Em outubro de 2020, os BDRs (Brazilian Depositary Receipts), recibos de ações de companhias estrangeiras negociados na bolsa brasileira, a B3, tornaram-se mais uma forma de investimento para todos os brasileiros. Até então, os BDRs eram permitidos apenas para os chamados investidores qualificados, ou seja, os que têm mais de R$ 1 milhão investidos no mercado financeiro.
Com o país inserido em um cenário de juros básicos na mínima histórica, aumentou o interesse do brasileiro em buscar maiores retornos e diversificação. Isso pode ser observado, por exemplo, no número de novos investidores pessoa física na B3, que subiu 92% em 2020, o que representa mais de 1,5 milhão de novos CPFs, com a bolsa fechando o ano com mais de 3,2 milhões de pessoas.
De caro nesta tendência, os investimentos de olho no exterior ganharam destaque. A procura por BDRs, por exemplo, disparou com a inclusão de pessoas físicas. Segundo levantamento da provedora de dados financeiros Economatica, o número de negociações de BDRs fechou 2020 no maior patamar histórico já registrado, batendo a marca de 522 mil em dezembro.
Já o número de investidores pessoa física em BDRs em dezembro de 2019 era de pouco mais de 20 mil. Em dezembro de 2020, esse número saltou para mais de 127 mil, segundo dados da bolsa brasileira. Ainda de acordo com a B3, no último mês do ano passado, a participação de pessoas físicas no volume de BDRs negociados no mês chegou a 20,5%.
Porém, desde que essa possibilidade se tornou válida, diversas dúvidas começaram a aparecer sobre as vantagens de investir neste tipo de ativo ou diretamente no exterior, já que o investimento em BDR é no valor mobiliário que representa determinada ação, e não a ação da empresa em si. Portanto, o investidor não se torna sócio da empresa.
Além disso, atualmente há 709 BDRs disponíveis para negociação na B3, enquanto que só na New York Stock Exchang, conhecida pela sigla NYSE , a bolsa de valores de Nova York, nos Estados Unidos, há 3.485 empresas americanas listadas, segundo a Economatica, sem contar as de outros países.
Outro fator é a liquidez dos BDRs, já que o volume de compra e venda não costuma ser alto como o das ações, por exemplo.
O que levar em conta?
Diante deste cenário, questões também sobre taxas, tributos, recebimentos de dividendos e segurança passaram a fazer os investidores se questionarem sobre qual dos dois é mais vantajoso.
A relações com investidores da RPS Capital, Thais Ornellas, explica que, com os juros baixos no Brasil, existe uma tendência de migração para a renda variável. “Neste sentido, o investimento em BDRs traz descorrelação ao portfólio local do investidor e a possibilidade de ampliar o número de empresas investidas, além das brasileiras”, afirma.
Segundo ela, investir em BDRs ou em ações no exterior não é apenas uma decisão financeira. “O que podemos dizer é que, para quem quer ter menos dor de cabeça, os BDRs são uma boa opção, pois as operações são feitas em reais, não é necessário ter posição em mais de uma corretora e a declaração de Imposto de Renda tende a ser mais simples. Se o investidor quiser ter acesso a uma gama maior de empresas estrangeiras, ou operar bonds, o ideal seria investir diretamente no exterior”, explica.
Ornellas aponta ainda que, com liberação dos BDRs para todos investidores, aumentará a negociação e, consequentemente, a liquidez deles.
Para o investidor conseguir fazer a melhor escolha entre BDRs ou investir diretamente em ações no exterior, é preciso se atentar às principais diferenças.
Como ter acesso aos investimentos
Para os que desejam investir em BDRs, não é necessário ter conta no exterior. Basta buscar uma instituição intermediária, ou seja, que pode ser uma corretora de valores ou um banco, que sejam autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para realizar compra e venda dos ativos. Funciona da mesma forma que negociar ações de empresas brasileiras na B3.
Já aos que desejam investir em ações no exterior, é preciso abrir uma conta em uma corretora estrangeira. Nos dias de hoje, esse processo já é mais simples e pode ser feito de forma online. São necessários alguns documentos pessoais como CPF, cópia da declaração do Imposto de Renda e do passaporte e comprovante de endereço, por exemplo. Algumas corretoras estrangeiras, inclusive, contam com atendimento em português. Além disso, os valores podem ser transferidos por meio dos bancos brasileiros onde os investidores já têm contas.
Câmbio e taxas
Os BDRs são disponibilizados aos investidores em reais, ou seja, já é levada em consideração a cotação internacional do ativo. Dessa forma, não existe a necessidade de fazer a remessa de cambio ao exterior. Porém, a variação cambial pode ser benéfica ou maléfica ao investimento.
Além disso, o investidor fica sujeito à taxa de custódia da B3 e também à corretagem das instituições financeiras que disponibilizam o ativo e, por isso, esse valor pode variar.
Já para os que desejam fazer os investimentos diretamente no exterior, é necessário se atentar à operação de câmbio e efetuar remessas de recursos do Brasil para fora do país, além de existir as taxações específicas das corretoras.
