A primeira parcela do decimo terceiro salário foi paga pelas empresas até esta terça-feira (30). Até dezembro de 2021, o benefício deve injetar cerca de R$ 232,6 bilhões na economia, cerca de 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto), de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Cerca de 83 milhões de brasileiros vão embolsar, em média, R$ 2.539 cada.
O benefício aprovado em 1962 durante o governo de João Goulart é pago em duas parcelas. Obrigatoriamente, as empresas devem desembolsar a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro.
Afinal, o que fazer com esse dinheiro extra? O Investnews conversou com especialistas em finanças pessoais que mostraram o que fazer com o benefício em diferentes cenários.
Calculadora do décimo terceiro salário
Se você ainda não sabe a quantia que vai receber, confira abaixo a calculadora elaborada pela fintech Leve, que mostra o valor líquido do décimo terceiro, após descontos do INSS e do FGTS. Confira também simulações do valor embolsado por quem tem renda mensal de R$ 2 mil (aba 2), R$ 4 mil (aba 3) e R$ 6 mil (aba 4). Baixe o arquivo e confira:
O que fazer com o décimo terceiro
Dívidas atrasadas
Para quem tem dívidas em atraso, o recomendado é usar o dinheiro extra para pagá-las, principalmente se o uso do cheque especial e a rolagem do cartão de crédito estiveram em jogo. Isso porque as modalidades incidem as maiores taxas de juros do mercado – 139,24% e 336,22% ao ano, respectivamente – segundo levantamento de outubro da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Para efeito de comparação, um empréstimo pessoal tem, em média, uma taxa anual de 52,69%.
“Não tem investimento que vai pagar esse percentual em condições normais. Por isso, se o consumidor conseguir abater, pelo menos, uma parte dessa dívida, será melhor para as finanças”, explica Ivens Gasparotto, head de consultoria da Suno. Nesse sentido, vale lembrar que a taxa DI, por exemplo, que é a referência usada para remunerar investimentos de renda fixa, está atualmente negociada a 7,65% ao ano.
Adriano Gomes, sócio- diretor da Methode Consultoria e professor de Finanças da ESPM, acrescenta que com o dinheiro em mãos fica mais fácil iniciar uma conversa com os credores. “É o momento de obter algum tipo de vantagem em uma negociação, não é simplesmente quitar a dívida, mas sentar e negociar com juros mais interessantes”. Segundo o especialista, os descontos nos valores devidos podem chegar a 80% quando se tem recursos à vista.
Por outro lado, o professor do Insper faz uma ponderação. Mesmo diante dos elevados juros das modalidades do cartão de crédito e do cheque especial, itens essenciais à vida, como água e luz, devem ser priorizados, caso o décimo terceiro não seja suficiente para quitar todos os valores em atraso.
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Empréstimos e financiamentos em andamento
Para quem tem empréstimos e financiamentos que já estão incorporados ao orçamento e que não estão vencidos, a decisão de usar ou não o décimo terceiro para adiantar parcelas dependerá de como a dívida é encarada pela família, não só do ponto de vista financeiro, mas emocional. “Tem pessoas que ficam extremamente incomodadas, por exemplo, com dívidas de prazos muito longos, como é o caso do financiamento imobiliário. Psicologicamente, para essa pessoa é muito melhor antecipar a dívida e quitar o imóvel”, acrescenta Gasparotto da Suno.
Por outro lado, quem lida bem com o cenário e ainda não tem uma reserva de emergência, o momento pode ser ideal para começar a poupar. “Se investir vai fazer com que a pessoa comece a criar um bom hábito de poupar e a montar uma carteira de longo prazo, faz sentido manter essa dívida que já está dentro do orçamento e, então, aplicar o décimo terceiro”, diz.
Já para o professor da Insper, a prioridade é pagar as dívidas – estejam elas atrasadas ou não. “A taxa de juros que vai ganhar ao investir, em geral, é menor do que aquela que carrega a dívida. Além disso, há um risco de queimar o dinheiro logo na largada”, complementa o especialista ao lembrar do alto nível de endividamento da população brasileira.
Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e divulgada nesta segunda-feira (29), apontou que o indicador de inadimplência alcançou o maior nível desde setembro do ano passado, 26,1%. O endividamento recorde, que alcançou cerca de 12 milhões 327 mil famílias, e os desafios econômicos impostos aos orçamentos domésticos colaboraram para o avanço.
Mas se optar por usar o décimo terceiro para antecipar as parcelas, lembre-se de reservar uma quantia para bancar as despesas de início de ano, como IPTU, IPVA, matrícula escolar, dentre outros custos.
Como investir o décimo terceiro salário?
Se você não tinha dívidas ou sobrou um dinheiro depois de quitar os boletos atrasados – é hora de preparar o pé de meia. Mas como começar? Ao abrir conta em uma corretora, o investidor responde a um questionário chamado de “Suitability”, que ajuda a traçar seu perfil de investidor, que, em geral, é classificado como conservador, moderado ou agressivo. Esta definição vai ajudar a ditar as modalidades financeiras mais adequadas.
O especialista da Suno reitera que, em geral, investidores conservadores aportam pelo menos 85% dos recursos em investimentos de renda fixa e o restante em renda variável; já o perfil moderado costuma investir 60% do dinheiro na renda fixa e 40% em renda variável, enquanto o agressivo pode alocar até 100% da carteira em ativos de renda variável, especialmente a bolsa de valores.
No caso dos investidores conservadores, que buscam investimentos mais líquidos (ou seja, com rápida capacidade de se transformar em dinheiro) os investimentos pós-fixados atrelados ao CDI (que acompanha a taxa básica de juros), como CDBs (que são títulos de dívidas dos bancos), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário) são algumas das modalidades recomendadas. Além da possibilidade de resgate diário do dinheiro, as opções contam com Fundo Garantidor de Credito (FGC) como proteção em caso de falência da instituição financeira.
Enquanto isso, o perfil moderado costuma avançar para outras opções. “Conforme o perfil de risco sobe, o investidor vai se expondo mais a ativo de riscos, como títulos atrelados à inflação. Ele também pode lidar melhor com um investimento com carência para resgate, como créditos privados (como é caso de debêntures – que são dívidas emitidas por empresas), que exigem um tempo maior para resgate, mas também trazem uma rentabilidade maior”, explica.
Para quem busca exposição em renda variável, os especialistas acrescentam que o momento é oportuno para investir em fundos imobiliários e ações. Lembrando que o Ibovespa, principal índice negociado na B3, registra queda ao redor de 13% no acumulado do ano.
Já o IFIX, principal índice de referência de fundos imobiliários negociados na bolsa, acumula desvalorização de 10,61% em 2021. “O momento de investir é agora e não quando o mercado estiver em alta”, alerta o especialista da Suno.
Compras de Natal
Os especialistas são unânimes ao dizer que é importante reservar uma parte do dinheiro, nem que seja mínima, para algum mimo ou melhoria do bem-estar pessoal. Mas nem sempre sobra dinheiro, porque ainda é preciso reservar parte da quantia para o pagamento de IPVA (que oferece desconto à vista) e IPTU, além de outros custos, como matrícula escolar.
De qualquer maneira, a máxima de que vale a pena comprar à vista com descontos continua válida. Por outro lado, se não houver diferença em relação ao pagamento parcelado, o cartão de crédito pode ser um bom aliado nas compras.
“Ao parcelar em 10 vezes sem juros em um cenário que a taxa de juros provavelmente vai voltar para os dois dígitos (previsão é de 11,25% em 2021) significa um desconto absurdo”, acrescenta o especialista da Suno.
É claro que a lógica de “ganhar’ com os juros só vale se o dinheiro que seria destinado para as compras for investido.
Por outro lado, quando o assunto é compra parcelada, antes do gasto o ideal é analisar quanto a nova dívida irá comprometer o orçamento futuro. “Se vou parcelar em 12 vezes, devo considerar que é uma obrigação financeira que irá comprometer meu salário por um ano”, explica Liliam Carrete, professora de Finanças da FEA-USP.
Além disso, é primordial somar a nova parcela às dívidas recorrentes já existentes. Quem tem uma renda familiar líquida de R$ 5.000, por exemplo, e vai pagar R$ 100 de parcela após a compra de um celular, comprometerá 2% do salário.
Se 25% da renda já está comprometida com outras prestações (como imóvel e automóvel por exemplo), a nova compra irá elevar o índice de endividamento para 27%. Na avaliação de Liliam, essa fatia não deve ser superior a 30% do salário. “Acima disso já se compromete a capacidade de se alimentar, se vestir e se locomover. É um risco de ruína financeira”, alerta. Confira matéria completa sobre planejamento do cartão de crédito.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro:
O que é o décimo terceiro salário?
O decimo terceiro salário é também conhecido como uma gratificação natalina. A Lei 4.090, que instituiu o pagamento do benefício, foi aprovada em 1962 durante o governo de João Goulart.
Porém, de acordo com Henrique Melo, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Natalino, a legislação não detalhou de imediato como o pagamento deveria ocorrer. O documento determinava somente que no mês de dezembro de cada ano deveria ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial de 1/12 avos da remuneração.
Em 1965, a Lei foi então foi regulamentada pelo Decreto 57.155/1965. Nela passou a constar que o pagamento deveria ser feito em duas parcelas. A primeira equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Como funciona o décimo terceiro?
A Lei determina que o pagamento do décimo terceiro seja feito em duas parcelas. As empresas têm entre 1° de fevereiro e 30 de novembro do ano vigente para pagar a primeira delas.
Além disso, o empregado tem o direito de receber o valor da primeira parte junto à quantia que irá embolsar durante as férias, mas o benefício precisa ser requerido durante o mês de janeiro.
Melo, do escritório Urbano, esclarece que as empresas se esquecem que não são obrigadas a pagar a primeira parcela em uma única data. “A empresa pode organizar o pagamento de uma forma que não onere tanto a folha, até porque em dezembro ela vai ter que pagar a segunda parcela de todo mundo”. Lembrando que a segunda parte deve ser recebida pelo funcionário até odia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Empregados de uma forma geral, servidores públicos, empregados domésticos formais, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão. O valor equivale a um mês de salário líquido e corresponde ao período de meses trabalhado.
Além disso, o funcionário precisa ter trabalhado 15 dias ou mais durante o mês para ter acesso ao benefício do período. Se um funcionário for demitido, por exemplo, no dia 14 de setembro, ele não terá acesso ao décimo terceiro correspondente a este mês, por exemplo.
Primeira parcela do décimo terceiro
As empresas têm entre 1° de fevereiro e dia 30 de novembro do ano vigente para pagar a primeira parcela do benefício. O advogado da Urbano acrescentou que esse valor não incide descontos por ser considerado um adiantamento.
Segunda parcela do décimo terceiro
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 do mês de dezembro, considerada o mês da competência natalina. Neste caso há desconto de INSS e Imposto de Renda. Além disso, o valor do décimo terceiro com os respectivos descontos deve ser apresentado em um informe de rendimentos separado e não pode ser misturado ao pagamento do salário mensal.
Como calcular o décimo terceiro
Antes é preciso identificar os valores de contribuição de INSS e Imposto de Renda, que variam conforme a renda mensal. Veja abaixo:
Tabela de desconto progressivo do INSS
O pagamento de INSS varia conforme a faixa salarial. A alíquota vai de 7,5%, para quem recebe até R$ 1.100, e de 14% para quantias entre R$ 3.305,23 e R$ R$ 6.433,57:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
1- Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
2 – De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
3 – De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
4 – De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Fonte: INSS
Desconto do Imposto de Renda
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Fonte: Receita Federal
Não recebi o décimo terceiro. O que fazer?
O empregado que não recebeu o pagamento dentro do prazo previsto deverá acionar a Justiça do trabalho ou o sindicato da categoria, que poderá entrar com uma ação conjunta em nome de outros funcionários que também deixaram de receber o benefício.
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