A tabela com as alíquotas, as bases de cálculo e os valores das parcelas a deduzir do Imposto de Renda de 2025, com referência ao ano-calendário de 2024, está disponível aos contribuintes.
A declaração poderá ser entregue entre 17 de março e 30 de maio. As regras para a temporada de envio das informações tributárias foram apresentadas, nesta quarta-feira (12), pela Receita Federal.
A tabela IRRF tem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas — entre 7,5% e 27,5% —, além da faixa de isenção. Confira:
Incidência anual para 2025, ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 26.963,20 | 0% | 0,00 |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Para 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a tabela também já foi divulgada. Veja:
Incidência anual para 2026, ano-calendário de 2025:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 27.110,40 | 0% | 0,00 |
De 27.110,41 até 33.919,80 | 7,5% | 2.033,28 |
De 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | 4.577,27 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
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Qual faixa de isenção do Imposto de Renda 2025?
Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. O governo estuda dar isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mais isso ainda está em discussão no Congresso Nacional e ainda não foi aprovado.
A última atualização da faixa de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, ocorreu em fevereiro de 2024, quando passou de R$ 2.640 para R$ 2.824. As outras faixas de tributação não são alteradas desde 2015. O projeto de lei referente ao Orçamento de 2025, apresentado ao Congresso em agosto de 2024, não contempla modificações na tabela do Imposto de Renda.
O teto estabelecido para a alíquota isenta é de R$ 2.259,20. Contudo, para assegurar a isenção aos que auferem até R$ 2.824, haverá uma dedução simplificada de R$ 564,80 sobre a base de cálculo do imposto.
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Segundo a Receita Federal, o desconto simplificado é uma escolha facultativa. Aqueles que possuem o direito a deduções mais significativas, de acordo com a legislação vigente, como despesas com dependentes, pensão alimentícia e custos com educação e saúde, não sofrerão nenhuma mudança.
Por enquanto, vale a tabela vigente:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Vale lembrar que quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem a obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.
A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.
Afinal, quem deve declarar Imposto de Renda 2025?
A primeira regra de quem deve declarar o IRPF é quem recebeu acima do limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 33.888,00, para o ano-calendário 2024. Veja os demais critérios:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
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