Para quem possui conta no exterior, sobre a remessa são pagos IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 1,1% na ida dos recursos, IOF de 0,38% na volta dos recursos, além da taxa de câmbio cobrada pela corretora.
Tributações
Quem investe em BDRs não paga IOF, mas há a tributação do Imposto de Renda no valor de 15% nos lucros das operações de swing trade, que duram mais de um dia, e 20% no lucro nas operações de day trade, quando a compra e venda do ativo são realizadas no mesmo dia.
Diferentemente das ações no Brasil, os BDRs não contam com isenção do Imposto de Renda em casos de venda em até R$ 20 mil ao mês. Os lucros das vendas realizadas no mês são pagos via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia do mês seguinte. A declaração de Imposto de Renda é bem parecida com a de ações.
Se por um lado, os BDRs não têm incentivo fiscal, no caso das ações no exterior isso é diferente. Dentro do mês, se o investidor fizer vendas até R$ 35 mil, terá isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital.
Além disso, aos que não são residentes nos Estados Unidos, e que tenham um patrimônio de mais de US$ 60 mil, ficam sujeitos a uma tributação de pelo menos 40% de imposto sobre herança.
Dividendos
Os BDRs não são investimentos no exterior. Eles apenas acompanham a variação das empresas estrangeiras. É por isso que o investidor não se torna um sócio da empresa ao investir em BDR, como aqui no Brasil quando se compra uma ação. Isso acontece pois o BDR representa ações de uma empresa, e não a empresa em si.
Apesar do investidor detentor do BDR não ter vínculo formal com a empresa, ele possui os benefícios referentes a eventos corporativos de um investidor que compra a ação diretamente, como, por exemplo, o recebimento de dividendos. Eles são repassados aos investidores brasileiros já com todas as taxas e impostos estrangeiros deduzidos, caso a empresa faça distribuição de proventos. A regularidade da política de distribuição de lucro varia de acordo com cada empresa.
Após o dinheiro ser pago aos investidores no exterior, a instituição depositária tem um prazo, que pode chegar a até 5 dias úteis, para efetuar o crédito em conta para o investidor brasileiro.
Os dividendos recebidos em moeda estrangeira, como o dólar, por exemplo, são convertidos em reais com a retenção de uma taxa média, que varia de 3% a 5% do valor total, como forma de remuneração à instituição depositária.
Algumas companhias optam, por exemplo, por não pagarem dividendos por ação e reinvestir todo o lucro. Dessa forma, aos que possuem BDRs dessas empresas também não receberão dividendos.
Quem faz a intermediação desse pagamento é a instituição depositária, que repassa o valor direto na conta do investidor já com impostos e taxas descontadas. Esse recebimento de dividendos ainda é tributado de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda (0% até 27,5%), sendo o investidor o responsável pelo recolhimento até o último dia útil do mês subsequente através do carnê Leão.
Já os que optam por investir em ações diretamente no exterior, recebem os dividendos da mesma forma que um investidor em ações no Brasil, mas estão sujeitos a tributação. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma alíquota de 30% sobre os dividendos.
Liquidação
As liquidações dos investimentos em BDR acontecem em D+2, ou seja, se o investidor vender o seu BDR, e quiser resgatar o dinheiro, precisa esperar dois dias úteis, porém, a bolsa permite usar o dinheiro no mesmo dia da venda se for para comprar outros ativos de renda variável.
Segurança x responsabilidade das instituições
No caso dos BDRs, a instituição depositária é a responsável por informar a todos os investidores fatos relevantes, eventos corporativos, entre outras notícias importantes sobre a empresa emissora do lastro de ação. Ela tem o prazo de 5 dias, a partir da data de divulgação do documento no país de origem das ações que servem de lastro para o BDR, para traduzir e disponibilizar essas informações para o mercado. Além disso, fica sob responsabilidade dela repassar aos investidores os dividendos e bonificações das empresas.
Caso a instituição não queira continuar com os programas de BDRs, ela deverá avisar ao mercado antecipadamente e oferecer opções de transferência das ações no exterior para uma outra instituição também estrangeira. Uma alternativa é a venda das ações no exterior com o recebimento do valor em reais, programa de recompra ou outro procedimento de acordo com a situação específica.
“Mesmo que o investidor não esteja investindo nas ações das empresas diretamente, ele investe na posse por meio de certificados que estão garantidos por instituições financeiras, chamadas de custodiantes. No Brasil, os custodiantes são instituições financeiras de grande porte e são nomeadas como responsáveis por emitir os BDRs no Brasil”, explica Ornellas.
A relações com investidores da RPS Capital aponta ainda que como o investidor em BDR não é o acionista da empresa objeto e a real posse da ação é da custodiante/instituição depositária, somente ela tem direito de acionista e, consequentemente, direito a voto em assembleias. Mas o contrato do investimento pode prever que o voto seja direcionado pelos investidores dos BDRs.