Pelo menos 64% dos 54 mil credores da BRK Financeira e Portocred com créditos elegíveis à garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) já realizaram cadastro básico no aplicativo do fundo, segundo Daniel Lima, diretor-executivo do fundo. As duas instituições financeiras foram liquidadas extrajudicialmente no último dia 15 pelo Banco Central.
A estimativa é de que o FGC pague cerca de R$ 2,2 bilhões em garantias aos investidores e depositantes das duas instituições. Segundo o FGC, a BRK Financeira tem base estimada de 42 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. A Portocred Financeira tem base estimada de 12 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 521 milhões.
Em entrevista ao Investnews, Lima mencionou que a situação do aplicativo do fundo para solicitar a garantia foi normalizada, após passar por instabilidades devido ao alto volume de acessos.
Segundo o executivo, o prazo médio total para início do processo de pagamento costuma ser de aproximadamente um mês. O dinheiro cai diretamente na conta corrente ou poupança informada pelo credor.
Antes, porém, é necessário que as instituições financeiras informem ao FGC a base de investidores e os valores que cada um tem para receber – o Fundo costuma receber a lista de credores cerca de três semanas após a decretação da liquidação.
Confira entrevista com Daniel Lima, diretor-executivo do FGC, e o passo a passo para solicitar a garantia:
IN$ – Quantos investidores entraram com pedido de cobertura da BRK e Portocred até o momento?
Daniel Lima – Até quinta-feira (2), 64% dos 54 mil credores da BRK e da Portocred já tinham feito o cadastro básico no aplicativo do FGC. Depois desse cadastro inicial, o beneficiário da garantia deve ficar atento para a notificação sobre as próximas etapas do processo de pagamento, acompanhando as informações pelo app e pelos canais oficiais do FGC.
IN$ – Quanto o FGC deve desembolsar para pagar esses investidores?
Daniel Lima – A estimativa é de que o FGC pague cerca de R$ 2,2 bilhões em garantias aos investidores e depositantes das duas instituições.
IN$ – Esse valor é considerado elevado ou dentro do previsto?
Daniel Lima – Cada caso é um caso. Já tivemos liquidações com pagamento total de garantias maiores e menores que os da BRK e da Portocred. A ocorrência de eventos desse tipo é um importante alerta quanto à importância de uma avaliação de riscos mais detida por parte de distribuidores de produtos financeiros, depositantes e investidores.
IN$ – É comum a liquidação de mais de uma financeira ao mesmo tempo?
Daniel Lima – Não existe uma regra para isso. A avaliação é realizada pelo Banco Central, que decreta a liquidação extrajudicial. Cabe ao FGC estar sempre preparado, financeira e operacionalmente, para enfrentar eventos de liquidação ou para realizar operações de assistência junto às nossas Associadas, de forma que sejam minimizados os custos para a sociedade.
IN$ – Em quanto tempo, em média, o investidor deve levar para receber de volta o dinheiro?
Daniel Lima – Antes do lançamento do aplicativo, que aconteceu em outubro de 2020, o FGC iniciava o pagamento cerca de 15 dias depois de receber as informações do liquidante, pois era necessário produzir um edital para direcionar os beneficiários das garantias a agências bancárias, às vezes bem distantes de suas casas, para que pudessem assinar os documentos físicos e receber os valores.
Nas últimas liquidações, em média, o FGC recebeu a lista de credores cerca de três semanas após a decretação da liquidação. Com isso, o prazo médio total para início do processo de pagamento foi de aproximadamente um mês. Mas é importante reforçar que cada caso é um caso, com suas particularidades e seus desafios operacionais.
IN$ – Como o investidor pode acompanhar sua solicitação de cobertura?
Daniel Lima – Por meio das informações disponibilizadas em nosso site, das postagens em nossas redes sociais (Instagram, Facebook, Twitter, LinkedIn) e, também, das notificações enviadas pelo aplicativo do FGC. Os sites das instituições liquidadas também trazem informações de interesse para os credores.
IN$ – Qual o prazo máximo para fazer a solicitação?
