Para acionar o FGC, o investidor precisa formalizar um pedido de ressarcimento dos valores pelo aplicativo do fundo, canal em que podem acompanhar de forma transparente todo o andamento do processo. Os pagamentos são efetuados por meio de crédito em conta corrente, saques presenciais ou transferências, sempre sem custos adicionais para o cliente. A seguir, entenda o que é e como acionar o FGC.
O que é o FGC e como ele funciona?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege investidores e correntistas caso um banco ou instituição financeira venha a quebrar ou sofrer liquidação. Ele funciona como uma espécie de “garantia” para quem mantém dinheiro em produtos financeiros emitidos pelos bancos.
Na prática, se a instituição associada ao FGC não tiver mais condições de devolver o dinheiro aos clientes, o fundo faz o reembolso até o limite definido pelas regras atuais. Isso dá segurança ao sistema financeiro e evita que a perda seja total para o investidor.
Como receber do FGC?
O dinheiro do FGC não cai automaticamente na conta do investidor. Quando uma instituição financeira é liquidada, o fundo divulga em seu site um link específico para que os clientes façam o cadastro com CPF, e-mail e conta bancária. O sistema cruza os dados e, após a confirmação, o depósito é feito via TED ou PIX.
Em relação ao prazo para receber o dinheiro do fundo, em um comunicado recente, o FGC afirmou: “Cabe destacar que não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento somente se inicia depois que o liquidante, apontado pelo BCB, consolida a lista de credores com os respectivos valores de cada um. Nos casos mais recentes de liquidação, esse período tem sido de aproximadamente um mês”.
Como baixar e acessar o aplicativo do FGC
Na loja de aplicativos, pesquise por “FGC – Fundo Garantidor de Créditos” e baixe o app oficial, acessando a App Store (iPhone) ou Play Store (Android). Na sequência, siga os seguintes passos:
1 – Crie seu cadastro:
- Abra o aplicativo e clique em “Não tenho cadastro”.
- Preencha seus dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento
- Clique em “Continuar”
- Crie uma senha de acesso.
2 – Acesse a conta:
- Faça login com seu CPF e a senha que acabou de criar.
3 – Cadastre uma conta bancária para receber os recursos:
- No app, clique em Menu.
- Vá em Meu Perfil.
- Selecione Contas Bancárias.
- Cadastre a conta onde deseja receber o ressarcimento do FGC.
Quem financia o FGC?
O FGC não é custeado pelos clientes. São as próprias instituições financeiras participantes que contribuem mensalmente com um percentual sobre os depósitos garantidos. O investidor não paga nada por essa proteção.
Quais investimentos o FGC cobre?
A garantia vale para produtos bancários emitidos por instituições associadas. Entre eles:
- Conta corrente e depósitos à vista
- Poupança
- CDB
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- Letra de câmbio
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
Esses produtos só são cobertos se emitidos por instituições participantes do FGC.
O que o FGC não cobre?
- O FGC não cobre investimentos que não sejam depósitos bancários, como:
- Fundos de investimento
- Debêntures
- Ações
- Criptomoedas
- Previdência privada (PGBL/VGBL)
- Tesouro Direto
- CRI/CRA
Esses produtos possuem outras estruturas jurídicas e modelos próprios de garantia.
Qual é o limite de cobertura do FGC?
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição emissora, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Exemplo: R$ 240 mil em CDB do Banco A + R$ 240 mil em CDB do Banco B → Ambos cobertos (instituições diferentes). R$ 400 mil em CDBs do mesmo banco → O FGC cobre apenas R$ 250 mil.
Quando o FGC é acionado?
O FGC só atua em três situações formalmente decretadas pelo Banco Central:
- Intervenção: gestão do banco é assumida pelo BC.
- Liquidação extrajudicial: encerramento forçado das atividades.
- Falência: dissolução judicial da instituição.
Só a partir dessas determinações o fundo inicia os pagamentos.
O que acontece se o patrimônio do FGC não for suficiente?
O regulamento prevê mecanismos de reforço, como:
- Contribuições extraordinárias das instituições financeiras (até 50% da alíquota mensal).
- Adiantamento de até 12 contribuições ordinárias.
Outras fontes de recursos mediante acordo com o Banco Central.
Exemplos reais de acionamento do FGC:
Criado em 1995 como parte da proteção ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), o FGC, que acumula cerca de R$ 150 bilhões em patrimônio, foi acionado mais de 30 vezes, sendo a mais recente em fevereiro de 2023, com a quebra da BRK Financeira e da Portocred, quando o fundo desembolsou cerca de R$ 2,2 bilhões para quase 60 mil credores, em um dos maiores processos de pagamento já realizados em sua história.
A seguir, confira mais dois casos em que o FGC foi acionado:
Banco Neon (2018)
- Liquidação extrajudicial decretada pelo BC.
- Pagamentos feitos rapidamente via sistema digital.
- Clientes receberam até o limite garantido.
Banco Azteca (2016):
- Instituição de origem mexicana entrou em liquidação.
- Muitos clientes tinham CDBs.
- FGC ressarciu todos dentro do limite vigente.
Principais dúvidas sobre o FGC
O FGC garante Tesouro Direto?
Não.
Protege contas digitais?
Sim, se o emissor for banco autorizado e associado.
Conta conjunta tem cobertura maior?
Sim, multiplicada pelo número de titulares.
Preciso contratar o FGC?
Não, a proteção é automática.
Cobre bancos de investimento?
Sim, se o produto for elegível.
Quem paga o FGC?
As instituições financeiras.
FGC e FGCoop são iguais?
Não. O FGCoop cobre cooperativas.
O FGC é ilimitado?
Não, há teto de R$ 250 mil por instituição.
Atrasos acionam o FGC?
Não. Apenas intervenção, liquidação ou falência.