Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Quem perder a data final e estiver obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Por isso, especialistas recomendam que é melhor entregar o documento incompleto dentro do prazo, mesmo sem ter certeza de que todas as despesas foram declaradas, do que pagar a multa da Receita após perder a data. Após o fim do prazo, é possível retificar os dados.
No entanto, após o prazo, não é mais permitido trocar o modelo da declaração. Se o contribuinte fez a escolha pelo desconto simplificado ou pelo modelo completo, deve permanecer com o mesmo.
Segundo a Receita Federal, até a manhã de sexta-feira (28) foram entregues cerca de 27,5 milhões de declarações. A expectativa é receber 32 milhões de documentos – ou seja, cerca de 4,5 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração.
5 erros para evitar no IR
Veja abaixo 5 erros que o investidor não deve cometer na declaração do Imposto de Renda 2021, segundo especialistas da TC, plataforma de inteligência de mercado e educação financeira, e da Sencon, plataforma de software contábil:
1- Achar que não precisa declarar
Um dos erros mais comuns do contribuinte investidor é não se atentar às regras de obrigatoriedade para declarar o imposto de renda. Mesmo se ele estiver operando com os benefícios tributários e tendo somente rendimentos isentos de pagamento de imposto, os valores devem ser declarados, já que esses rendimentos e benefícios podem, inclusive, ter retenções na fonte. A Receita Federal identifica que o contribuinte operou na bolsa de valores, o que o torna obrigado a realizar a declaração.
2 – Não declarar os prejuízos
Toda movimentação na bolsa de balores deve ser declarada, positiva ou negativa. Assim, mesmo se o investidor tiver somente prejuízos, deve informar à Receita. Além disso, o prejuízo pode auxiliar no futuro, já que pode ser utilizado para compensar impostos a pagar. Mas isso só ocorre se o contribuinte tiver declarado corretamente.
Por isso, a dica é não esquecer de declarar proventos em dinheiro e isentos. Muitas pessoas acreditam que não é necessário fazer esses lançamentos, porém a Receita pode pegar alguma incoerência e o contribuinte, cair na malha fina. Além disso, essas informações são importantes porque descrevem uma renda adicional recebida e que, na maioria das vezes, já foi tributada ou é isenta.
3 – Não se atentar aos rendimentos acumulados
Uma das formas mais comuns de cair na malha fina é não ter o cuidado com a equivalência patrimonial entre os anos, ou seja, não declarar o patrimônio que está guardado ou sendo acumulado nos anos de atividade.
Se esse valor não for declarado e for comparado com os rendimentos, o contribuinte pode ter problemas com a Receita. Por exemplo: como alguém com um salário de R$ 5 mil poderia aparecer, de repente, declarando possuir um apartamento de R$ 1 milhão? A renda e o patrimônio acumulados entre os anos devem ser coerentes com os bens adquiridos.
4 – Não aproveitar os custos para benefício fiscal
Os custos descritos em nota de corretagem podem ser utilizados para reduzir o lucro contábil, gerando um imposto menor a pagar. Apesar de muito comum, é um erro ignorar esses custos, porque eles fazem diferença na lucratividade. As plataformas que utilizam a integração com o CEI (Canal Eletrônico do Investidor) não carregam essa informação e, sem o devido cálculo contábil, o total de corretagem não pode ser abatido do total do lucro a pagar.
5 – Declarar os bens por custo de aquisição
Outro erro comum é declarar as ações com a cotação do ativo em 31/12 do ano base. As ações – assim como os imóveis, carros e outros bens – precisam ser declarados, na guia de “Bens e direitos” do programa da Receita Federal, com o custo de aquisição. Declarar a ação com a cotação de 31/12 pode gerar incoerências na declaração e cálculos errados pela Receita Federal para restituição ou pagamento de impostos.
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