A planilha de Excel está com seus dias contados. Bem, ao menos para quem tem investimentos na Bolsa de Valores (B3) e precisa se organizar para reunir as informações que serão prestadas à Receita Federal, órgão que administra o Imposto de Renda no Brasil.
Quem é investidor sabe a dor de cabeça envolvida em cada nova temporada de declaração do Imposto de Renda: em 2025, o prazo de envio do documento deve seguir o calendário dos anos anteriores, entre março e maio.
A tarefa é minuciosa e envolve controle de ganhos e perdas registrados pelos investimentos, cálculos de abatimento dos custos de transação e no IR retido na fonte. E não nos esqueçamos do IR devido, claro.
Tudo isso, até então, parava numa tabela de Excel criada pelo investidor, que enfrentava grandes chances de erro. E erro, aqui, significa parar em um lugar indesejável: a malha fina.
Mas uma nova ferramenta promete ser o remédio para toda essa dor de cabeça. O ReVar, calculadora lançada recentemente em uma parceria firmada entre a B3 (Bolsa de Valores do Brasil) e a Receita Federal, vai auxiliar na apuração do Imposto de Renda da pessoa física que incide sobre as operações de renda variável. E o melhor: de forma gratuita.
Na primeira fase de operação, o ReVar poderá ser utilizado nas seguintes transações:
- Ações
- Fundos listados (como imobiliários e fiagros)
- ETFs (fundos de índice)
- BDRs (recibos de ações listadas em bolsas estrangeiras que são negociados na B3)
Mais adiante, a calculadora inteligente deverá contemplar contratos futuros de índice e dólar e outros cálculos, como o pagamento de proventos. A meta é que os dados, no futuro, sejam transmitidos ao contribuinte já na declaração Pré-Preenchida (modelo automatizado), no mesmo molde do que ocorrerá com os recibos de despesas médicas.
Como vai funcionar?
Os dados das operações realizadas pelos investidores serão carregados diretamente da B3, a partir das informações das corretoras. Serão apurados os ganhos ou os prejuízos líquidos decorrente de cada operação e, se for o caso, será calculado o imposto devido com geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Os investidores precisarão autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita. O cálculo e a geração do DARF serão feitos no portal E-CAC, da Receita Federal. Importante: os investidores poderão usar o ReVar, que já está disponível, a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.
Veja passo a passo para usar a calculadora
1º passo: o investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços > Calculadora de IR > ReVar – Receita Federal).
2º passo: o investidor será direcionado para a próxima etapa, que acontece no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos > Apurar Imposto sobre a Renda Variável).
Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos da sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista).
3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.
Em cada mês é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido. Os impostos inferiores a R$ 10 serão somados aos próximos meses até completar este valor mínimo para geração de DARF.
4º passo: Assim que o investidor clicar no botão “Gerar DARF”, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com QR-Code para pagamento via Pix.
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