imediato como o pagamento deveria ocorrer. O documento determinava somente que no mês de dezembro de cada ano deveria ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial de 1/12 avos da remuneração.

Em 1965, a lei foi então foi regulamentada pelo Decreto 57.155/1965. Nela passou a constar que o pagamento deveria ser feito em duas parcelas. A primeira equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

Como funciona o décimo terceiro?

A lei determina que o pagamento do décimo terceiro seja feito em duas parcelas. As empresas têm entre 1° de fevereiro e 30 de novembro do ano vigente para pagar a primeira delas.

Além disso, o empregado tem o direito de receber o valor da primeira parte junto à quantia que irá embolsar durante as férias, mas o benefício precisa ser requerido durante o mês de janeiro.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Empregados de uma forma geral, servidores públicos, empregados domésticos formais, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão. O valor equivale a um mês de salário líquido e corresponde ao período de meses trabalhado.

Além disso, o funcionário precisa ter trabalhado 15 dias ou mais durante o mês para ter acesso ao benefício do período. Se um funcionário for demitido, por exemplo, no dia 14 de setembro, ele não terá acesso ao décimo terceiro correspondente a este mês, por exemplo.

Primeira parcela do décimo terceiro

As empresas têm entre 1° de fevereiro e dia 30 de novembro do ano vigente para pagar a primeira parcela do benefício. Nesse valor não incide descontos por ser considerado um adiantamento. 

Segunda parcela do décimo terceiro

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 do mês de dezembro, considerada o mês da competência natalina. Neste caso há desconto de INSS e Imposto de Renda. Além disso, o valor do décimo terceiro com os respectivos descontos deve ser apresentado em um informe de rendimentos separado e não pode ser misturado ao pagamento do salário mensal. 

Como calcular o décimo terceiro?

É preciso identificar os valores de contribuição de INSS e Imposto de Renda, que variam conforme a renda mensal. Veja abaixo:

Tabela de desconto progressivo do INSS

O pagamento de INSS varia conforme a faixa salarial. A alíquota vai de 7,5%, para quem recebe até R$ 1.100, e de 14% para quantias entre R$ 3.305,23 e R$ R$ 6.433,57:

Salário de Contribuição (R$)Alíquota
1- Até R$ 1.412,007,5%
2 – De R$ 1.412,00 a R$ 2.666,489%
3 – De R$ 2.666,49 até R$ 4.000.0312%
4 – De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%
Fonte: INSS

Desconto do Imposto de Renda

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 2.259,20
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
Fonte: Receita Federal

Não recebi o décimo terceiro: o que fazer?

O trabalhador que não recebeu o pagamento dentro do prazo previsto deverá acionar a Justiça do trabalho ou o sindicato da categoria, que poderá entrar com uma ação conjunta em nome de outros funcionários que também deixaram de receber o benefício.

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