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Finanças

O ‘seguro do investidor’: conheça as vantagens e riscos do FGC

Quem para e pensa um pouco melhor sobre o que significa garantia, vai se surpreender com a conclusão de que não existe investimento com risco zero.

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Não seria bom se na hora de fazer um investimento em renda fixa, você, conservador, tivesse a garantia de receber o dinheiro mesmo que o banco quebrasse, com todos os juros devidos conforme o tempo de aplicação? Sorte a sua que essa garantia existe: é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma espécie de “seguro do investidor”.

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Se você nunca ouviu falar do FGC ou até já fez aplicações garantidas por ele antes, só que nunca pesquisou mais sobre, muitas dúvidas devem ter surgido agora. Por isso, vamos explicar para você quem controla esse fundo, qual o custo dessa garantia, qual seu limite e por que em algumas situações dá para dormir tranquilo.

O que é o FGC?

Ao contrário do que se esperaria, o FGC não é uma instituição com gerência pública, mas sim uma entidade privada, sem fins lucrativos, que integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional.

Quem contribui para a composição desse fundo são seus associados, que de acordo com a regulamentação vigente, devem ser todas as instituições financeiras em funcionamento no país. O que significa que ele abrange desde a Caixa Econômica Federal até os bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, sem excluir as as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo. 

Segundo dados de 2019 do FGC, isso corresponde a um total de 231 associados, que contribuem para os R$ 80,6 bilhões do fundo, dos quais R$ 54,6 bilhões correspondem a caixa ou ativos que podem ser convertidos em caixa.

Quais investimentos têm essa garantia?

Quem é conservador e fica grudado na renda fixa vai gostar de saber que o FGC cobre produtos muito atrativos como:

As regras e limites do FGC antes de investir

“O FGC, até por conta do limite, é pensado para o pequeno investidor”, explica o especialista em finanças pessoas, Valter Police Junior. O limite ao qual ele se refere é de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Ou seja, se o investidor fizer um aporte maior que esse valor na mesma instituição financeira, a cobertura será restrita. 

Um detalhe para quem tem conta conjunta: nesse caso o limite é dividido. O que significa que cada CPF terá para si um limite de R$ 125 mil por instituição financeira. 

E na hora que o pior acontece e a instituição que você investiu entra em falência, como você recebe o dinheiro? Segundo Police, “ter uma garantia não lhe isenta de ter um problema”. O FGC tem um prazo máximo de seis meses para ressarcir o investidor e neste tempo o dinheiro não vai continuar rendendo. A boa notícia é que a média nesses casos tem se reduzido, chegando a apenas 3 meses.

Geralmente, o FGC tem um banco que age como prestador de serviço pelo qual o investidor poderá sacar sua garantia. Mas o Fundo espera disponibilizar um aplicativo para dispositivos móveis, por meio do qual o pagamento da garantia poderá ser realizado eletronicamente.

Pela perspectiva jurídica

Felipe Fernandes Ribeiro Maia, Doutor em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreveu em sua tese de doutorado uma análise jurídica do FGC, na qual ele aponta um padrão de desvio da finalidade expressa no direito vigente. Segundo regulamenta o artigo 192 da Constituição Federal, o FGC tinha por objetivo exclusivamente proteger o poupador, mas desde 2008 a instituição tem atuado como uma assistente de liquidez das instituições associadas.

“O FGC passou a alocar recursos próprios, que compõem o seu patrimônio, as suas reservas, em títulos de bancos menores. Ou seja, ao invés de aplicar esses recursos, que a rigor deveriam estar em títulos de dívida pública, de alta segurança, ele ajuda na liquidez de bancos menores”, explica Maia.

Ele reconhece que esse desvio tem algum valor positivo para o mercado, mas juridicamente detecta um problema. Lembrando também que o FGC tem uma grande interferência do Banco Central. “Seria uma grande ingenuidade achar que são os bancos que mandam no FGC. Não é assim. A regulamentação é do Conselho Monetário Nacional (CMN). O FGC não determina nem mesmo o percentual que os bancos repassam”, avisa Maia.

Perguntado então sobre qual seria o modelo ideal para a proteção do investidor no Brasil, Maia lembrou da instituição precedente ao FGC, o Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliários (FGDLI), que era um fundo especial de natureza contábil sobre administração da Banco Central (BC).

Essa garantia tem preço?

Police usa um exemplo hipotético para podermos entender como o FGC está precificado nos investimentos. Se compararmos uma debênture sem garantia e um CDB assegurado, pressupondo o mesmo risco de calote (default) o mercado vai se regular para que a debênture venha com uma recompensa mais alta.

Falando em produtos de renda fixa, se eu tenho que convencer um cliente a investir, vou pagar o suficiente para que ele invista. Portanto se existe uma garantia, eu vou pagar menos”, explica Police.

Ele lembra também que a garantia não é completa, considerando o tempo até a liberação do saque. Logo faz sentido que instituições com mais chances de quebrar, devem naturalmente oferecer uma contrapartida maior para quem investe.

O mesmo serve para LCIs e LCAs, que à primeira vista parecem ser mais atraentes por não incluírem as cobranças do Imposto de Renda, mas “o emissor do título sabe disso, e o que ele faz? Paga menos”, explica Police.

A dica principal de Police é pensar que esses investimentos são de longo prazo e o que pode ser atraente, por oferecer menos risco com uma rentabilidade maior hoje, pode não ser amanhã. “Será que vale a pena travar o seu dinheiro por três, quatro, ou cinco anos, para ganhar aquele valor? Vamos supor 6% ao ano hoje parece ótimo, mas e daqui a cinco anos?”

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