Mas é importante entender que o acionamento do Fundo não ocorre automaticamente no momento de um atraso ou inadimplência. Os clientes afetados precisam formalizar um pedido de ressarcimento dos valores pelo aplicativo do FGC, canal em que podem acompanhar de forma transparente todo o andamento do processo. Os pagamentos são efetuados rapidamente, por meio de crédito em conta corrente, saques presenciais ou transferências, sempre sem custos adicionais para o cliente.
Mas quando esse processo é necessário? Quando o Banco Central do Brasil fizer uma intervenção oficial, declarando a liquidação extrajudicial, intervenção ou falência da instituição financeira.
Após essa medida, o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os clientes afetados, seguindo um protocolo rigoroso. Um administrador judicial participa da realização de um levantamento detalhado dos créditos a serem pagos, organizando as solicitações dos investidores.
Para saber se o Banco Central do Brasil interveio em um banco, é necessário observar os anúncios oficiais e comunicados da autoridade monetária, que são públicos. Quando o Banco Central identifica que uma instituição financeira está em situação de risco, ele pode emitir uma decisão formal de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, que é divulgada oficialmente por meio de comunicados à imprensa, no site oficial da autoridade monetária e em publicações no Diário Oficial da União.
A principal recomendação para os investidores afetados por bancos sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência é manter-se bem informado e atento às comunicações oficiais do BC e do próprio FGC, conhecer os produtos cobertos, entender os limites de garantia e utilizar os canais oficiais para formalizar seus pedidos.
O que o FGC precisa saber para pagar a garantia?
- O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período pra ser finalizado e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse período foi de 30 dias);
- O app do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;
- O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (O FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações é que pode ser realizado o pagamento);
- Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
- Os credores Pessoa Física devem se manifestar diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
- Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);
- Após a assinatura, e estando tudo de acordo, o FGC efetiva o pagamento em até 48h, direto na conta de titularidade do credor.
O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) funciona como um seguro coletivo para os clientes dos bancos. Isso quer dizer que todas as instituições financeiras associadas ao Fundo contribuem todo mês com uma pequena porcentagem — especificamente 0,01% do total dos depósitos que têm direito à garantia.
Esse dinheiro se acumula formando um “colchão financeiro”, uma reserva que fica guardada para ser usada exclusivamente para devolver o dinheiro dos investidores caso algum banco venha a quebrar ou seja obrigado a passar por uma intervenção. Assim, se acontecer algum problema financeiro com a instituição onde a pessoa tem dinheiro aplicado, o FGC utiliza esse fundo coletivo para garantir que o cliente receba seu dinheiro de volta até o limite aprovado por lei, tornando o investimento muito mais seguro.
A cobertura oferecida pelo fundo assegura a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira, com um limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Essa proteção abrange uma série de aplicações financeiras, incluindo CDBs (Certificados de Depósito Bancário), depósitos à vista e a prazo, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), entre outros produtos financeiros.
Importante destacar que o FGC não cobre alguns investimentos de renda fixa, como Debêntures, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra imobiliária (LI), Letra Imobiliária Garantida (LIG). Ações, cotas de fundos de investimento, depósitos judiciais, títulos públicos e depósitos, empréstimos ou quaisquer recursos captados no exterior também não são garantidos pelo fundo.
Saber sobre o funcionamento do FGC importa, especialmente diante do cenário atual do Banco Master, que vem enfrentando uma série de dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, como os pagamentos de CDBs. No caso específico, o FGC pode ser acionado para assegurar que os investidores recuperem seu dinheiro.
FGC tem 30 anos
O FGC é uma entidade privada e sem fins lucrativos. Foi criada em 1995, um ano após o plano Real, em um contexto de forte reconstrução econômica do país para garantir maior segurança a poupadores e investidores. De lá para cá, o mecanismo sempre entra em ação para impedir que crises financeiras se transformem em efeitos ainda mais desastrosos para os clientes e para o mercado como um todo.
Historicamente, o FGC atuou em diferentes situações, como na liquidação dos Bancos Cruzeiro do Sul e Neon, quando milhares de investidores resolveram suas pendências financeiro com apoio do Fundo, reforçando a estabilidade do sistema e protegendo a economia brasileira de impactos mais severos.
Ao assegurar a devolução dos depósitos, o FGC previne corridas bancárias — fenômenos em que uma grande quantidade de correntistas tenta sacar seu dinheiro ao mesmo tempo, o que pode agravar problemas financeiros e levar até bancos saudáveis à insolvência.