Daniel Lima – Trabalhamos com um prazo máximo de três anos, contados a partir da data da liquidação (15 de fevereiro de 2023, no caso da BRK e da Portocred), para que os beneficiários solicitem o pagamento da garantia.
IN$ – Investidores relataram problemas recentes para concluir o cadastro, como proceder se tiver esse tipo de problema?
Daniel Lima – O aplicativo passou por uma instabilidade temporária devido ao alto volume de acessos em curto espaço de tempo, mas a situação foi normalizada. Aproveito, inclusive, para convidar quem ainda não se cadastrou a baixar o app e seguir com o cadastro básico.
Tão logo o FGC receba a base de dados das instituições liquidadas daremos início ao processo de pagamento. E um alerta: você que não está conseguindo receber o token via SMS verifique se o recebimentos dessas mensagens não está bloqueado no seu aparelho.
IN$ – Qual é o volume de recursos disponíveis pelo FGC atualmente?
Daniel Lima – O patrimônio do FGC é de aproximadamente R$ 108 bilhões, contando com uma liquidez de R$ 86 bilhões e mais uma reserva de R$ 10 bilhões, conforme prévia do fechamento das demonstrações financeiras de 2022. Esse valor é suficiente para que o Fundo desempenhe de forma eficaz seu papel na rede de proteção ao Sistema Financeiro Nacional.
Passo a passo para se cadastrar no FGC
- Baixe o aplicativo do FGC no celular. Os links são diferentes para Android e Apple.;
- Logo na primeira página, o investidor encontrará os nomes das instituições que se encontram em processo de liquidação;
- Na sequência, é necessário fazer um cadastro, com nome, data de nascimento, CPF, RG, telefone, país e-mail;
- O próximo passo é a criação de uma senha;
- Depois, um código de SMS é enviado para o celular. Após confirmado, o usuário recebe outro código, desta vez por e-mail, para uma nova validação. (Para quem não está conseguindo receber o token via SMS, Lima recomenda verificar se o recebimentos dessas mensagens não está bloqueado no aparelho);
- Em seguida, o usuário irá solicitar sua garantia;
Esse primeiro acesso permite o cadastro básico e o início do processo, que será completado assim que o FGC receber a base do liquidante.
Após realizar o cadastro, portanto, é necessário acompanhar os canais oficiais do FGC e aguardar a conclusão do processo de organização dos dados sobre os depositantes e investidores de cada instituição.
Nessa primeira etapa do processo de pagamento de garantias cabe aos liquidantes – definidos pelo Banco Central – reunir as informações sobre identidade e valores a receber de cada pessoa que possui investimentos em ativos garantidos pelo FGC na BRK Financeira e na Portocred.
Após receber do liquidante as informações consolidadas, o FGC informou que divulgará nas redes sociais e em seu site todas as instruções sobre o início dos pagamentos, incluindo o período em que será possível solicitar o recebimento da garantia.
O pagamento será feito pelo aplicativo, com exigência de assinatura digital a partir de biometria.
Se tiver dúvidas durante o processo e, também, para outras solicitações, entre em contato pelo e-mail [email protected]
Como funciona o FGC?
O FGC garante até R$ 250 mil por conta, CPF ou CNPJ. Em caso de conta conjunta, a garantia é limitada a R$ 250 mil para a conta. Essa garantia inclui tanto o investimento realizado como os juros acumulados até a data em que o Banco Central decreta a liquidação. Existe ainda o teto da garantia de R$ 1 milhão a cada 4 anos, na hipótese de haver mais de uma instituição financeira com o regime especial decretado neste período.
Atualmente existem 231 instituições associadas ao FGC. Conforme determina o Conselho Monetário Nacional (CMN), a associação ao Fundo é compulsória para instituições financeiras de diferentes finalidades, como grandes bancos de varejo, bancos de investimento, sociedades de crédito, entre outras.
As instituições financeiras associadas ao FGC contribuem mensalmente com 0,01% do total dos recursos que estão aplicados nos produtos elegíveis à cobertura pelo FGC. Significa que para um CDB de R$ 100, por exemplo, 1 centavo é destinado ao fundo.
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