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Finanças

Imposto ‘come-cotas’ será cobrado nesta quinta; saiba mais

Recolhimento do IR incide sobre vários tipos de fundos, como de renda fixa e multimercados.

Quem tem fundos na carteira deve ficar atento ao “come-cotas” nesta quinta-feira (30). O nome refere-se ao recolhimento do Imposto de Renda (IR) que incide sobre este tipo de investimento a cada seis meses, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio e novembro.

A cobrança incide sobre fundos de renda fixa, multimercados e fundos cambiais. Já os fundos de ações possuem outra forma de tributação.

Dinheiro, Real Moeda brasileira. Crédito: © José Cruz/Agência Brasil,

Alíquotas do come-cotas

A alíquota é fixa para cada tipo de fundo, não importando quanto tempo o investidor já está lá. Se for um fundo de curto prazo, a alíquota é de 20%. Para que um fundo se enquadre nesse perfil, o prazo médio da carteira deve ser inferior a 60 dias, e nenhum ativo pode ter prazo superior a 375 dias. 

Já se for um fundo de longo prazo, a alíquota do come-cotas será de 15%.

No “come-cotas”, um percentual das cotas é provisionado para o pagamento do imposto. “Ele incide somente sobre o rendimento do fundo, não sobre o seu patrimônio dentro dele.

Quer saber mais sobre como funciona o “come-cotas”? Veja perguntas e respostas abaixo:

O ‘come-cotas’ incide sobre todos os fundos?

Grande parte dos fundos no mercado está sujeita a ele, já que o “come-cotas” está atrelado ao prazo do fundo, e não ao tipo. Fundos DI, fundos de renda fixa, fundos multimercado e fundos cambiais podem estar sujeitos ao come-cotas.

Já os fundos imobiliários, de previdência e de ações não têm incidência de come-cotas. Neles, o Imposto de Renda é cobrado apenas no resgate do investimento. Veja abaixo a alíquota do “come-cotas”:

  • Fundos Curto Prazo (20%)
  • Fundos Longo Prazo (15%)

Novas regras para fundos de ‘super ricos’

Com as novas regras na taxação dos fundos exclusivos e de investimentos no exterior (offshores), deve haver mudanças na tributação, mas elas ainda não estão valendo (a entrada em vigor será em 2024).

A nova regra impõe, entre outros pontos, uma tributação nos moldes do “come-cotas” sob os fundos fechados, a ser cobrada nos meses de maio e novembro. Antes, não havia antecipação do IR.

É importante ressaltar ainda que a medida atinge apenas uma “minoria da minoria” dos investidores (os fundos offshore representam 0,3975% da indústria de fundos). Ficaram de fora da nova regra do come-cotas os rendimentos dos fundos obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio ou sociedade de arrendamento mercantil, por exemplo.

Por que o nome ‘come-cotas’?

O nome vem exatamente da forma como esse imposto é cobrado – diretamente sobre o valor das cotas dos investidores. Na prática, ele reduz o número de cotas adquiridas em um fundo. Ele nada mais é que uma antecipação do Imposto de Renda, que ocorre duas vezes por ano.

Como o ‘come-cotas’ funciona?

Assim como na maioria dos investimentos em renda fixa, o Imposto de Renda que incide sobre a maioria dos fundos de investimento segue uma tabela regressiva. Ou seja, quanto maior o prazo, menor a alíquota, como mostra a tabela abaixo:

Prazo do investimentoAlíquota
Até 180 dias22,50%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,50%
Acima de 720 dias15%

O come-cotas desconta apenas o percentual mínimo de imposto devido sobre os rendimentos do investimento, que varia de 15% a 22,5%, de acordo com o tipo do fundo.

Já a diferença do total devido de Imposto de Renda e o valor já previamente recolhido no come-cotas é calculada no momento em que o investidor faz o resgate do investimento.

O come-cotas é um vilão?

No final das contas, escolher o investimento apenas pelo tipo de tributação que ele sofre pode não ser o melhor negócio, segundo especialistas em investimentos. Segundo eles, fundos que sofrem uma maior carga tributária têm rendimentos melhores, e podem acabar valendo mais a pena que aqueles com menos impostos.

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