A segunda parcela do décimo terceiro salário de 2024 será paga pelas empresas até 20 de novembro (sexta-feira). Diferentemente da 1ª parcela, na segunda parte do pagamento incidem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento do 13º salário — que inclui a primeira e a segunda parcelas — deve movimentar R$ 291 bilhões na economia.
O valor representa cerca de 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) e vai beneficiar 87,7 milhões de trabalhadores do mercado formal, da Previdência Social, além de aposentados e pensionistas da União, dos estados e dos municípios.
Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057, aponta levantamento do Dieese.
Como calcular?
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- Confira a calculadora de décimo terceiro salário
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é também conhecido como uma gratificação natalina. A Lei 4.090, que instituiu o pagamento do benefício, foi aprovada em 1962 durante o governo de João Goulart.
Porém, a legislação não detalhou de imediato como o pagamento deveria ocorrer. O documento determinava somente que no mês de dezembro de cada ano deveria ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial de 1/12 avos da remuneração.
Em 1965, a lei foi então foi regulamentada pelo Decreto 57.155/1965. Nela passou a constar que o pagamento deveria ser feito em duas parcelas. A primeira equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Como funciona o décimo terceiro?
A lei determina que o pagamento do décimo terceiro seja feito em duas parcelas. As empresas têm entre 1° de fevereiro e 30 de novembro do ano vigente para pagar a primeira delas.
Além disso, o empregado tem o direito de receber o valor da primeira parte junto à quantia que irá embolsar durante as férias, mas o benefício precisa ser requerido durante o mês de janeiro.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Empregados de uma forma geral, servidores públicos, empregados domésticos formais, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão. O valor equivale a um mês de salário líquido e corresponde ao período de meses trabalhado.
Além disso, o funcionário precisa ter trabalhado 15 dias ou mais durante o mês para ter acesso ao benefício do período. Se um funcionário for demitido, por exemplo, no dia 14 de setembro, ele não terá acesso ao décimo terceiro correspondente a este mês, por exemplo.
Primeira parcela do décimo terceiro
As empresas têm entre 1° de fevereiro e dia 30 de novembro do ano vigente para pagar a primeira parcela do benefício. Nesse valor não incide descontos por ser considerado um adiantamento.
Segunda parcela do décimo terceiro
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 do mês de dezembro, considerada o mês da competência natalina. Neste caso há desconto de INSS e Imposto de Renda. Além disso, o valor do décimo terceiro com os respectivos descontos deve ser apresentado em um informe de rendimentos separado e não pode ser misturado ao pagamento do salário mensal.
Como calcular o décimo terceiro?
É preciso identificar os valores de contribuição de INSS e Imposto de Renda, que variam conforme a renda mensal. Veja abaixo:
Tabela de desconto progressivo do INSS
O pagamento de INSS varia conforme a faixa salarial. A alíquota vai de 7,5%, para quem recebe até R$ 1.100, e de 14% para quantias entre R$ 3.305,23 e R$ R$ 6.433,57:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
1- Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
2 – De R$ 1.412,00 a R$ 2.666,48 | 9% |
3 – De R$ 2.666,49 até R$ 4.000.03 | 12% |
4 – De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Desconto do Imposto de Renda
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 2.259,20 | – | – |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Não recebi o décimo terceiro: o que fazer?
O trabalhador que não recebeu o pagamento dentro do prazo previsto deverá acionar a Justiça do trabalho ou o sindicato da categoria, que poderá entrar com uma ação conjunta em nome de outros funcionários que também deixaram de receber o benefício.
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