Saber sobre o funcionamento do FGC importa, especialmente diante das incertezas sobre a capacidade de pagamento do Banco Master, um dos emissores de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) mais ativos nos últimos. Caso o Master de fato enfrente problemas de liquidez, o FGC pode ser acionado para assegurar que os investidores recuperem o dinheiro aplicado.
Neste guia, você entenderá o que o FGC protege, quando é acionado, quais são os limites, produtos cobertos e exemplos reais de atuação, com orientações práticas para usar essa proteção estrategicamente.
O que é o FGC?
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 como parte da proteção ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ele atua como uma espécie de “seguro institucional” para depositantes e investidores de produtos bancários cobertos. Todas as instituições financeiras associadas contribuem mensalmente com 0,01% do total dos depósitos elegíveis, formando um “colchão financeiro” exclusivo para ressarcir os investidores caso algum banco venha a quebrar ou passar por intervenção.
Assim, se houver algum problema financeiro com a instituição na qual a pessoa tem dinheiro aplicado, o FGC utiliza esse fundo coletivo para garantir que o cliente receba seu dinheiro de volta até o limite aprovado por lei, tornando o investimento muito mais seguro.
Em resumo, as funções do FGC são proteger o patrimônio do investidor e evitar corridas bancárias em crises financeiras.
Base legal
Embora seja uma entidade privada, o FGC é parte da arquitetura oficial de estabilidade financeira do Brasil, atuando regulado e supervisionado pelo Banco Central com base em:
- Resolução CMN nº 4.222/2013;
- Estatuto Social do FGC;
- Acordo operacional com o Banco Central.
Ele é custeado pelas próprias instituições financeiras participantes, que recolhem regularmente um percentual sobre os depósitos garantidos, semelhante ao modelo europeu e ao fundo americano FDIC.
Quais instituições fazem parte do FGC?
Estão vinculados ao FGC os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, financeiras e caixas econômicas que captam depósitos do público, além de outras entidades associadas, como sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI). Se a instituição é participante, seus produtos elegíveis ficam cobertos sem que o investidor precise contratar seguro adicional.
Quando o FGC é acionado?
O FGC não é acionado em qualquer atraso de pagamento ou oscilação operacional. Ele só atua em três situações formalmente decretadas pelo Banco Central.
| Situação | O que significa |
| Intervenção | Gestão do banco é tomada pelo BC para evitar colapso. |
| Liquidação extrajudicial | Encerramento forçado das atividades e início do processo de ressarcimento. |
| Falência | Situação mais extrema, com dissolução judicial. |
Somente após uma dessas decisões oficiais é que o FGC começa o processo de pagamento aos investidores e depositantes.
Qual o limite da proteção?
A cobertura oferecida pelo fundo assegura a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira, com um limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Exemplo prático:
Se o investidor tem R$ 240 mil em um banco A e R$ 240 mil em um banco B, ambos cobertos, e os dois entrarem em liquidação, o FGC paga os dois sem conflito porque são instituições diferentes.
Se tiver R$ 400 mil no mesmo banco, apenas R$ 250 mil são ressarcidos.
Quais investimentos o FGC cobre (e quais não cobre)?
O FGC cobre produtos bancários de captação, e não investimentos de mercado de capitais. Por isso, nem tudo que envolve renda fixa está protegido.
Produtos cobertos pelo FGC
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- Depósitos em conta corrente (dinheiro parado em conta);
- Poupança (depósito com remuneração legal);
- Depósitos a prazo (inclui alguns produtos de prazo fixo).
Modalidade especial: DPGE
Além da cobertura tradicional, existe o DPGE – Depósito a Prazo com Garantia Especial, com limites até R$ 20 milhões por CPF/CNPJ, por instituição. É voltada a investidores institucionais, empresas e pessoas físicas de alta renda, oferecendo proteção reforçada para depósitos maiores que o teto padrão do FGC.
Produtos não cobertos pelo FGC
| Produto | Onde se enquadra | Motivo |
| Debêntures | Mercado de capitais | Não são depósitos bancários |
| CRI/CRA | Recebíveis | Vinculados a securitizadoras |
| Fundos (FIIs, FIPs, FIAs, multimercado) | Fundos de investimento | O risco é do fundo |
| COE | Estrutura própria | Não é depósito bancário |
| Tesouro Direto | Títulos públicos | Garantia é do Tesouro Nacional |
| Previdência privada | PGBL/VGBL | Regulação própria |
| Criptoativos | Exchanges | Sem relação com SFN |
| Ações | Renda variável | Representam propriedade de empresa, não crédito |
Como receber do FGC?
O pagamento do FGC não é automático: quando uma instituição financeira é liquidada, o fundo divulga em seu site um link específico para que os clientes façam o cadastro com CPF, e-mail e conta bancária — o sistema cruza os dados e, após a confirmação, o depósito é feito via TED ou PIX.
O processo costuma ser simples e rápido: em geral, o dinheiro cai em até 15 dias úteis após o início dos pagamentos.
