Com o crescente interesse por maior risco e produtos financeiros alternativos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda reduzir de R$ 1 milhão para R$ 627 mil o valor em aplicações financeiras necessário para os investidores serem definidos como qualificados. O investidor qualificado tem acesso a aplicações indisponíveis para o varejo, como fundos de investimento em participações, que aplicam em empresas de capital fechado.
Um estudo da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM (ASA) recomenda ainda a criação de um segundo e novo critério para definição de investidores como qualificados: a renda. Investidores com baixo patrimônio, mas com rendimento mensal de R$ 15 mil, também poderiam se tornar qualificados. Os dois critérios conviveriam e bastaria estar enquadrado em um deles.
A proposta surge após pesquisa da própria CVM – divulgada no fim do ano passado – que constatou que os investidores do varejo têm apetite por mais risco e interesse por produtos financeiros alternativos, hoje ainda restritos aos mais endinheirados. Na pesquisa, foram ouvidos 5 mil investidores, em setembro de 2020, e 46% declararam estar pouco satisfeitos com os produtos disponíveis.
Bruno Luna, chefe da ASA da CVM, afirma que os investidores do varejo estão expostos a alternativas de risco no mercado de capitais, como fundos de investimento imobiliário, debêntures de infraestrutura e crowdfunding, neste caso limitado a R$ 10 mil por ano. Também aplicam em criptomoedas, ativo ainda não regulado pela CVM, e investem no exterior por meio de contas abertas lá fora.
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