Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 e tiver consórcio precisa informar à Receita Federal todos os valores pagos à administradora, além de outros dados. É preciso incluir, por exemplo, as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas.
Em meio a dados diferentes, a dúvida de como declarar consórcio gerar confusão entre os contribuintes. Veja abaixo dicas de Flávio Menezes, controller da Multimarcas Consórcios, e Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, para preencher corretamente esse tipo de dado na declaração do IR 2023:
Quando é necessário declarar consórcio?
Todo consórcio, contemplado ou não, em que o contribuinte realizou pagamentos em 2022 deve ser declarado no Imposto de Renda de 2023, sendo ele de carro, moto, imóvel ou outro qualquer bem.
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Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2023?
O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos, e não como dívida e ônus reais. O primeiro passo é obter o informe de pagamentos realizados junto à administradora. O contribuinte deve declarar todos valores pagos à administradora em 2022, como parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios.
É preciso declarar cota não contemplada? Como?
Sim, as cotas não contempladas devem ser declaradas. A pessoa que ainda não foi contemplada com a carta de crédito no consórcio precisa declarar todas as parcelas pagas em 2022 na ficha “Bens e Direitos”, no Dados do Bem: grupo 99 – Outros bens e Direitos – código 05 – consórcio não contemplado. Todos os lances realizados precisam ser somados a essa quantia.
Deve ser especificado o CNPJ da empresa contratada, além disso, incluir no campo discriminação os detalhes do consórcio adquirido, tais quais: o bem que se pretende adquirir, o valor da carta e o total de parcelas.
No campo: “Situação em 31/12/2022”, o consorciado deve indicar as quantias pagas até o final de 2022. Se o consórcio ainda não tinha começado no ano de 2022, basta somar o valor pago nos anos anteriores às quantias pagas em 2022.
No campo “Situação em 31/12/2021”, há a necessidade de declarar a soma das quantias pagas em 2021 e nos anteriores. Caso o consórcio tenha começado em 2022, ficará zerada a coluna “Situação em 31/12/2021”.
No campo “Discriminação” é que o consorciado precisa indicar o nome o CNPJ da administradora do consórcio, o bem, o número do grupo, cota e quantidade de parcelas pagas e a vencer.
Como declarar cota contemplada?
Da mesma forma das cotas não contempladas, as cotas contempladas deverão ser declaradas na mesma ficha: “Bens e Direitos”. O que diferencia a declaração de um consórcio contemplado é a necessidade de informar o lance com recurso próprio, caso tenha ofertado.
É preciso preencher os dados do Bem: grupo 99 – Outros bens e Direitos – código 05 – consórcio não contemplado. A situação em 31/12/2022 deverá ser zerada. O valor pago até 31/12/2021, acrescentado aos valores pagos em 2022, é transferido para novo Bem e Direito, dentro da ficha Bens e Direitos.
Se foi um veículo, por exemplo, ele deverá utilizar o grupo “02 – Bens imóveis”, detalhar o código “01 – veículos” e informar na discriminação os detalhes do bem adquirido, bem como que foi por meio da contemplação do consórcio.
Cota contemplada sem utilização do crédito no mesmo ano: é preciso declarar? Como?
Sim. As cotas contempladas devem ser declaradas, mesmo se o consorciado foi contemplado com a carta de crédito no consórcio e não utilizou o crédito.
O que acontece se não declarar o consórcio no IR?
Em relação ao risco de omitir valores e bens intencionalmente, podem ser considerados atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão. A punição está prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Veja abaixo como declarar as principais informações no IR
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