Exemplos de acionamento do FGC
A seguir, confira dois casos em que o FGC foi acionado.
Banco Neon (2018)
Em 2018, o Banco Central decretou liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A. A operação do app Neon tinha lastro em outra instituição (Banco Votorantim), mas a conta de depósitos sob a razão social do Banco Neon precisou de cobertura.
- O FGC atuou rapidamente;
- O ressarcimento ocorreu via sistema digital;
- A operação preservou o acesso aos clientes dentro do limite garantido.
Banco Azteca (2016)
O Banco Azteca, de origem mexicana, sofreu liquidação extrajudicial no Brasil. Na época, vários clientes tinham CDBs. O FGC entrou em ação para pagar os valores até o limite vigente, e os investidores não perderam dinheiro (dentro do teto da garantia).
Como solicitar o pagamento ao FGC
É importante entender que o acionamento do Fundo não ocorre automaticamente no momento de um atraso ou inadimplência. Os clientes afetados precisam formalizar um pedido de ressarcimento dos valores pelo aplicativo do FGC, canal em que podem acompanhar de forma transparente todo o andamento do processo. Os pagamentos são efetuados rapidamente, por meio de crédito em conta corrente, saques presenciais ou transferências, sempre sem custos adicionais para o cliente.
Mas quando esse processo é necessário? Quando o Banco Central do Brasil fizer uma intervenção oficial, declarando a liquidação extrajudicial, intervenção ou falência da instituição financeira.
Após essa medida, o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os clientes afetados, seguindo um protocolo rigoroso. Um administrador judicial participa da realização de um levantamento detalhado dos créditos a serem pagos, organizando as solicitações dos investidores.
Para saber se o Banco Central do Brasil interveio em um banco, é necessário observar os anúncios oficiais e comunicados da autoridade monetária, que são públicos. Quando o Banco Central identifica que uma instituição financeira está em situação de risco, ele pode emitir uma decisão formal de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, que é divulgada oficialmente por meio de comunicados à imprensa, no site oficial da autoridade monetária e em publicações no Diário Oficial da União.
A principal recomendação para os investidores afetados por bancos sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência é manter-se bem informado e atento às comunicações oficiais do BC e do próprio FGC, conhecer os produtos cobertos, entender os limites de garantia e utilizar os canais oficiais para formalizar seus pedidos.
Passo a passo para solicitar o pagamento ao FGC
Abaixo, confira passo a passo de como solicitar o pagamento ao FGC. Vale lembrar que o investidor não precisa contratar advogado ou abrir processo judicial.
- Banco Central decreta intervenção ou liquidação;
- Liquidante/interventor envia relação de beneficiários ao FGC (média de 30 dias para consolidação);
- Investidor é identificado pelo CPF/CNPJ;
- FGC abre o processo de ressarcimento;
- Investidor acessa app ou portal e realiza cadastro básico e validação da conta;
- Credores se manifestam e assinam digitalmente;
- FGC efetiva o pagamento, geralmente em poucos dias, direto na conta do investidor.
FGC tem 30 anos
O FGC é uma entidade privada e sem fins lucrativos. Foi criada em 1995, um ano após o plano Real, em um contexto de forte reconstrução econômica do país para garantir maior segurança a poupadores e investidores. De lá para cá, o mecanismo sempre entra em ação para impedir que crises financeiras se transformem em efeitos ainda mais desastrosos para os clientes e para o mercado como um todo.
Historicamente, o FGC atuou em diferentes situações, como na liquidação dos Bancos Cruzeiro do Sul e Neon, quando milhares de investidores resolveram suas pendências financeiro com apoio do Fundo, reforçando a estabilidade do sistema e protegendo a economia brasileira de impactos mais severos.
Ao assegurar a devolução dos depósitos, o FGC previne corridas bancárias — fenômenos em que uma grande quantidade de correntistas tenta sacar seu dinheiro ao mesmo tempo, o que pode agravar problemas financeiros e levar até bancos saudáveis à insolvência.
Principais dúvidas sobre o FGC
O FGC garante Tesouro Direto?
Não. O Tesouro Direto já é garantido pelo Tesouro Nacional, que tem risco soberano.
O FGC protege contas digitais?
Sim, desde que a instituição emissora seja um banco autorizado pelo Banco Central e participante do FGC.
Existe cobertura para conta conjunta?
Sim. A cobertura é multiplicada de acordo com o número de titulares (ex.: duas pessoas = até R$ 500 mil no total).
O FGC cobre bancos de investimento?
Sim, desde que o depósito ou título esteja entre os produtos elegíveis.
Quem paga o FGC?
As próprias instituições financeiras contribuem mensalmente para o fundo, não o investidor.
FGC e FGCoop são a mesma coisa?
Não. O FGCoop protege cooperativas de crédito. Já o FGC cobre bancos, financeiras e algumas instituições de pagamento.
O FGC é ilimitado?
Não. Há teto de R$ 250 mil por instituição e R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos.