do Imposto de Renda permite que o contribuinte tenha desconto ou receba uma restituição maior. Isso é possível graças aos gastos que podem ser deduzidos quando se escolhe o modelo completo da declaração. Mas é preciso atenção sobre quais despesas permitem o desconto e quais não.
Neste conteúdo, explicaremos o que é e o que pode ser deduzido do Imposto de Renda, tipos de declaração e as alíquotas. Continue a leitura!
O que é dedução de Imposto de Renda?
A dedução de Imposto de Renda é um benefício que permite reduzir o valor do imposto a ser pago, considerando despesas específicas permitidas por lei. Em outras palavras, é a chance de pagar menos imposto ao declarar gastos essenciais que você teve ao longo do ano, como saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao INSS.
Isso significa que, quanto mais dessas despesas você declarar, menor será o imposto que terá de pagar ou maior será sua restituição.
Tipos de declaração de Imposto de Renda
Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda disponíveis: o modelo completo e o modelo simplificado. Cada um deles atende a diferentes perfis financeiros, e a escolha depende da sua situação ao longo do ano.
Modelo completo
É ideal para quem tem diversas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e contribuições à previdência privada.
Nesse formato, o contribuinte pode detalhar cada uma dessas despesas, subtraindo-as da base de cálculo do imposto, o que pode gerar uma redução significativa no valor devido ou aumentar a restituição.
Modelo simplificado
Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo definido pela Receita Federal. Esse desconto substitui todas as despesas dedutíveis, ou seja, não é necessário detalhar gastos como saúde ou educação. É uma opção prática e vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis ou valores baixos.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda em 2025?
São diversas as deduções que podem ser colocadas no Imposto de Renda. É importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço quanto de quem o prestou.
Confira os principais gastos dedutíveis abaixo!
Saúde
De forma geral, são todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, tanto do declarante quanto de seus dependentes.
Não existe limite de dedução para esta categoria de gasto. Assim, no cálculo do Imposto de Renda, essas despesas são deduzidas integralmente.
Educação
São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico.
Nestes casos, há um limite de abatimento no valor de R$ 3.561,50. Ou seja, o declarante não pode descontar além deste total. E os gastos só podem ser do contribuinte e de seus dependentes.
De acordo com a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) cursando escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau ou já no ensino superior pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos.
Dependentes
Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do Imposto de Renda e garantem uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo. Para isso é necessário que:
- o dependente possua CPF;
- sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).
Podem ser dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pensão alimentícia
O valor de pensão alimentícia pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor determinado pela Justiça.
É importante saber que o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Já para quem recebe a pensão, os valores não são mais tributados pelo Imposto de Renda.
Previdência Privada
Quem opta por fazer aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda.
Em contrapartida, no caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não há possibilidade de dedução.
Doações
Diferentemente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação, mas uma destinação de parte do imposto devido.
Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.
As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos).
As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.
Outros casos
Também podem ser deduzidas:
- despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade);
- despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino;
- honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais.
O que não pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Nem todas as despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Gastos com alimentação, transporte, moradia (aluguel, contas de luz, água, gás) e lazer, como viagens e entretenimento, não são permitidos.
Na educação, apenas o ensino formal é dedutível, deixando de fora cursos extracurriculares. Medicamentos e doações para instituições não autorizadas pela Receita Federal também não podem ser abatidos.
Além disso, despesas voluntárias, como ajuda a familiares, e contribuições para previdência de terceiros também não são aceitas.
Onde os gastos devem ser informados na declaração?
Os gastos para dedução devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, na qual precisa ser identificado o tipo de gasto, de acordo com a tabela da Receita Federal, e discriminadas as informações como CNPJ/CPF e nome do participante.
Para isso, após acessar a ficha, clique em “novo” e escolha o código, de acordo com lista disponibilizada, e preencha os dados solicitados.
Diferença de gastos dedutíveis de deduções do imposto devido
Os gastos dedutíveis tem como objetivo reduzir a base de cálculo do imposto. Assim, tudo que o contribuinte declarar acaba diminuindo o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto.
Já as deduções do imposto devido reduzem diretamente o valor do imposto que o contribuinte tem a pagar.
Nova tabela de alíquotas e isenção do IRPF
A tabela do Imposto de Renda que entrou em vigor em fevereiro de 2024 tem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que vão de 7,5% até chegar a 27,5%, conforme a tabela abaixo.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662, 77 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | R$ 896,00 |
Simulação de descontos
Base de cálculo (renda mensal) | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máx. |
R$ 2.640,00 | R$ 564,80 | R$ 2.075,20 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 564,80 | R$ 2.135,20 | R$ 0,00 |
R$ 3.500,00 | R$ 564,80 | R$ 2.935,20 | R$ 58,84 |
R$ 5.000,00 | R$ 564,80 | R$ 4.435,20 | R$ 335,15 |
O que muda na isenção para declarar Imposto de Renda em 2025?
Para quem fizer a declaração do Imposto de Renda em 2025 (referente ao ano-base 2024), a faixa de isenção segue a tabela acima — uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior.
Agora que você já sabe tudo sobre dedução de imposto de renda, que tal se aprofundar em como declarar o aluguel no IR?