*ARTIGO
A arena das criptomoedas está em constante evolução e, mais uma vez, se vê diante de uma importante mudança. Isso porque, recentemente, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou uma medida que traz uma emenda tributária para os investidores de ativos digitais.
Prestes a “caducar” no final deste mês (28), ela diz que envio e recebimento de recursos em criptoativos são equiparados, para fins tributários, às transações com demais ativos financeiros no exterior.
A proposta visa fazer frente à diminuição de receita advinda da atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda pessoa física, prevista para saltar de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Por isso, para investidores de cripto em corretoras brasileiras, nada muda.
Caso a emenda seja sancionada e se transforme em lei, o governo cobrará novos tributos sobre os ganhos com criptomoedas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa alteração, no entanto, tem levantado uma série de questionamentos, especialmente pela forma como propõe lidar com a tributação dos ativos digitais.
Afinal, até hoje não há consenso sobre a natureza jurídica dos criptoativos: se são ativos financeiros, ativos intangíveis, moeda ou equivalente a moeda, meio de pagamento e consequentemente, a nova lei pode ser alvo de judicialização.
O que diz a emenda?
A emenda tributária vem na Medida Provisória nº 1.172, que originalmente tratava do reajuste do salário mínimo, e agora inclui os criptoativos na definição de “ativos financeiros” para a cobrança de impostos em aplicações financeiras no exterior.
Ela propõe uma tributação escalonada, sendo:
- Isenção para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
- Alíquota de 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil;
- Alíquota de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
Mas vale lembrar que a Receita Federal brasileira já cobra dos investidores o envio de informações sobre suas negociações, e que além disso, desde 2019, quando a Instrução Normativa 1.888/2019 entrou em vigor, os investidores devem pagar o DARF correspondente aos lucros.
Em outras palavras, investidores que operam em exchanges estrangeiras, tal como a Binance e a Coinbase, poderão, portanto, ser impactados com até 10% de imposto adicional em comparação aos que operam em território nacional.
Desafios e questionamentos
A mudança na tributação dos criptoativos levanta preocupações sobre o papel do governo na regulação do setor. A intervenção estatal pode ser percebida por alguns como um desvio do princípio fundamental das criptomoedas: a autonomia financeira dos indivíduos.
Além disso, a natureza das criptomoedas é distinta dos ativos tradicionais e o enquadramento delas como “ativos financeiros comuns” pode não ser apropriado. Em um olhar mais prático e menos técnico, essa classificação desconsidera a singularidade das criptomoedas, que muitas vezes não geram ganhos tradicionais, mas sim variações no valor do ativo.
Não menos importante, a natureza internacional dos criptoativos torna complexa a aplicação de regulamentações em um ambiente global descentralizado, podendo levantar questões práticas e legais.
Equilibrando os pratos
A mudança na tributação das criptomoedas é um lembrete de que encontrar um equilíbrio entre intervenção estatal e liberdade financeira é um desafio constante.
Mas, em última análise, se esse equilíbrio não vier ou demorar muito para acontecer, a emenda proposta e as demais imposições estatais podem ser um próprio catalisar a busca por alternativas descentralizadas, como as wallets (carteiras digitais) não-custodiais, que permitem aos usuários manterem controle total sobre seus ativos.
De todo modo, a medida em discussão é um reflexo da crescente importância das criptomoedas no cenário econômico global, sendo um exemplo de como elas têm, dia após dia, ganhado destaque.
*As informações, análises e opiniões contidas neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews.
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