Os contribuintes obrigados a cumprir suas obrigações com o Fisco em 2025 têm a opção de declarar seus dependentes no Imposto de Renda. O objetivo é deduzir despesas com saúde, educação ou previdência privada e, com isso, aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido ao Fisco.
Tributaristas afirmam que é mais vantajoso declarar os gastos anuais com dependentes (pelo modelo completo da declaração) quando a soma destas despesas ultrapassar o limite de dedução do imposto simplificado, que é de 20% do IR devido.
O próprio programa da Receita Federal já simula, durante o preenchimento, quando o desconto (incluindo os gastos com o dependente) vale mais a pena do que o desconto simplificado.
Vale lembrar que o contribuinte deve informar não só as despesas com o dependente, mas também a sua renda e bens. Ela também será contabilizada no cálculo do imposto, se for tributável. Por esse motivo, declarar dependentes é mais vantajoso quando ele tem uma renda tributável mais baixa ou inexistente, de acordo com os especialistas.
O que é um dependente no Imposto de Renda?
O dependente é alguém que depende financeiramente do contribuinte e pode ser incluído na declaração, gerando benefícios fiscais. Ao declarar um dependente, é possível deduzir um valor fixo por pessoa, além de despesas relacionadas à saúde, educação e previdência, desde que comprovadas.
No entanto, todos os rendimentos do dependente (se houver) também devem ser declarados junto aos do responsável. Exemplos comuns de dependentes no Imposto de Renda são filhos, cônjuges, pais ou outros parentes próximos, desde que atendam aos critérios da Receita Federal.
Qual a diferença entre dependente e alimentando?
A diferença entre dependente e alimentando no Imposto de Renda está no tratamento fiscal. O dependente é alguém que depende financeiramente do contribuinte, podendo ser incluído na declaração para gerar deduções, como um valor fixo por pessoa e despesas com saúde e educação.
Já o alimentando é quem recebe pensão alimentícia. Nesse caso, o contribuinte que paga a pensão pode deduzir os valores pagos, mas o alimentando não pode ser declarado como dependente. Além disso, os valores recebidos como pensão devem ser declarados pelo alimentando como rendimento isento.
Portanto, não é possível declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Na declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), os contribuintes podem incluir como dependentes as seguintes categorias, reconhecidas pela Receita Federal:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem declara o filho como dependente: o pai ou a mãe?
O filho pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda pelo pai ou pela mãe, mas nunca por ambos no mesmo ano.
No caso de pais separados, se um paga pensão alimentícia, o filho será considerado alimentando e não pode ser declarado como dependente por quem paga a pensão. Em situações de guarda compartilhada, os pais devem decidir entre si quem o incluirá na declaração.
Limite de dedução
O limite de dedução no Imposto de Renda é o valor máximo que pode ser abatido da base de cálculo do imposto em determinadas categorias de despesas permitidas pela Receita Federal. Ele funciona como uma restrição para algumas deduções, garantindo que apenas até certo ponto os gastos reduzam o imposto devido.
O limite de dedução por dependente na declaração, em 2025, é de R$ 2.275,08. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, é de R$ 3.561,50.
Como declarar dependentes no IR?
Para declarar dependentes no IR, basta seguir os passos a seguir:
- reúna os documentos do dependente: nome, CPF e comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação etc.);
- acesse a ficha “Dependentes” no programa do IR:

- Clique em Novo para abrir uma nova ficha (como na imagem a seguir):

- Escolha o código que diz respeito ao seu dependente:

- Inclua a documentação solicitada:

- inclua rendimentos do dependente: informe rendimentos tributáveis ou isentos, se houver;
- adicione despesas dedutíveis: registre gastos relacionados ao dependente em fichas específicas;
- revise e envie: confira os dados e envie a declaração;
- guarde os comprovantes: mantenha documentos por 5 anos para eventual comprovação.
Como incluir dependente na declaração?
Para a inclusão de um novo dependente, basta realizar a inclusão na ficha “Dependentes”, clicando em “Novo”, e preenchendo as seguintes informações do novo dependente:
- tipo de dependente;
- CPF;
- data de nascimento;
- nome;
- e-mail e telefone (se houver).
Além disso, deve ser informado em campo específico se o dependente mora com o titular da declaração.
Quando vale a pena colocar dependente no Imposto de Renda?
A inclusão de dependentes no Imposto de Renda permite deduzir despesas associadas a eles, como saúde, educação e previdência privada, que podem reduzir a base de cálculo no modelo completo da declaração.
No entanto, os rendimentos tributáveis do dependente são somados aos do declarante, o que pode influenciar o valor final do imposto devido ou a restituição.
Dependentes com despesas dedutíveis relevantes podem contribuir para diminuir o imposto, enquanto rendimentos mais elevados podem impactar a declaração de forma diferente. Avaliar essas características é fundamental para preencher a declaração corretamente.
Quem é MEI pode ser dependente?
O microempreendedor individual (MEI) pode ser enquadrado como dependente no Imposto de Renda, como pessoa física, seguindo os mesmos critérios para qualquer indivíduo. O fato de um MEI ser dependente na declaração de alguém não o isenta, contudo, de cumprir suas obrigações tributárias como pessoa jurídica.Não sabe como declarar o Imposto de Renda como MEI ou autônomo? A gente te ajuda!